TJMA - 0801920-52.2018.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2021 13:26
Arquivado Definitivamente
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16/03/2021 13:25
Juntada de termo
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08/03/2021 11:40
Juntada de Certidão
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07/03/2021 19:29
Juntada de Alvará
-
04/03/2021 13:06
Juntada de termo
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03/03/2021 09:55
Transitado em Julgado em 26/02/2021
-
02/03/2021 11:54
Decorrido prazo de ANTERO NUNES BARBOSA em 26/02/2021 23:59:59.
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01/03/2021 11:09
Juntada de petição
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10/02/2021 00:48
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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10/02/2021 00:48
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801920-52.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Bancários] REQUERENTE: ANTERO NUNES BARBOSA Advogados do(a) DEMANDANTE: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, conheço os presentes embargos à execução, e os julgo improcedentes, determinando o prosseguimento da execução com a expedição, após o trânsito em julgado desta decisão, do alvará judicial em favor do exequente para levantamento do valor penhorado. Sem custas e honorários advocatícios. Publicada e registrada a presente sentença mediante lançamento no sistema PJE. Intimem-se as partes. Após as providências de praxe, arquivem-se.
Imperatriz/MA, na data da assinatura no sistema. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
08/02/2021 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 14:09
Outras Decisões
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28/08/2020 09:48
Conclusos para decisão
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28/08/2020 09:48
Juntada de Certidão
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26/08/2020 02:51
Decorrido prazo de ANTERO NUNES BARBOSA em 25/08/2020 23:59:59.
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24/07/2020 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2020 16:07
Juntada de Certidão
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24/07/2020 15:59
Juntada de petição
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06/07/2020 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 10:42
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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02/07/2020 17:30
Juntada de protocolo BACENJUD
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23/06/2020 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 01:11
Decorrido prazo de ANTERO NUNES BARBOSA em 22/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2020 13:47
Processo Desarquivado
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04/06/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 17:00
Conclusos para despacho
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07/01/2020 17:00
Juntada de termo
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05/01/2020 09:00
Juntada de petição
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24/10/2018 11:05
Juntada de termo
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19/10/2018 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/10/2018 23:59:59.
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18/10/2018 11:06
Arquivado Definitivamente
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16/10/2018 09:05
Juntada de Alvará
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12/10/2018 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/10/2018 23:59:59.
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10/10/2018 18:11
Juntada de petição
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10/10/2018 08:42
Juntada de petição
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08/10/2018 16:31
Juntada de diligência
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08/10/2018 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2018 17:11
Expedição de Mandado
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02/10/2018 00:39
Decorrido prazo de ANTERO NUNES BARBOSA em 01/10/2018 23:59:59.
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20/09/2018 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/09/2018 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica
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20/09/2018 16:41
Julgado procedente o pedido
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20/09/2018 16:41
Não Concedida a Medida Liminar
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12/09/2018 14:56
Conclusos para julgamento
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12/09/2018 14:56
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 12/09/2018 16:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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12/09/2018 09:33
Juntada de petição
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20/08/2018 00:54
Juntada de diligência
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20/08/2018 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2018 10:38
Expedição de Mandado
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03/08/2018 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/07/2018 11:38
Audiência conciliação designada para 12/09/2018 16:00.
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23/07/2018 20:23
Não Concedida a Medida Liminar
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23/07/2018 10:16
Conclusos para decisão
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23/07/2018 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2018
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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