TJMA - 0802850-53.2021.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2022 09:27
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2022 09:24
Transitado em Julgado em 21/03/2022
-
22/03/2022 10:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 08:34
Decorrido prazo de ERIKA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA em 21/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 08:06
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
08/03/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 08:54
Homologada a Transação
-
10/02/2022 16:38
Juntada de petição
-
01/02/2022 11:57
Juntada de petição
-
24/01/2022 14:40
Conclusos para julgamento
-
24/01/2022 14:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
24/01/2022 14:20
Juntada de petição
-
19/01/2022 14:17
Juntada de contestação
-
03/12/2021 00:00
Citação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO: 0802850-53.2021.8.10.0147 PROMOVENTE: SONIA MARIA SANTOS DA SILVA PROMOVIDO:BANCO DO BRASIL SA Praça Eloy Coelho, 673, Centro, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 BANCO DO BRASIL SA De Ordem do Excelentíssimo Juiz deste juizado, fica V.
Sª, ou empresa regularmente citada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para dia 24/01/2022 14:30 horas, a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da Lei 9.099/95 e do Prov - 222020 da CGJ/MA.
FICAM as partes advertidas que poderão comparecer para participar presencialmente da audiência no prédio do Juizado Especial de Balsas, afim de não serem consideradas ausentes De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, ficam INTIMADAS as partes de que na data e horário agendados para a audiência devem, sob pena de contumácia para o Autor(a) e Revelia para o Requerido(a), por meio da internet: * acessar o link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimbal02 (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome) * digitar no campo "login" o nome do participante; * inserir a senha: tjma1234; * ao visualizar a pergunta "como você gostaria de se juntar ao áudio" clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). *Advertências: Cumpre salientar ao(à) advogado(a) , que no sistema PJE, por qual ora tramita o presente feito, compete aos patronos habilitar-se nos autos do processo para receber intimações e não a secretaria deste Juizado. *Observações: Fica designado pela Juíza Titular Nirvana Maria Mourão Barroso, o número (99) 98514-3956, para uso via WhatsApp, para realização de intimações, atendimento do público em geral, e, mediante decisão fundamentada nos autos, chamadas de vídeo com vistas à oitiva de testemunhas.
O(A) presente Mandado/Carta tem a finalidade de citar V.
Sª (pessoa física, empresa ou firma individual) de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, pessoalmente (uso da capacidade postulatória) ou através de advogado,e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência.
Reúna todos os documentos de que dispuser sobre o fato e leve para a audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Para o acesso ao PJe é obrigatória a utilização da assinatura digital, todavia na hipótese de capacidade postulatória, a defesa oral será documentada na ata ou termo de audiência e os documentos apresentados pelas partes que não tenham certificado digital serão digitalizados e inseridos no sistema PJe por servidor da unidade judiciária.
Nessa situação, os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para propositura de ação rescisória; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado Cível/FONAJE n° 11).
Não basta a presença de um advogado, sua presença é obrigatória; A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21113020325370600000053699183 AÇÃO SONIA x BB Documento Diverso 21113020325374500000053699184 comprovante residência Sônia Comprovante de Endereço 21113020325381000000053699185 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Declaração 21113020325389600000053699186 EXTRATO BANCÁRIO Documento Diverso 21113020325394200000053699187 PAGAMENTO DE TÍTULOS 1 Documento Diverso 21113020325398500000053699189 PAGAMENTO DE TÍTULOS 2 Documento Diverso 21113020325403000000053699190 PAGAMENTO DE TÍTULOS 3 Documento Diverso 21113020325407700000053699191 PAGAMENTO DE TÍTULOS 4 Documento Diverso 21113020325411900000053699192 PROCURAÇÃO AD JUDICIA Procuração 21113020325416800000053699743 RG Sonia Documento de Identificação 21113020325422000000053699744 Despacho Despacho 21120117484347000000053753902 Datado e assinado eletronicamente -
02/12/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 13:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/01/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
01/12/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800294-89.2017.8.10.0027
J. Amorim Araujo &Amp; Cia LTDA - ME
Eliane Paiva
Advogado: Adriana Alves de Almeida Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/12/2017 11:17
Processo nº 0803084-56.2020.8.10.0022
Nelci de Jesus da Luz
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Victor Henrique da Luz Barros
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/02/2023 17:14
Processo nº 0803084-56.2020.8.10.0022
Nelci de Jesus da Luz
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Victor Henrique da Luz Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/09/2020 11:01
Processo nº 0801160-76.2021.8.10.0118
Antonio Jose Goncalves Moreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/11/2021 09:19
Processo nº 0807519-82.2021.8.10.0040
Rubens da Cruz Lima
Ceras Johnson LTDA
Advogado: Willkerson Romeu Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/05/2021 15:32