TJMA - 0800815-83.2021.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 15:00
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 15:00
Transitado em Julgado em 25/02/2022
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22/03/2022 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 08:09
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA ALVES SIMAO em 25/02/2022 23:59.
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22/02/2022 17:38
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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22/02/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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22/02/2022 17:38
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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22/02/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 11:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/02/2022 12:49
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 12:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2022 12:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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08/02/2022 12:47
Juntada de petição
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07/02/2022 15:20
Juntada de contestação
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06/12/2021 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO CÍVEL Nº 0800815-83.2021.8.10.0030 Promovente MARIA FRANCISCA ALVES SIMAO Promovido BANCO BRADESCO SA DATA DA AUDIÊNCIA 08/02/2022 12:30 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que poderá ser convertida em conciliação apenas, no momento da audiência, dia 08/02/2022 12:30 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar pelo endereço eletrônico: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias, colocando como Usuário o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg. Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. ______________________________ Observações: 1.
A presente objetiva a citação de V.Sa. por todo o conteúdo do pedido (cópia anexa) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo V.Sa. à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
Não ocorrendo a conciliação, o processo prosseguirá conclusos ao MM Juiz ou será designada audiência de Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.Sa. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 5.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 6.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 7.
Este processo tramita através do sistema computacional, cujo endereço na web é http://pje.tjma.jus.br .
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser trazidos ao juízo em formato digital em arquivos com no máximo 10 MB cada. Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz Titular do Juizado Especial - 
                                            
03/12/2021 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 16:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/02/2022 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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24/11/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 09:19
Conclusos para despacho
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06/09/2021 12:08
Juntada de protocolo
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26/07/2021 21:15
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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26/07/2021 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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21/07/2021 10:39
Juntada de protocolo
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20/07/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/07/2021 16:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/07/2021 19:13
Conclusos para decisão
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16/07/2021 19:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/03/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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