TJMA - 0814025-11.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 09:13
Desentranhado o documento
-
24/06/2024 09:13
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
17/06/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 09:55
Juntada de termo
-
12/06/2024 10:04
Juntada de petição
-
07/03/2024 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:06
Juntada de petição
-
05/03/2024 15:09
Juntada de petição
-
05/03/2024 04:47
Decorrido prazo de ADRIANO GOMES GONCALVES em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Imperatriz.
-
22/01/2024 16:53
Conta Atualizada
-
12/11/2023 16:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/11/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:33
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 10:32
Juntada de termo
-
09/11/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 08:44
Juntada de petição
-
31/07/2023 17:41
Juntada de petição
-
28/07/2023 05:01
Decorrido prazo de ADRIANO GOMES GONCALVES em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:16
Decorrido prazo de ADRIANO GOMES GONCALVES em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:41
Decorrido prazo de ADRIANO GOMES GONCALVES em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 18:08
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR em 19/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:47
Juntada de petição
-
14/07/2023 04:06
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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14/07/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Imperatriz - 4ª Vara Cível PROCESSO: 0814025-11.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Direito de Imagem, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] REQUERENTE: SEBASTIAO DA SILVA CUNHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO GOMES GONCALVES - MA21652 REQUERIDO: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 Advogado/Autoridade do(a) REU: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere o provimento nº 22/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, certifico que faço a juntada aos presentes autos, os alvarás expedidos em favor da parte autora e de seu advogado (a), razão pela qual, remeto os autos para a realização de intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, imprima-os e registre o recebimento neste sistema, acerca do recebimento deles. -
13/07/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 00:00
Intimação
4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 3529-2016 E-MAIL: [email protected] Processo nº 0814025-11.2020.8.10.0040 Exequente: SEBASTIAO DA SILVA CUNHA Advogado: ADRIANO GOMES GONCALVES - OAB MA21652 Executado: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - OAB TO5436 DESPACHO Expeça-se alvará do valor incontroverso em favor do exequente, observando-se os poderes outorgados em procuração (id. 95815824).
Após, intime-se o executado para pagar o débito remanescente (id. 95817277), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência automática e imediata de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ou, decorrido o prazo retro, querendo, apresente impugnação nos próprios autos, também em 15 (quinze) dias.
Determino, ainda, em caso de não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, que se certifique e intime a parte exequente para atualizar o débito e, ato contínuo, proceda-se ao protocolamento de ordem judicial de bloqueio de ativos financeiros do devedor, pelo Sistema SISBAJUD.
Decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas da resposta acerca do bloqueio determinado via SISBAJUD, cancelem-se quaisquer indisponibilidades excessivas de ativos nas contas do executado, com base no art. 854, § 1º, do CPC.
Dos ativos financeiros bloqueados, correspondentes ao valor indicado na execução, intime-se o executado para que tome conhecimento da indisponibilidade, e, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste, nos termos do art. 854, § 3º, incisos I e II, do CPC.
Não apresentada a manifestação, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Ato contínuo, promova-se a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo.
Apresentada a manifestação, intime-se a parte exequente para, querendo, falar sobre ela, também no prazo de 5 (cinco) dias.
Se for verificado o insucesso da tentativa de bloqueio, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da fase de cumprimento de sentença.
Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, sem garantia do Juízo, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo dos atos expropriatórios.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, com garantia do Juízo, voltem-me os autos conclusos, imediatamente.
Caso haja, tempestivamente, impugnação à penhora, intime-se a parte impugnada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Anuindo a parte exequente com o valor incontroverso depositado em juízo, expeça-se alvará independentemente de nova conclusão.
Após, voltem-me conclusos para deliberação.
Serve o presente despacho como mandado/ofício, para imediato cumprimento.
Imperatriz, data do sistema.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
10/07/2023 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 10:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 15:25
Juntada de termo
-
29/06/2023 14:13
Juntada de petição
-
29/06/2023 10:19
Juntada de petição
-
20/06/2023 12:03
Decorrido prazo de ADRIANO GOMES GONCALVES em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 12:03
Decorrido prazo de ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 13:10
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:10
Juntada de despacho
-
21/06/2022 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
20/06/2022 20:20
Juntada de contrarrazões
-
08/06/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 00:10
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
05/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 17:21
Juntada de apelação cível
-
19/05/2022 11:27
Juntada de petição
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02/05/2022 05:18
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2022 14:41
Juntada de termo
-
03/02/2022 08:04
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 08:04
Juntada de termo
-
01/02/2022 23:18
Juntada de petição
-
07/12/2021 08:46
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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03/12/2021 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 11:20
Juntada de aviso de recebimento
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07/12/2020 16:26
Juntada de Certidão
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27/11/2020 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2020
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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