TJMA - 0000764-02.2016.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Bacabal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2022 08:36
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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27/01/2022 14:18
Conclusos para decisão
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27/01/2022 14:18
Juntada de Certidão
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07/12/2021 09:01
Juntada de petição
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06/12/2021 04:40
Publicado Citação em 06/12/2021.
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04/12/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BACABAL SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CRIMINAL Rua Manoel Alves De Abreu, s/nº, Centro Email: [email protected] - Tel.: (99) 3627-6306 EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL Processo nº: 0000764-02.2016.8.10.0024 Classe Processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: Ministério Público do Estado do Maranhão Acusado: JOSÉ PEREIRA DA SILVA O Excelentíssimo Senhor MARCELLO FRAZAO PEREIRA, Juiz de Direito da Primeira Vara Criminal da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por esta SECRETARIA JUDICIAL e JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL desta Comarca, uma AÇÃO PENAL (Processo nº 0000764-02.2016.8.10.0024) movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em desfavor de JOSÉ PEREIRA DA SILVA, RG sob nº 110534499-9, brasileiro, solteiro, estivador, natural de Bacabal/MA, nascido em 30/08/1976, residente e domiciliado na Avenida Dom Bosco, 517, Bairro Novo Bacabal, em Bacabal/MAos quais procurados nos endereços acima, para citação, não foram encontrados, conforme certidão do Of. de Justiça de ID.ID 56361977, ficam, portanto, por meio deste edital CITADOS para responderem à acusação, no prazo de 10 (dez) dias (arts. 361, 363, § 1º, 364 e 396 do CPP com redação conferida pela Lei nº. 11.719/08).
Neste caso, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal da acusada ou do defensor constituído (art. 396, parágrafo único, do CPP).
Conforme despacho proferido nos autos, cujo teor seguinte: " Defiro a cota ministerial retro (ID 56834567).Em sendo a citação pressuposto de existência da relação processual, e considerando que o acusado deixou de ser citado pessoalmente, em razão de não ter sido localizado, conforme certidão de ID 56361977, determino sua citação, por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para que responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (arts. 361, 363, § 1º, 364 e 396, todos do CPP).Neste caso, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, parágrafo único, do CPP).Exaurido o prazo, e não havendo constituição de advogado ou apresentação de defesa, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Bacabal/MA, datado e assinado eletronicamente.
MARCELLO FRAZÃO PEREIRA Juiz de Direito".
O presente edital será afixado e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta Cidade de Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021.
Eu, ANDRE DAS CHAGAS VIANA PLACIDO, Servidor(a) Judiciário/Secretária Judicial, digitei.
MARCELLO FRAZAO PEREIRA Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal -
02/12/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 14:12
Juntada de Edital
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30/11/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 17:40
Conclusos para decisão
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29/11/2021 17:40
Juntada de Certidão
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23/11/2021 16:16
Juntada de parecer de mérito (mp)
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23/11/2021 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 15:14
Conclusos para decisão
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22/11/2021 15:13
Juntada de Certidão
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17/11/2021 18:52
Juntada de petição
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16/11/2021 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2021 19:29
Juntada de diligência
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22/10/2021 00:17
Juntada de parecer de mérito (mp)
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21/09/2021 15:51
Expedição de Mandado.
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21/09/2021 15:48
Juntada de Certidão
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15/09/2021 07:15
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 14/09/2021 23:59.
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31/08/2021 14:53
Juntada de petição
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30/08/2021 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2021 15:08
Juntada de Certidão
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18/08/2021 16:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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18/08/2021 16:29
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2016
Ultima Atualização
30/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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