TJMA - 0802254-48.2021.8.10.0057
1ª instância - 1ª Vara de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 06:43
Recebidos os autos
-
22/03/2023 06:43
Juntada de despacho
-
22/07/2022 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
22/07/2022 15:41
Juntada de termo
-
22/07/2022 15:06
Juntada de contrarrazões
-
21/07/2022 23:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 22:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/06/2022 23:59.
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04/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA LUZIA PROCESSO Nº 0802254-48.2021.8.10.0057 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCINO SIMAO BORGES Advogados do(a) AUTOR: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO - OAB/MA9393-A, ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - OAB/MA22283 RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Publicada sentença de mérito, com recurso de apelação interposto pelo(a) autor(a) ALCINO SIMAO BORGES. Em cumprimento ao comando do art. 126, § 1ª, do Código de Normas da CGJ/MA e do Art. 1º, XIV, da Portaria-TJ nº 2561/2018, promovo a intimação do(a) recorrido(a) BANCO BRADESCO SA para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, que fora interposta tempestivamente.
OBSERVAÇÕES: 1.
Prazo para contrarrazões: 15 (quinze) dias úteis. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem sua manifestação, os autos serão remetidos eletronicamente ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Santa Luzia/MA, 1 de julho de 2022. Darlinge Marinheiro Leal Secretária Judicial Substituta da 1ª Vara -
01/07/2022 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 18:48
Juntada de apelação cível
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16/06/2022 01:12
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
16/06/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
16/06/2022 01:12
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
16/06/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 19:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 19:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 15:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/05/2022 21:55
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 18:51
Juntada de contrarrazões
-
25/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0802254-48.2021.8.10.0057 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCINO SIMAO BORGES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO - OABMA9393-A, ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - OABMA22283 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OABMA9348-A Finalidade: Intimação da parte EMBARGADO, BANCO BRADESCO SA, por seu advogado do ATO ORDINATÓRIO a seguir transcrito: "Opostos embargos pelo ALCINO SIMAO BORGES, com pedido de efeito infringente.
Conforme autorizado pelo art. 1º, LVI do Provimento nº 22/2018 da CGJ/MA e art. 152, VI, do Código de Processo Civil, pratico o ato ordinatório de INTIMAÇÃO DO(A) EMBARGADO(A) BANCO BRADESCO SA, dando-lhe ciência dos embargos de declaração opostos nos autos, podendo, se assim o quiser, apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Superado o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para análise dos embargos de declaração. Santa Luzia/MA, 23 de maio de 2022. Diretor de Secretaria" Santa Luzia/MA, Terça-feira, 24 de Maio de 2022.
SAFIRA COELHO CUNHA Secretária Judicial (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
24/05/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 08:54
Juntada de Certidão
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03/05/2022 18:32
Juntada de embargos de declaração
-
27/04/2022 01:22
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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27/04/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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27/04/2022 01:22
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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27/04/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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24/04/2022 22:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2022 22:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 10:48
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 15:22
Juntada de Certidão
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20/03/2022 16:23
Juntada de réplica à contestação
-
16/03/2022 20:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 16:11
Juntada de ato ordinatório
-
14/03/2022 16:10
Juntada de Certidão
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07/03/2022 13:19
Juntada de contestação
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10/02/2022 09:39
Expedição de Informações pessoalmente.
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10/02/2022 09:37
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2022 09:30 1ª Vara de Santa Luzia.
-
10/02/2022 00:49
Juntada de petição
-
14/12/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0802254-48.2021.8.10.0057 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCINO SIMAO BORGES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO - MA9393-A, ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - MA22283 REU: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Finalidade: Intimação da parte AUTORA, ALCINO SIMÃO BORGES, para tomar conhecimento do DESPACHO (ID:57176336) e para comparecer na audiência de conciliação designada para o dia 10/02/2022 09:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), nos termos do art. 22, § 2º da LEI Nº 9.099/95, através do link e credenciais de acesso abaixo: - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/vara1sluzs2 Usuário: O usuário será o seu primeiro nome com letra minúscula e sem acento (exemplo: marilia) Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Utilizar preferencialmente, o navegador Google Chrome. 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebidos, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. OBSERVAÇÃO: Caso a parte não possua advogado e não disponha de recursos tecnológicos que possibilitem seu acesso à sala virtual, poderá solicitar a utilização dos equipamentos disponíveis na 1ª Vara deste Fórum, no ato de sua intimação pelo Oficial de Justiça ou em até 48h antes da data da audiência.
O acesso às dependências do Fórum será permitido apenas a quem estiver usando máscara de proteção e não apresente sintomas do COVID-19. Obrigatória a apresentação de documento que possibilite a identificação civil, sendo aceitos para este fim a carteira de identidade expedida pelos órgão de identificação Civil dos Estado, a Carteira de trabalho e Previdência social, a Carteira de exercício profissional emitida pelos órgãos criados por Lei Federal, o passaporte, a carteira de identificação funcional e a Carteira Nacional de Habilitação.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A audiência será conduzida por conciliador judicial, sob a supervisão da MMª Juíza de Direito. 2.
Nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, poderá vir a ser decretada a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. 3.
Haverá tolerância a atraso da parte, caso não superior a 15 minutos. 4. Permanece inalterada a obrigatoriedade da participação na audiência do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95. O não ingresso na sala virtual implicará no reconhecimento da extinção para o autor, e da revelia para o réu. 5.
Se o demandado não acessar a sala virtual ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 6.
A violação ao disposto nos incisos IV e VI do art. 77, do Novo Código de Processo Civil, constituirá ato atentatório à dignidade da justiça, que sem prejuízo das sanções criminais, cíveis e processuais cabíveis será aplicada ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. 7. A parte poderá no prazo de 20 (vinte) dias, caso queira, pedir o adiamento do ato ou pugnar por sua realização por meio presencial.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.
Orvile de Almeida e Silva, sito nesta cidade, à Avenida Nagib Haickel, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP 65.390-000. Dado e passado a presente nesta cidade e Comarca de Santa Luzia, em Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021.
Eu, DANIEL DO NASCIMENTO SILVA, Técnico(a) Judiciário(a), que digitei, vai eletronicamente assinado.
Santa Luzia/MA, Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021.
DANIEL DO NASCIMENTO SILVA Técnico(a) Judicial (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
04/12/2021 15:32
Juntada de petição
-
03/12/2021 20:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2021 19:22
Audiência Conciliação designada para 10/02/2022 09:30 1ª Vara de Santa Luzia.
-
29/11/2021 19:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/11/2021 08:23
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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