TJMA - 0862310-94.2016.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:35
Juntada de Certidão
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12/02/2025 09:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:59
Juntada de petição
-
22/01/2025 12:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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11/01/2025 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 07:41
Decorrido prazo de Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/MA em 02/12/2024 23:59.
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08/11/2024 18:48
Juntada de petição (3º interessado)
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07/11/2024 13:13
Juntada de juntada de ar
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23/10/2024 15:02
Juntada de Certidão
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23/10/2024 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 11:05
Juntada de Ofício
-
16/09/2024 18:19
Juntada de Certidão
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09/08/2024 12:23
Juntada de Certidão
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08/08/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:17
Juntada de Certidão
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24/04/2024 04:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/04/2024 23:59.
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19/04/2024 11:18
Juntada de petição
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09/04/2024 01:00
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2023 13:40
Conclusos para despacho
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05/06/2023 13:39
Juntada de Certidão
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12/05/2023 11:26
Juntada de petição
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09/05/2023 00:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/05/2023 23:59.
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20/04/2023 00:32
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 17:51
Juntada de Certidão
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23/02/2023 12:27
Juntada de petição
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05/02/2023 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 09:57
Desentranhado o documento
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23/11/2022 09:57
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2022 11:29
Conclusos para despacho
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13/06/2022 11:29
Juntada de Certidão
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26/05/2022 20:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE DIAS SANTIAGO em 09/05/2022 23:59.
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26/05/2022 20:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/05/2022 23:59.
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10/05/2022 12:54
Juntada de petição
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02/05/2022 01:09
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 09:12
Juntada de Certidão
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23/04/2022 09:53
Outras Decisões
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22/04/2022 09:55
Conclusos para despacho
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22/04/2022 09:54
Juntada de Certidão
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22/04/2022 09:32
Juntada de petição
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23/03/2022 04:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/02/2022 23:59.
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21/03/2022 18:17
Juntada de Certidão
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25/02/2022 12:20
Juntada de petição
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12/02/2022 17:50
Publicado Intimação em 01/02/2022.
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12/02/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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28/01/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 09:19
Conclusos para despacho
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26/01/2022 09:19
Juntada de Certidão
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25/01/2022 12:03
Juntada de petição
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18/01/2022 11:52
Juntada de Certidão
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20/12/2021 21:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/12/2021 23:59.
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07/12/2021 07:47
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0862310-94.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: ILKA MADALENA DOS SANTOS PEREIRA *99.***.*30-06 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARIA JOSE DIAS SANTIAGO - MA2772 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
A sociedade de advogados requerente do cumprimento de sentença requereu nova requisição eletrônica para a penhora de ativos financeiros da parte demandada.
Consta diligências anteriores sem êxito na expropriação de bens da ré.
O fato de já existir nos autos tentativa de constrição de dinheiro em conta bancária do devedor não obsta que em outra oportunidade a medida venha a se repetir, a fins de se buscar a satisfação integral da obrigação, conforme já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça (2ª Turma.
REsp 1.199.967/MG.
Rel.
Min.
Herman Benjamin.
DJe 04/02/2011).
DEFIRO o requerimento para nova requisição de penhora de dinheiro, visto que há tempo razoável decorrido desde a última requisição, de modo a constatar se houve evolução financeira do devedor.
Promova-se bloqueio on-line do montante atualizado dos honorários advocatícios em conta bancária da parte demandada e da titular da empresa individual - LKA MADALENA DOS SANTOS PEREIRA(CPF:*99.***.*30-06) - através do Sistema SisbaJud, com repetição automática pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Havendo bloqueio de quantia suficiente, INTIME-SE a ré por seu advogado para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis, querendo, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Não apresentada manifestação, será convertida a indisponibilidade em penhora com sua transferência para conta judicial e intimação do réu para os fins do art. 525, § 11, do CPC.
Não havendo êxito no bloqueio, INTIME-SE o autor para indicar outros bens passíveis de penhora nos 10 (dez) dias úteis seguintes.
Previamente à requisição eletrônica, INTIME-SE a banca de advogados para juntar a memória de cálculo atualizada a obrigação.
Juntado o documento, registre-se a requisição no sistema com o valor apontado.
Cumpra-se.
São Luís, 2 de dezembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
03/12/2021 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/11/2021 19:03
Conclusos para despacho
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30/11/2021 19:02
Juntada de Certidão
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30/11/2021 17:35
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 11:38
Juntada de petição
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20/11/2021 12:09
Decorrido prazo de ILKA MADALENA DOS SANTOS PEREIRA *99.***.*30-06 em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 12:09
Decorrido prazo de ILKA MADALENA DOS SANTOS PEREIRA *99.***.*30-06 em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 12:09
Decorrido prazo de ILKA MADALENA DOS SANTOS PEREIRA *99.***.*30-06 em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 12:09
Decorrido prazo de ILKA MADALENA DOS SANTOS PEREIRA *99.***.*30-06 em 16/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 18:15
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0862310-94.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: ILKA MADALENA DOS SANTOS PEREIRA *99.***.*30-06 Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: MARIA JOSE DIAS SANTIAGO - MA2772 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente BANCO BRADESCO S/A para manifestar-se das certidões do oficial de justiça ID's nº 55863572 e 55864476, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 09 de Novembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
10/11/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 12:46
Juntada de Certidão
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08/11/2021 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 20:24
Juntada de diligência
-
08/11/2021 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 20:24
Juntada de diligência
-
23/07/2021 12:23
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 12:21
Expedição de Mandado.
-
22/07/2021 16:49
Juntada de Mandado
-
22/07/2021 12:16
Juntada de Mandado
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22/07/2021 07:35
Juntada de Certidão
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03/07/2021 01:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 14:42
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 11:11
Juntada de ato ordinatório
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15/06/2021 16:21
Juntada de Certidão
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16/04/2021 10:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 15:06
Juntada de petição
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26/03/2021 16:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 23/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 01:15
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0862310-94.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: ILKA MADALENA DOS SANTOS PEREIRA *99.***.*30-06 Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA JOSE DIAS SANTIAGO - MA2772 INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Certifico que foi realizada tentativa(s) de penhora na(s) conta(s) do(s) executado(s), sem êxito, conforme telas juntadas a seguir, razão pela qual de ordem, com fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da Corregedoria, expeço intimação para a parte exequente indicar bens da parte executada a serem penhorados, no prazo de 10 dias.
Sexta-feira, 05 de Março de 2021 RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
06/03/2021 01:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 10:34
Juntada de ato ordinatório
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03/03/2021 10:04
Juntada de Certidão
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17/02/2021 11:07
Juntada de petição
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10/02/2021 00:48
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0862310-94.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A EXECUTADO: ILKA MADALENA DOS SANTOS PEREIRA *99.***.*30-06 Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA JOSE DIAS SANTIAGO - MA2772 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
A parte autora requereu a penhora de ativos financeiros da parte demandada.
Até o momento, o demandado não efetuou o pagamento integral do débito.
O fato de já existir nos autos tentativa de constrição de dinheiro em conta bancária do devedor não obsta que em outra oportunidade a medida venha a se repetir, a fins de se buscar a satisfação integral da obrigação, conforme já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça (2ª Turma.
REsp 1.199.967/MG.
Rel.
Min.
Herman Benjamin.
DJe 04/02/2011).
DEFIRO o requerimento para nova requisição de penhora de dinheiro, visto que há certo tempo considerável desde a última realização desta diligência, de modo a se verificar se houve alteração do estado anterior.
Promova-se bloqueio on-line do valor devido atualizado, em conta bancária da parte demandada através do Sistema SisbaJud.
Havendo bloqueio de quantia suficiente, INTIME-SE a ré por seu advogado para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis, querendo, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Não apresentada manifestação, será convertida a indisponibilidade em penhora com sua transferência para conta judicial e intimação do réu para os fins do art. 525, § 11, do CPC.
Não havendo êxito no bloqueio, intime-se o autor para indicar bens passíveis de penhora nos 10 (dez) dias úteis seguintes.
Não obstante a persecução por ativos financeiros, há no processo a penhora de um veículo de propriedade da demandada e que o autor ainda não informou sua localização para apreensão e depósito.
Sem prejuízo da diligência para penhora dos ativos, o autor deverá informar a atual localização do bem já penhorado para sua expropriação.
Assim, INTIME-SE o autor para no prazo de até 15 (quinze) dias úteis apresentar a memória de cálculo atualizada da obrigação exequenda e o local onde o Oficial de Justiça poderá apreender o veículo.
A intimação das partes, por seus respectivos advogados, deverá ser realizada via PJE, FICANDO EXPRESSAMENTE DISPENSADA a publicação no diário eletrônico, a teor do disposto no caput do art. 5º da Lei 11.419/2006 (as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico).
Cumpra-se.
São Luís, 1 de dezembro de 2020.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
08/02/2021 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 12:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2020 13:16
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 03:01
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 12/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 12:11
Juntada de petição
-
29/10/2020 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2020 10:31
Juntada de diligência
-
20/10/2020 15:15
Expedição de Informações pessoalmente.
-
16/10/2020 15:13
Juntada de Ofício
-
09/10/2020 09:06
Juntada de Ato ordinatório
-
02/07/2020 23:27
Expedição de Mandado.
-
16/06/2020 09:02
Juntada de Carta ou Mandado
-
26/05/2020 12:21
Juntada de petição
-
18/05/2020 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 18:16
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 12:19
Juntada de petição
-
30/04/2020 12:18
Juntada de Ofício
-
30/04/2020 12:17
Juntada de Ofício
-
29/04/2020 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2020 15:13
Outras Decisões
-
28/04/2020 17:37
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 11:59
Juntada de petição
-
31/03/2020 14:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/03/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2020 13:52
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 13:14
Juntada de petição
-
21/02/2020 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2020 16:33
Outras Decisões
-
23/01/2020 15:13
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
06/01/2020 12:11
Juntada de petição
-
10/12/2019 12:09
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 12:08
Juntada de termo
-
02/08/2019 10:23
Outras Decisões
-
31/07/2019 17:29
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 10:01
Juntada de petição
-
19/06/2019 03:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2019 16:00
Juntada de ato ordinatório
-
06/05/2019 12:25
Juntada de protocolo BACENJUD
-
18/03/2019 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2019 17:37
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 17:37
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 16:37
Juntada de petição
-
28/02/2019 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/02/2019 15:37
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2019 09:12
Decorrido prazo de MARIA JOSE DIAS SANTIAGO em 28/01/2019 23:59:59.
-
29/10/2018 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
25/10/2018 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 09:57
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 09:55
Juntada de Certidão
-
06/10/2018 00:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/10/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 16:47
Juntada de petição
-
20/09/2018 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/09/2018 11:31
Juntada de Ato ordinatório
-
29/08/2018 18:47
Juntada de petição
-
15/08/2018 02:43
Decorrido prazo de ILKA MADALENA DOS SANTOS PEREIRA *99.***.*30-06 em 24/07/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/07/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 01:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE DIAS SANTIAGO em 25/07/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 01:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 00:22
Publicado Intimação em 05/07/2018.
-
05/07/2018 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2018 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2018 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/06/2018 15:43
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2018 17:02
Conclusos para julgamento
-
16/04/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 19:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2018 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/03/2018 11:19
Juntada de Ato ordinatório
-
27/02/2018 01:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/02/2018 23:59:59.
-
21/02/2018 16:57
Juntada de aviso de recebimento
-
31/01/2018 20:08
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2018 14:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/01/2018 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2018 14:41
Juntada de Mandado
-
26/01/2018 09:15
Juntada de ato ordinatório
-
25/01/2018 01:16
Decorrido prazo de ILKA MADALENA DOS SANTOS PEREIRA *99.***.*30-06 em 24/01/2018 23:59:59.
-
10/01/2018 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2017 15:07
Expedição de Mandado
-
05/12/2017 11:50
Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2017 18:15
Conclusos para despacho
-
30/11/2017 18:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2017 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/07/2017 17:51
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
24/07/2017 15:33
Conclusos para julgamento
-
24/07/2017 15:33
Juntada de Certidão
-
08/03/2017 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2017 17:32
Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2017 11:25
Conclusos para decisão
-
27/01/2017 09:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2017 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/12/2016 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2016 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2016 11:25
Conclusos para decisão
-
07/11/2016 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2016
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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