TJMA - 0852517-58.2021.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2022 14:52
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 06:12
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
17/06/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852517-58.2021.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE REQUERENTE: CINIRA RAQUEL CORREA REIS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CINIRA RAQUEL CORREA REIS OAB/MA 8012 REQUERIDO: INCERTO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, CINIRA RAQUEL CORREA REIS para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 49,64 (quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 68420661.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
08/06/2022 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
-
03/06/2022 15:18
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2022 09:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/06/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 09:32
Transitado em Julgado em 11/05/2022
-
27/05/2022 16:40
Decorrido prazo de CINIRA RAQUEL CORREA REIS em 11/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 10:19
Juntada de petição
-
20/04/2022 02:23
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
20/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
17/04/2022 19:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 19:00
Indeferida a petição inicial
-
03/04/2022 15:56
Conclusos para julgamento
-
18/03/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 18:28
Decorrido prazo de CINIRA RAQUEL CORREA REIS em 16/03/2022 23:59.
-
01/03/2022 04:05
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
01/03/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 22:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 20:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2022 09:11
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 08:08
Juntada de petição
-
31/01/2022 08:01
Juntada de petição
-
06/12/2021 05:28
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852517-58.2021.8.10.0001 AÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE REQUERENTE: CINIRA RAQUEL CORREA REIS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: CINIRA RAQUEL CORREA REIS - OAB/MA 8012 REQUERIDO: INCERTO DESPACHO Defiro o pedido de ID.54344767.
Expeça-se alvará judicial em favor da autora o valor de R$ 11.850,08 (onze mil, oitocentos e cinquenta reais e oito centavos), e outro em favor unicamente do causídico no importe de R$ 2.369,82 (dois mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), este mediante o pagamento da respectiva custa, depositado na conta judicial de nº 3700122539836.
Após, encaminhem-se os autos à contadoria para cálculo de custas finais.
Uma vez adimplidas, arquivem-se os autos com as baixas de praxe.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021.
SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível -
02/12/2021 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 07:28
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 10:20
Juntada de petição
-
26/11/2021 15:10
Juntada de petição
-
12/11/2021 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2021 10:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CINIRA RAQUEL CORREA REIS - CPF: *33.***.*96-15 (REQUERENTE).
-
11/11/2021 10:42
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 10:40
Juntada de petição
-
11/11/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 11:17
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
09/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813154-77.2021.8.10.0029
Antonio Viana
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Nathalie Coutinho Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/11/2021 21:47
Processo nº 0801164-23.2021.8.10.0148
Raimundo Nonato da Conceicao
Banco Celetem S.A
Advogado: Rayssa de Souza Monteiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2021 16:53
Processo nº 0802835-84.2021.8.10.0147
Pedro dos Santos Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Izanio Carvalho Feitosa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/05/2022 09:51
Processo nº 0801127-93.2021.8.10.0148
Ernelson Cruz
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ramon de Oliveira Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/10/2021 23:34
Processo nº 0802835-84.2021.8.10.0147
Pedro dos Santos Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Izanio Carvalho Feitosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/11/2021 16:59