TJMA - 0802176-60.2019.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2023 23:28
Publicado Despacho (expediente) em 17/02/2023.
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07/04/2023 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0802176-60.2019.8.10.0013 POLO ATIVO: PONTO A PONTO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDREA LUIZA ALMEIDA SOARES - MA15827-A POLO PASSIVO: ANA RITA SOARES DE FIGUEIREDO e outros ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DANIEL DE JESUS FRANCA - MA13333 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DANIEL DE JESUS FRANCA - MA13333 DESPACHO INDEFIRO o pedido de pagamento de saldo complementar da condenação, considerando que a penhora integral realizada no ID 78849235, atendeu ao pedido e planilha de cálculos apresentada pela parte exequente no ID 75425089.
Portanto, considerando que houve a penhora do que fora pedido, não há saldo a complementar.
Assim, arquivem-se.
São Luís/MA, Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC - 
                                            
15/02/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
15/02/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/02/2023 12:39
Conclusos para despacho
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13/02/2023 12:39
Juntada de Certidão
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10/02/2023 17:04
Juntada de petição
 - 
                                            
30/01/2023 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
28/01/2023 11:54
Processo Desarquivado
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27/01/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/01/2023 11:34
Conclusos para despacho
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24/01/2023 11:34
Juntada de Certidão
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23/01/2023 17:49
Juntada de petição
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19/12/2022 10:28
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 09:43
Juntada de termo
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO Nº 0802176-60.2019.8.10.0013 | PJE Promovente: PONTO A PONTO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDREA LUIZA ALMEIDA SOARES - MA15827-A Promovido: ANA RITA SOARES DE FIGUEIREDO e outros Advogado: DANIEL DE JESUS FRANCA - MA13333 DECISÃO Nos termos do Artigo 906, parágrafo único, do CPC, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para a realização da transferência eletrônica do valor de R$ 2.535,82 (dois mil quinhentos e trinta e cinco reais oitenta e dois centavos), mais acréscimos, para as contas indicada pelo requerente no ID: 82339955..
A expedição do ofício fica condicionada ao pagamento das custas para levantamento dos valores, conforme resolução de nº 44/2020.
Após o envio do ofício e sem manifestação, arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 16 de dezembro de 2022.
Marcelo José Amado Libério Juiz de Direito respondendo pelo 8º JECRC - 
                                            
16/12/2022 12:58
Juntada de petição
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16/12/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/12/2022 11:26
Outras Decisões
 - 
                                            
13/12/2022 09:02
Conclusos para decisão
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13/12/2022 09:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/12/2022 23:50
Juntada de petição
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12/12/2022 14:47
Juntada de Certidão
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04/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0802176-60.2019.8.10.0013 | PJE Requerente: PONTO A PONTO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDREA LUIZA ALMEIDA SOARES - MA15827-A Requerido: ANA RITA SOARES DE FIGUEIREDO e outros Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DANIEL DE JESUS FRANCA - MA13333 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: DANIEL DE JESUS FRANCA - MA13333 ANA RITA SOARES DE FIGUEIREDO MARIA DAS GRACAS SOARES Rua Vinte e Um, 25, Conjunto Habitacional Turu, COHAB Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-000 Telefone(s): (98)98866-8690 / (98)8107-5046 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital, intimo a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresentar embargos a penhora.
São Luís/MA, Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022.
JOSE MARIO RIBEIRO PINHEIRO Servidor(a) do 8º Juizado Especial Cível - 
                                            
03/11/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
31/10/2022 16:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/10/2022 12:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/09/2022 15:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/09/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 16:16
Conclusos para decisão
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27/09/2022 16:16
Juntada de Certidão
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26/09/2022 13:06
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2022.
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26/09/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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22/09/2022 12:03
Juntada de petição
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21/09/2022 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0802176-60.2019.8.10.0013 | PJE Requerente:ANA RITA SOARES DE FIGUEIREDO e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIEL DE JESUS FRANCA - MA13333 Requerido: PONTO A PONTO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANDREA LUIZA ALMEIDA SOARES - MA15827 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos, da Certidão de Id 76551475 . São Luís/MA, Terça-feira, 20 de Setembro de 2022 DJENANE COIMBRA TEIXEIRA MENDES 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - 
                                            
20/09/2022 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
20/09/2022 16:06
Juntada de Certidão
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20/09/2022 15:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/09/2022 10:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/09/2022 16:14
Juntada de petição
 - 
                                            
01/09/2022 04:07
Publicado Despacho (expediente) em 01/09/2022.
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01/09/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0802176-60.2019.8.10.0013 POLO ATIVO:ANA RITA SOARES DE FIGUEIREDO e outros ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DANIEL DE JESUS FRANCA - MA13333 Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIEL DE JESUS FRANCA - MA13333 POLO PASSIVO:PONTO A PONTO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME ADVOGADO do(a) ESPÓLIO DE: ANDREA LUIZA ALMEIDA SOARES - MA15827 DESPACHO Proceda-se a mudança da classe processual para cumprimento de sentença.
Em razão da apresentação da memória de cálculos, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Inocorrendo o pagamento, proceda-se ao bloqueio eletrônico e, ato contínuo, à transferência para conta judicial, de tudo lavrando-se certidão.
A seguir, intime-se a(o) devedor(a), na pessoa de seu advogado, se for o caso, para apresentar embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, desde que garantido integralmente o juízo (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95).
Havendo bloqueio eletrônico parcial, proceda-se a transferência para conta judicial, de tudo lavrando-se certidão e, ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem à satisfação integral da dívida, com a observância das formalidades legais.
Sobrevindo os embargos à execução, intime-se o credor para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Se a objeção for intempestiva e fluido o prazo, com ou sem resposta, conclusos. Intimem-se. São Luís(MA), 29/08/2022 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC - 
                                            
30/08/2022 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
30/08/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/08/2022 17:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/08/2022 17:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
22/08/2022 15:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/08/2022 09:32
Juntada de petição
 - 
                                            
12/08/2022 06:27
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2022.
 - 
                                            
11/08/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
 - 
                                            
09/08/2022 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
09/08/2022 14:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/08/2022 09:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/08/2022 09:08
Juntada de despacho
 - 
                                            
22/04/2022 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
 - 
                                            
28/03/2022 08:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/03/2022 15:37
Juntada de contrarrazões
 - 
                                            
21/03/2022 22:53
Decorrido prazo de PONTO A PONTO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 08/02/2022 23:59.
 - 
                                            
17/03/2022 08:45
Publicado Despacho (expediente) em 11/03/2022.
 - 
                                            
17/03/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
 - 
                                            
09/03/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
09/03/2022 12:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
23/02/2022 18:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/02/2022 18:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/02/2022 11:22
Juntada de petição
 - 
                                            
16/02/2022 09:05
Decorrido prazo de PONTO A PONTO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 24/01/2022 23:59.
 - 
                                            
14/02/2022 08:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/02/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/02/2022 08:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/02/2022 14:49
Publicado Despacho (expediente) em 01/02/2022.
 - 
                                            
12/02/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
 - 
                                            
28/01/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
28/01/2022 01:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/01/2022 13:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/01/2022 13:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/01/2022 13:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/01/2022 18:15
Juntada de petição
 - 
                                            
06/12/2021 05:32
Publicado Sentença (expediente) em 06/12/2021.
 - 
                                            
04/12/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
 - 
                                            
02/12/2021 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
01/12/2021 12:08
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
05/09/2021 10:26
Decorrido prazo de PONTO A PONTO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 02/09/2021 23:59.
 - 
                                            
03/09/2021 13:04
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
03/09/2021 13:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/09/2021 12:40
Juntada de petição
 - 
                                            
03/09/2021 12:34
Juntada de petição
 - 
                                            
01/09/2021 18:19
Publicado Despacho (expediente) em 26/08/2021.
 - 
                                            
01/09/2021 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
 - 
                                            
24/08/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
24/08/2021 09:55
Juntada de petição
 - 
                                            
17/08/2021 12:25
Publicado Despacho (expediente) em 17/08/2021.
 - 
                                            
17/08/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
 - 
                                            
13/08/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/08/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/06/2021 21:01
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
24/06/2021 23:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/04/2021 11:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/04/2021 11:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/04/2021 10:29
Juntada de petição
 - 
                                            
25/03/2021 17:58
Publicado Despacho (expediente) em 25/03/2021.
 - 
                                            
25/03/2021 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
 - 
                                            
23/03/2021 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/03/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/12/2020 12:26
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
15/12/2020 12:25
Juntada de termo
 - 
                                            
15/12/2020 10:07
Juntada de petição
 - 
                                            
15/12/2020 10:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 15/12/2020 08:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
 - 
                                            
15/12/2020 09:21
Juntada de petição
 - 
                                            
14/12/2020 22:59
Juntada de petição
 - 
                                            
14/12/2020 22:27
Juntada de contestação
 - 
                                            
09/10/2020 15:26
Publicado Intimação em 07/10/2020.
 - 
                                            
09/10/2020 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
06/10/2020 10:01
Juntada de petição
 - 
                                            
05/10/2020 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
05/10/2020 17:24
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 15/12/2020 08:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
 - 
                                            
01/10/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/09/2020 16:10
Juntada de ata da audiência
 - 
                                            
29/09/2020 11:15
Juntada de petição
 - 
                                            
25/09/2020 13:27
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
25/09/2020 13:24
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
25/09/2020 12:41
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
21/09/2020 16:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/09/2020 16:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/09/2020 05:39
Decorrido prazo de ANDREA LUIZA ALMEIDA SOARES em 03/09/2020 23:59:59.
 - 
                                            
20/09/2020 05:32
Decorrido prazo de ANDREA LUIZA ALMEIDA SOARES em 03/09/2020 23:59:59.
 - 
                                            
17/09/2020 10:40
Juntada de petição
 - 
                                            
10/09/2020 02:15
Publicado Intimação em 10/09/2020.
 - 
                                            
10/09/2020 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
05/09/2020 22:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
05/09/2020 22:30
Juntada de Ato ordinatório
 - 
                                            
05/09/2020 22:28
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
31/08/2020 09:30
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
18/08/2020 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/08/2020 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/08/2020 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
17/08/2020 20:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
17/08/2020 20:37
Audiência Conciliação designada para 29/09/2020 16:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
 - 
                                            
14/08/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/08/2020 11:34
Juntada de ata da audiência
 - 
                                            
14/08/2020 11:17
Juntada de petição
 - 
                                            
14/08/2020 09:57
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/08/2020 09:56
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 14/08/2020 09:20 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
 - 
                                            
22/07/2020 19:34
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
22/07/2020 19:31
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
07/07/2020 04:39
Decorrido prazo de ANDREA LUIZA ALMEIDA SOARES em 06/07/2020 23:59:59.
 - 
                                            
18/06/2020 08:47
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
18/06/2020 08:44
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
17/06/2020 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/06/2020 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/06/2020 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
16/06/2020 10:57
Audiência conciliação redesignada para 14/08/2020 09:20 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
 - 
                                            
15/06/2020 14:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/06/2020 09:33
Juntada de petição
 - 
                                            
23/05/2020 06:03
Decorrido prazo de ANDREA LUIZA ALMEIDA SOARES em 08/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
22/05/2020 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/05/2020 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/05/2020 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
09/05/2020 16:05
Decorrido prazo de ANDREA LUIZA ALMEIDA SOARES em 08/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
06/04/2020 19:26
Juntada de petição
 - 
                                            
02/04/2020 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/04/2020 10:14
Juntada de diligência
 - 
                                            
02/04/2020 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/04/2020 10:12
Juntada de diligência
 - 
                                            
31/03/2020 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
31/03/2020 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
31/03/2020 20:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
31/03/2020 20:15
Audiência conciliação redesignada para 15/06/2020 14:40 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
 - 
                                            
31/03/2020 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
31/03/2020 10:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/03/2020 04:53
Decorrido prazo de ANDREA LUIZA ALMEIDA SOARES em 04/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
11/02/2020 14:34
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/02/2020 14:34
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/02/2020 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
11/02/2020 14:32
Audiência conciliação redesignada para 17/04/2020 09:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
 - 
                                            
11/02/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/02/2020 16:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/02/2020 16:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/02/2020 11:57
Juntada de petição
 - 
                                            
09/02/2020 11:50
Juntada de petição
 - 
                                            
23/01/2020 18:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
23/01/2020 18:04
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
07/01/2020 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/01/2020 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
21/12/2019 21:25
Juntada de petição
 - 
                                            
21/12/2019 20:15
Audiência conciliação designada para 14/02/2020 09:40 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
 - 
                                            
21/12/2019 20:15
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/12/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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