TJMA - 0855464-61.2016.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 16:53
Juntada de petição
-
29/09/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 09:35
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 11:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/09/2024 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 11:31
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
24/08/2024 00:19
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 13:17
Expedição de Informações pessoalmente.
-
01/08/2024 02:44
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 31/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:29
Juntada de petição
-
10/07/2024 00:44
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/07/2024 14:41
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 01:36
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:31
Juntada de petição
-
14/05/2024 03:02
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 12:17
Juntada de petição
-
11/05/2024 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2024 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/05/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 00:22
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 12:12
Juntada de réplica à contestação
-
18/04/2024 01:22
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 09:40
Juntada de contestação
-
15/04/2024 21:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:25
Decorrido prazo de ARAGUARI COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 02/04/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:09
Publicado Citação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
03/02/2024 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:21
Juntada de Edital
-
26/01/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:22
Juntada de petição
-
06/12/2023 00:22
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 16:38
Juntada de termo
-
30/11/2023 16:05
Juntada de termo
-
23/11/2023 11:24
Juntada de petição
-
23/11/2023 03:05
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:21
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:54
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:40
Juntada de petição
-
08/08/2023 13:39
Juntada de termo
-
03/08/2023 15:20
Juntada de termo
-
26/06/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 15:49
Juntada de Mandado
-
02/06/2023 10:54
Juntada de Mandado
-
26/05/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 02:13
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:55
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 23/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:36
Juntada de petição
-
09/05/2023 00:47
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
07/05/2023 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 00:19
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 04/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 12:58
Juntada de petição
-
18/04/2023 00:33
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
15/04/2023 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:10
Juntada de termo
-
30/01/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
21/12/2022 11:07
Juntada de petição
-
17/12/2022 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 07:47
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 16:03
Juntada de petição
-
05/10/2022 06:11
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
05/10/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
01/10/2022 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 12:27
Juntada de termo
-
22/09/2022 18:39
Juntada de petição
-
08/09/2022 16:00
Juntada de petição
-
25/08/2022 12:36
Juntada de petição
-
22/08/2022 18:05
Juntada de termo
-
10/08/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 03:53
Juntada de Mandado
-
08/08/2022 03:51
Juntada de Mandado
-
05/08/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 11:40
Juntada de petição
-
07/10/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 14:29
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 04/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 19:52
Juntada de petição
-
24/09/2021 17:15
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
24/09/2021 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855464-61.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: BRADESCO SAUDE S/A (CNPJ=92.***.***/0001-60) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OAB/MA 11706-A REU: ARAGUARI COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio ID nº 50022029, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262. -
16/09/2021 02:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 13:32
Juntada de termo
-
04/05/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 01:13
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0855464-61.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRADESCO SAUDE S/A Advogado do(a) AUTOR: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA 11706-A REU: ARAGUARI COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP DESPACHO 1.
Defiro pedido id 32751841. 2.
Considerando que as circunstâncias da causa evidenciam a improvável obtenção de autocomposição, posto que em inúmeras ações dessa natureza que tramitam nesta Unidade Jurisdicional não se obteve composição amigável e, que, em consulta as datas disponíveis para marcação de audiência de conciliação e/ou mediação, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Luís demonstram serem muito distante; e, com a finalidade de evitar a paralisação do feito por um longo período; com base no princípio constitucional da razoável duração do processo e visando a rápida solução do litígio, dispenso, por ora, a audiência preliminar de conciliação e mediação estipulada pelo artigo 334 do CPC/2015, ressalvada, todavia, sua realização a posteriori, em caso de solicitação expressa das partes envolvidas. 3.
Desse modo, CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze), sob pena de presunção de veracidade dos fatos declinados na petição inicial.
Com a contestação, sendo levantado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou qualquer das matérias alegadas no art. 337 do CPC/2015, ou ainda, anexados documentos, OUÇA-SE o autor dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 350 do CPC/2015.
Em caso de revelia, certifique-se, em seguida conclusos para sentença (PASTA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO). 4.
Caso a citação seja infrutífera por insuficiência de endereço, deverá o autor diligenciar para fins de localizar o requerido e indicar endereço onde ele possa ser citado.
Desse modo, determino que, no prazo de 5 (cinco) dias, o autor informe nos autos o endereço de citação do réu, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, do CPC.
Havendo indicação de endereço, expeça-se mandado de citação, nos moldes declinados nesta decisão.
Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me os autos conclusos (PASTA DE EXTINÇÃO). 5.
Fica desde já autorizado, em caso de pedido expresso, visando auxiliar o requerente na busca da localização de endereço do réu (inteligência do art. 319, § 1o, do CPC/2015), a consulta à base de dados dos sistemas RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD, haja vista serem os únicos sistemas disponíveis pelo TJMA, devendo a parte requerente, comprovar o recolhimento das custas processuais relativa ao expediente solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias, dispensado caso seja beneficiário da justiça gratuita.
Com o resultado da pesquisa, dê-se vista a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo solicitado, ou, em caso de não recolhimento das custas processuais, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe nos autos o endereço de citação do réu, sob pena de indeferimento da inicial e, via de consequência, extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, do CPC.
Havendo indicação de endereço novo, expeça-se mandado de citação, nos moldes declinados neste despacho inicial. 6.
Com ou sem apresentação de réplica, intimem-se as partes, através de ato ordinatório, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, em obediência ao princípio da cooperação, colaborarem para delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), bem como contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo.
Caso não haja manifestação, faça-me os autos conclusos para sentença (PASTA DE SENTENÇA).
Em caso de pedido de prova, ou, outra providência processual, faça-me conclusos para decisão saneadora (PASTA DE SANEAMENTO). 7.
INTIME-SE o(a) autor(a), através de seu patrono, via Diário da Justiça, para conhecimento desta.
Uma via desta decisão servirá como CARTA DE CITAÇÃO.
São Luís (MA), 20 de janeiro de 2021.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
05/02/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 11:35
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 23:41
Juntada de petição
-
30/06/2020 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2020 17:40
Juntada de ato ordinatório
-
30/06/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 11:16
Juntada de consulta INFOJUD
-
03/04/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 10:40
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 17:28
Juntada de petição
-
24/10/2019 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2019 08:51
Juntada de ato ordinatório
-
24/10/2019 08:49
Juntada de aviso de recebimento
-
17/09/2019 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2018 15:03
Juntada de petição
-
25/10/2018 16:15
Juntada de aviso de recebimento
-
02/10/2018 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2018 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 19:09
Publicado Intimação em 04/04/2017.
-
15/06/2018 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2018 09:56
Conclusos para despacho
-
18/01/2018 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2017 12:11
Conclusos para despacho
-
28/04/2017 00:23
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 27/04/2017 23:59:59.
-
31/03/2017 15:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2017 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2017 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2017 08:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2016 14:58
Conclusos para despacho
-
19/09/2016 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2016
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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