TJMA - 0803884-46.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 08:47
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
01/12/2023 03:09
Decorrido prazo de ROZEMARY CAMPOS FERRAZ em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:38
Decorrido prazo de LOURIVAL BARBOSA DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:38
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERNANDES DE SOUSA em 30/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 11:03
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
19/11/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
19/11/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
19/11/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
16/11/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 21:36
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
15/08/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 23:59
Juntada de petição
-
01/08/2023 04:36
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERNANDES DE SOUSA em 31/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 02:09
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
26/07/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 07:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 16:57
Juntada de petição
-
10/07/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 11:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/06/2023 12:23
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERNANDES DE SOUSA em 14/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 16:23
Juntada de petição
-
23/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 16:47
Juntada de Mandado
-
19/05/2023 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:45
Juntada de petição
-
26/04/2023 01:41
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
26/04/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 14:28
Outras Decisões
-
24/04/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 05:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERNANDES DE SOUSA em 09/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:59
Juntada de petição
-
15/04/2023 08:21
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
15/04/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
30/03/2023 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:54
Juntada de petição
-
28/02/2023 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 11:57
Juntada de petição
-
10/11/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 09:55
Outras Decisões
-
15/08/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 20:09
Juntada de petição
-
04/08/2022 00:34
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 07:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2022 14:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERNANDES DE SOUSA em 25/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 17:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/06/2022 08:47
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 08:46
Juntada de Mandado
-
25/05/2022 09:21
Outras Decisões
-
25/05/2022 07:18
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 07:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 23:58
Juntada de petição
-
17/05/2022 10:38
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 09:08
Desentranhado o documento
-
04/05/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 08:58
Juntada de Ofício
-
01/04/2022 15:10
Outras Decisões
-
01/04/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 19:58
Juntada de petição
-
19/03/2022 17:46
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
19/03/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 10:44
Outras Decisões
-
19/02/2022 07:56
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERNANDES DE SOUSA em 24/01/2022 23:59.
-
11/01/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 19:22
Juntada de petição
-
07/12/2021 00:51
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803884-46.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Mandato, Prestação de Serviços] REQUERENTE: LOURIVAL BARBOSA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LOURIVAL BARBOSA DA SILVA - MA11732 REQUERIDO: SEBASTIAO FERNANDES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR - MA20287 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu(s) advogado(a)(s), Advogado(s) do reclamante: LOURIVAL BARBOSA DA SILVA para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de id 57371774, sob pena de arquivamento.
Imperatriz/MA, 3 de dezembro de 2021.
KALIANDRA COSTA RIBEIRO.
Servidor(a) Judicial -
03/12/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 10:00
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
25/10/2021 12:52
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 12:52
Juntada de Mandado
-
25/10/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 19:05
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/10/2021 13:59
Juntada de recibo (sisbajud)
-
14/10/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 13:46
Juntada de recibo (sisbajud)
-
30/09/2021 10:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERNANDES DE SOUSA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 10:44
Decorrido prazo de LOURIVAL BARBOSA DA SILVA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 10:44
Decorrido prazo de LOURIVAL BARBOSA DA SILVA em 29/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 01:33
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
23/09/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
23/09/2021 01:32
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
23/09/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
14/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803884-46.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Espécies de Contratos, Mandato, Prestação de Serviços] REQUERENTE: LOURIVAL BARBOSA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LOURIVAL BARBOSA DA SILVA - MA11732 REQUERIDO: SEBASTIAO FERNANDES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REU: HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR - MA20287 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Desta feita, rejeito os pedidos do executado.
E
por outro lado, defiro o pedido de execução da sentença formulado pelo exequente conforme petição no id: 45835489.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 10 de setembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
13/09/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 07:59
Outras Decisões
-
01/06/2021 17:30
Juntada de petição
-
24/05/2021 15:27
Juntada de petição
-
19/05/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 23:45
Juntada de petição
-
12/05/2021 00:54
Publicado Intimação em 12/05/2021.
-
11/05/2021 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 13:57
Juntada de Ato ordinatório
-
10/05/2021 13:56
Transitado em Julgado em 11/03/2021
-
07/05/2021 04:47
Decorrido prazo de SEBASTIAO FERNANDES DE SOUSA em 06/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 00:12
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
20/04/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803884-46.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Espécies de Contratos, Mandato, Prestação de Serviços] REQUERENTE: LOURIVAL BARBOSA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LOURIVAL BARBOSA DA SILVA - MA11732 REQUERIDO: SEBASTIAO FERNANDES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REU: HUMBERTO SIMOES DE SOUZA JUNIOR - MA20287 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Por essa razão, não recebo o recurso. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, certifique-se o trânsito em julgado da sentença recorrida. Imperatriz/MA, data do sistema PJE. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. -
19/04/2021 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 14:36
Não recebido o recurso de SEBASTIAO FERNANDES DE SOUSA - CPF: *24.***.*40-87 (REU).
-
12/04/2021 15:08
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 09:46
Juntada de termo
-
17/03/2021 17:36
Juntada de recurso inominado
-
02/03/2021 11:54
Decorrido prazo de LOURIVAL BARBOSA DA SILVA em 26/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 00:48
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803884-46.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Espécies de Contratos, Mandato, Prestação de Serviços] REQUERENTE: LOURIVAL BARBOSA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LOURIVAL BARBOSA DA SILVA - MA11732 REQUERIDO: SEBASTIAO FERNANDES DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constantes na inicial, com fulcro nos artigos 22 da Lei nº 8.906 c/c 389 e 884 do Código Civil, para CONDENAR a parte promovida SEBASTIÃO FERNANDES DE SOUSA ao PAGAMENTO da quantia de R$16.079,64 em favor da autora LOURIVAL BARBOSA DA SILVA, a título de inadimplemento das obrigações contratuais, o qual deve ser corrigido monetariamente pelo índice INPC/IBGE e acrescido de juros legais na proporção de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Julgados os pedidos e com amparo na letra do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da lide. Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso. Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995). Publicada e registrada com a inclusão desta no processo eletrônico.
Intimem-se. Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição. Imperatriz, na data constante no sistema. PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO Juiz de Direito Titular do 1º JECível. -
08/02/2021 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 09:49
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2020 08:38
Decorrido prazo de LOURIVAL BARBOSA DA SILVA em 08/05/2020 23:59:59.
-
31/03/2020 09:11
Conclusos para julgamento
-
31/03/2020 09:10
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 20:25
Juntada de petição
-
26/03/2020 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 11:40
Conclusos para julgamento
-
18/11/2019 11:40
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 18/11/2019 11:40 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
14/11/2019 10:35
Juntada de aviso de recebimento
-
01/11/2019 10:21
Juntada de termo
-
31/10/2019 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2019 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/10/2019 13:35
Audiência conciliação designada para 18/11/2019 11:40 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
01/10/2019 11:17
Audiência conciliação cancelada para 06/02/2020 10:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
30/09/2019 20:10
Juntada de petição
-
23/09/2019 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2019 11:17
Audiência conciliação designada para 06/02/2020 10:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
22/09/2019 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2019
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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