TJMA - 0002919-98.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2021 15:41
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2021 12:48
Transitado em Julgado em 03/05/2021
-
17/04/2021 04:42
Decorrido prazo de MARIA LUISA DA SILVA RODRIGUES em 06/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:42
Decorrido prazo de MARIA LUISA DA SILVA RODRIGUES em 06/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 01:03
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
10/03/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0002919-98.2017.8.10.0102 AUTOR: MARIA LUISA DA SILVA RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Sr.(a) AUTOR: MARIA LUISA DA SILVA RODRIGUES REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo, pois, o feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/2015[1].
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Cópia da presente servirá como mandado de intimação.
Montes Altos (MA), 09 de março de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 9 de março de 2021 Atenciosamente, -
09/03/2021 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 10:13
Julgado improcedente o pedido
-
08/03/2021 16:55
Conclusos para julgamento
-
08/03/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 10:12
Juntada de petição
-
20/02/2021 01:50
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:33
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 00:52
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002919-98.2017.8.10.0102 AUTOR: MARIA LUISA DA SILVA RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO: intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de forma fundamentada, a necessidade de cada uma delas, ou, se desejam o julgamento conforme o estado do processo.
O silêncio das partes implicará em julgamento antecipado do feito, não havendo necessidade dos litigantes manifestarem-se apenas para postularem tal medida.
Intimem-se.
Serve o presente despacho como mandado/ofício.
Montes Altos/MA, 16 de junho de 2020.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito -
08/02/2021 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 04:38
Decorrido prazo de MARIA LUISA DA SILVA RODRIGUES em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:25
Decorrido prazo de MARIA LUISA DA SILVA RODRIGUES em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:19
Decorrido prazo de MARIA LUISA DA SILVA RODRIGUES em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 04:19
Decorrido prazo de MARIA LUISA DA SILVA RODRIGUES em 05/10/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2020 13:34
Juntada de petição
-
16/06/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 15:44
Juntada de petição
-
08/06/2020 21:31
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 21:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 21:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/06/2020 23:59:59.
-
06/06/2020 21:54
Decorrido prazo de MARIA LUISA DA SILVA RODRIGUES em 05/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 18:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2020 18:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2020 11:21
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 10:13
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
17/03/2020 10:13
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2017
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de DJe • Arquivo
Cópia de DJe • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000282-69.2017.8.10.0137
Carlos Patricio Medeiros Lima
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Cynthia Soares de Caldas Ewerton
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/02/2017 00:00
Processo nº 0802437-33.2018.8.10.0054
Eder da Silva Lima
Municipio de Presidente Dutra
Advogado: Rafael da Silva Medeiros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/12/2018 23:47
Processo nº 0014964-15.2018.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Bruno Gaspar Melonio
Advogado: Erivaldo Costa da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/12/2018 08:02
Processo nº 0802710-95.2019.8.10.0015
Delina Costa Almeida
Banco Panamericano
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/11/2019 11:14
Processo nº 0053733-34.2014.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Juvenil Silva Martins
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2014 00:00