TJMA - 0000282-69.2017.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:03
Juntada de petição
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22/05/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 00:34
Decorrido prazo de LIA CRISTINA SANTOS DOS SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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19/03/2025 23:16
Juntada de petição
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17/02/2025 15:15
Juntada de petição
-
14/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
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08/02/2025 10:04
Decorrido prazo de NARA COSTA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 10:04
Decorrido prazo de LIA CRISTINA SANTOS DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 10:04
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 22:30
Juntada de petição
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31/01/2025 05:59
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 05:59
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 05:59
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 05:59
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 19:22
Outras Decisões
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05/09/2024 12:52
Conclusos para decisão
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05/09/2024 12:52
Juntada de Certidão
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21/08/2024 17:21
Juntada de petição
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08/08/2024 22:18
Juntada de petição
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02/08/2024 02:39
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:39
Decorrido prazo de NARA COSTA DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:41
Juntada de petição
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26/07/2024 00:58
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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26/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
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04/06/2024 08:51
Juntada de petição
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07/05/2024 16:16
Outras Decisões
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 08:41
Conclusos para despacho
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04/04/2024 08:41
Juntada de Certidão
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19/03/2024 18:29
Juntada de petição
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14/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
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14/03/2024 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
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02/02/2024 12:36
Juntada de petição
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21/01/2024 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/12/2023 12:29
Juntada de petição
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05/10/2023 11:20
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:43
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 28/09/2023 23:59.
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02/10/2023 10:33
Conclusos para decisão
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02/10/2023 10:32
Juntada de Certidão
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02/10/2023 10:00
Juntada de petição
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29/09/2023 12:28
Juntada de embargos de declaração
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29/09/2023 11:25
Juntada de petição
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23/09/2023 00:38
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 11:18
Juntada de Certidão
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19/09/2023 10:19
Juntada de petição
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18/08/2023 19:10
Juntada de Certidão
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05/06/2023 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/01/2023 15:22
Conclusos para decisão
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22/11/2022 19:10
Juntada de petição
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21/11/2022 08:43
Decorrido prazo de CYNTHIA SOARES DE CALDAS EWERTON em 18/11/2022 23:59.
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21/11/2022 08:43
Decorrido prazo de LIA CRISTINA SANTOS DOS SANTOS em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 05:48
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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18/11/2022 05:48
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 09:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2022 09:05
Conclusos para despacho
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24/11/2021 16:57
Juntada de petição
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13/11/2021 13:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:44
Decorrido prazo de CYNTHIA SOARES DE CALDAS EWERTON em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:44
Decorrido prazo de CYNTHIA SOARES DE CALDAS EWERTON em 10/11/2021 23:59.
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04/11/2021 07:26
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0000282-69.2017.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: CARLOS PATRICIO MEDEIROS LIMA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: CYNTHIA SOARES DE CALDAS EWERTON - MA8944, LIA CRISTINA SANTOS DOS SANTOS - MA8520 Requeridos: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
Tutóia/MA, 28 de outubro de 2021.
MONICA MARIA VIEIRA DOURADO Servidor(a) Judicial -
28/10/2021 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2021 13:42
Juntada de Certidão
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14/10/2021 11:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000282-69.2017.8.10.0137 (2822017) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: CARLOS PATRICIO MEDEIROS LIMA ADVOGADO: LIA CRISTINA SANTOS DOS SANTOS ( OAB 8520-MA ) REQUERIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO- CEMAR TIAGO JOSÉ FEITOSA DE SÁ ( OAB 8654A-MA ) PROCESSO N. 282-69.2017.8.10.0137 (2822017) DESPACHO INTIME-SE o requerido para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a que caso não efetue o pagamento no referido prazo, lhe será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida.
Em havendo pagamento voluntário do valor, expeça-se alvará em nome da parte reclamante, para levantamento do referido valor, juntamente com seu advogado.
Em não havendo o pagamento no prazo acima, será efetuada a penhora "on line" do montante devido com a incidência da multa acima citada.
Serve o presente despacho como mandado/ofício.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Tutóia (MA), 16 de setembro de 2020.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza da Vara Única da Comarca de Tutóia Resp: *18.***.*38-60
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2017
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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