TJMA - 0800796-92.2021.8.10.0122
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Azeitao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 20:24
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 00:20
Decorrido prazo de RAMON CARVALHO DE BARROS em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 11:13
Juntada de diligência
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30/04/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 11:13
Juntada de diligência
-
24/04/2025 14:59
Juntada de petição
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03/04/2025 00:14
Decorrido prazo de STEPHANY MARY FERREIRA REGIS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:14
Decorrido prazo de LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO em 02/04/2025 23:59.
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22/03/2025 11:22
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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22/03/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 17:44
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:50
Recebidos os autos
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17/03/2025 16:50
Juntada de despacho
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29/07/2024 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/07/2024 17:35
Decorrido prazo de RAMON CARVALHO DE BARROS em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 14:28
Juntada de diligência
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02/07/2024 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 14:28
Juntada de diligência
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13/04/2024 00:31
Decorrido prazo de STEPHANY MARY FERREIRA REGIS em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:31
Decorrido prazo de LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO em 12/04/2024 23:59.
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04/04/2024 08:45
Juntada de petição
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21/03/2024 11:19
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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21/03/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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21/03/2024 11:19
Publicado Sentença (expediente) em 19/03/2024.
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21/03/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 14:04
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2024 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 18:44
Concedida a Segurança a BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-75 (IMPETRANTE)
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12/12/2023 17:44
Conclusos para despacho
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19/09/2023 18:29
Decorrido prazo de LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO em 18/09/2023 23:59.
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31/08/2023 13:09
Juntada de petição
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25/08/2023 01:46
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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25/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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25/08/2023 01:45
Publicado Despacho (expediente) em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800796-92.2021.8.10.0122 [Abuso de Poder] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) REQUERENTE: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
Advogado(s) do reclamante: LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO (OAB 25276-PR), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS (OAB 53612-PR) REQUERIDO: RAMON CARVALHO DE BARROS DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Não havendo requerimento, voltem os autos conclusos para sentença.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
23/08/2023 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 17:56
Conclusos para despacho
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30/03/2023 10:52
Juntada de Certidão
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02/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 17:19
Decorrido prazo de CARLOS HORACIO BONAMIGO FILHO em 02/06/2022 23:59.
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27/06/2022 20:20
Juntada de petição
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04/06/2022 02:47
Decorrido prazo de RAMON CARVALHO DE BARROS em 13/05/2022 23:59.
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04/06/2022 02:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BENEDITO LEITE em 13/05/2022 23:59.
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02/06/2022 13:40
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 10:05
Juntada de petição
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27/05/2022 08:03
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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27/05/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO Nº 0800796-92.2021.8.10.0122 DEMANDANTE(S): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
Advogados/Autoridades do(a) IMPETRANTE: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA - RS14877, CARLOS HORACIO BONAMIGO FILHO - RS80742 DEMANDADO(S): RAMON CARVALHO DE BARROS DESPACHO Intime-se o impetrante para se manifestar se ocorreu o cumprimento da medida liminar no prazo de 10 (dez) dias.
Após, a manifestação do impetrante, autos concluso para sentença.
Serve a presente como mandado, ofício e carta precatória (caso seja necessário).
Cumpra-se.
São Domingos do Azeitão, na data do sistema. JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
17/05/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 16:58
Conclusos para despacho
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16/05/2022 16:57
Juntada de Certidão
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10/05/2022 11:47
Juntada de petição
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22/04/2022 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2022 08:19
Juntada de diligência
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22/04/2022 02:17
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 11:01
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2022 21:45
Concedida a Medida Liminar
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17/03/2022 09:34
Conclusos para despacho
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17/03/2022 09:33
Juntada de Certidão
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20/02/2022 18:14
Decorrido prazo de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. em 01/02/2022 23:59.
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20/02/2022 14:31
Decorrido prazo de ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA em 01/02/2022 23:59.
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20/01/2022 11:26
Juntada de petição
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06/12/2021 06:01
Publicado Decisão (expediente) em 06/12/2021.
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04/12/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO Nº 0800796-92.2021.8.10.0122 DEMANDANTE(S): BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
Advogados/Autoridades do(a) IMPETRANTE: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA - RS14877, CARLOS HORACIO BONAMIGO FILHO - RS80742 DEMANDADO(S): MUNICIPIO DE BENEDITO LEITE DECISÃO Analisando o presente feito, vejo que não houve recolhimento de custas processuais ou comprovação dos requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita.
Não obstante presumida verdadeira a alegação da hipossuficiência econômica dedicada à obtenção da gratuidade judiciária pela pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC), havendo elementos nos autos que contrariem a afirmação, a parte poderá ser instada a demonstrar sua condição de insuficiência econômica, conforme o art. 5º, LXXIV, CF, e o art. 99, § 2º, do CPC.
Há elementos nos autos que subtraem a presunção de hipossuficiência econômica e que afastam a condição de completa ausência de recursos financeiros para pagar as custas processuais iniciais.
O impetrante se trata de um banco, não sendo beneficiário de justiça gratuita.
Assim, antes de dar prosseguimento, determino o recolhimento das custas processuais.
Ante o exposto, indefiro os benefícios da justiça gratuita.
A partir disso, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor efetue o pagamento das custas processuais, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Transcorrido o lapso temporal acima, devidamente certificado, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Domingos do Azeitão/MA, data registrada no sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
02/12/2021 16:34
Juntada de petição
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02/12/2021 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2021 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 11:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-75 (IMPETRANTE).
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29/11/2021 10:35
Juntada de petição
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24/11/2021 12:50
Conclusos para decisão
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24/11/2021 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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