TJMA - 0801751-84.2021.8.10.0038
1ª instância - 2ª Vara de Joao Lisboa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:55
Juntada de petição
-
07/05/2025 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:35
Juntada de petição
-
14/04/2025 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:22
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 11:09
Expedido alvará de levantamento
-
20/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:14
Juntada de petição
-
02/05/2024 11:01
Juntada de petição
-
24/04/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:20
Publicado Decisão (expediente) em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2024 15:24
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 13:56
Determinado o arquivamento
-
08/04/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 17:22
Juntada de petição
-
11/09/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 07:43
Juntada de petição
-
02/08/2023 02:08
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
02/08/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 21:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:22
Decorrido prazo de OSMAR DE SOUSA em 27/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 05:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:55
Decorrido prazo de OSMAR DE SOUSA em 07/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 18:15
Decorrido prazo de OSMAR DE SOUSA em 10/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 17:30
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
14/04/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
14/04/2023 02:49
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
14/04/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
06/04/2023 20:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
06/04/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
27/03/2023 04:49
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
27/03/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
12/03/2023 02:39
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
12/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
03/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801751-84.2021.8.10.0038.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
REQUERENTE: OSMAR DE SOUSA.
Advogado(s) do reclamante: SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA (OAB 13915-MA), SAYARA CAMILA SOUSA LIMA (OAB 15215-MA).
REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL SA.
Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA), LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471-PA).
DESPACHO Indefiro pedido retro.
Não há que se falar em saldo remanescente, uma vez que o pagamento feito pelo requerido ocorreu dentro do prazo determinado em despacho de id:83870768, portanto, é incabível a aplicação de multas e honorários da fase executiva.
Sem mais requerimentos, determino o arquivamento do feito.
Cumpra-se.
João Lisboa, data do sistema.
Haderson Rezende Ribeiro Juiz Titular da 2a Vara -
02/03/2023 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 15:52
Juntada de petição
-
14/02/2023 00:00
Intimação
DISTRIBUIÇÃO: 0801751-84.2021.8.10.0038 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE REQUERENTE: OSMAR DE SOUSA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA - MA13915-A, SAYARA CAMILA SOUSA LIMA - MA15215-A PARTE REQUERIDA: BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Nos termos do Art. 93, XIV, da Constituição Federal, bem como os Arts. 152, VI, e 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, regulamentados pelo provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça.
Procedo a intimação da parte requerida, por seu advogado, para que efetue o pagamento das custas finais, conforme demonstrativo anexo aos autos (certidão da Contadoria), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Esclarecendo, ainda, que é imprescindível a juntada aos autos do respectivo comprovante de pagamento, no prazo acima referido.
Emitir boleto conforme orientações abaixo utilizando os dados da certidão da Contadoria juntada aos autos antes desta intimação.
Link para emissão do Boleto Custas: http://geradorcustas.tjma.jus.br Passo a passo para emissão do boleto: Custas Judiciais > Cálculo de Custas do 1ª Grau > Cível - Justiça Comum > Custas Finais - Processos Cíveis | Após preencher os dados clicar no botão "CALCULAR" > "GERAR GUIA" e inserir as informações para emissão do boleto.
OBSERVAÇÃO: No campo "Informações do Boleto"; "Comarca:" selecionar: "SECRETARIA JUDICIAL DE JOÃO LISBOA".
O referido é verdade e dou fé.
João Lisboa/MA, Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023.
SERGIO SOUZA DE CASTRO Tecnico Judiciario -
13/02/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de João Lisboa.
-
13/02/2023 13:45
Realizado cálculo de custas
-
13/02/2023 11:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/02/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 20:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 15:47
Juntada de petição
-
02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE JOÃO LISBOA End: Rua Tiradentes, s/n, Bairro Mutirão, João Lisboa, CEP: 65922-000 Fone: (99)3535-1025 | e-mail: [email protected] __________________________________________________________________ Processo:0801751-84.2021.8.10.0038 REQUERENTE: OSMAR DE SOUSA ADVOGADO DO REQUERENTE: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA - MA13915-A, SAYARA CAMILA SOUSA LIMA - MA15215-A REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO DO REQUERIDO: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 93, XIV, da Constituição Federal, bem como os Arts. 152, VI, e 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, regulamentados pelos provimentos 10/2009 e 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça.
Procedo a intimação da parte autora, por meio do seu(sua) advogado(a), para se manifestar sobre o pagamento de ID 84701627, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Lisboa, Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023.
ABNER O’MEARA DE OLIVEIRA VENCESLAU Secretário Judicial da 2ª Vara da Comarca de João Lisboa/MA Matrícula 183616 -
01/02/2023 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 19:28
Juntada de petição
-
23/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801751-84.2021.8.10.0038.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: OSMAR DE SOUSA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA - MA13915-A, SAYARA CAMILA SOUSA LIMA - MA15215-A REQUERIDO(A): BANCO DO BRASIL SA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 DESPACHO.
Vistos etc., Trata-se de requerimento apresentado pelo(a) requerente, ora exequente, na qual vindica o cumprimento da sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação, considerando o descumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu advogado (caso constituído), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Na oportunidade, advirta-se o(a) executado(a) de que, após o prazo para pagamento voluntário, possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do CPC.
Na hipótese do cumprimento de sentença ter sido deflagrado há mais de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação do(a) executado(a) deverá ser feita por meio de carta com aviso de recebimento no endereço constante dos autos, conforme art. 513, § 4º, do CPC.
Caso a parte executada apresente impugnação e esta contenha pedido de efeito suspensivo, voltem-me os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Não havendo pedido de efeito suspensivo, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, ao setor de cálculo para análise e, em sequência, conclusão dos autos para decisão.
Persistindo o inadimplemento e inexistindo impugnação à execução, adote, a Secretaria, a medida executiva prevista no art. 854, do CPC, como determinado no art. 523, § 3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema bacenjud.
Sendo positiva a resposta à ordem judicial de bloqueio de valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cancele-se eventual indisponibilidade irregular ou excessiva de valores e intime-se o(a) executado(a), para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § § 1º a 3º, CPC).
Sendo negativa a resposta à ordem judicial, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, para que sejam penhorados tantos bens quanto necessário à garantia do débito.
Sendo positivo o cumprimento do Mandado, intime-se o(a) executado(a) para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo negativo o cumprimento do mandado, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens do(a) executado(a), passíveis de penhora.
Ultimadas as providências ordenadas, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Autorizo o Secretário Judicial a assinar de ordem as comunicações.
João Lisboa (MA), data do sistema.
HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de João Lisboa -
20/01/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/01/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de João Lisboa.
-
17/01/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 11:56
Juntada de petição
-
09/12/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/12/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 08:45
Decorrido prazo de OSMAR DE SOUSA em 10/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 08:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 03:48
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
-
18/11/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 08:52
Recebidos os autos
-
19/10/2022 08:52
Juntada de despacho
-
16/02/2022 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
11/02/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 21:31
Conclusos para decisão
-
10/02/2022 18:13
Juntada de contrarrazões
-
09/02/2022 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 08:19
Juntada de apelação cível
-
21/12/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/12/2021 23:59.
-
20/12/2021 01:15
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
20/12/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 17:45
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2021 11:17
Conclusos para julgamento
-
10/12/2021 10:28
Juntada de petição
-
07/12/2021 11:36
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
04/12/2021 19:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 11:36
Conclusos para julgamento
-
18/11/2021 11:23
Juntada de petição
-
08/11/2021 18:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/11/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 11:28
Juntada de contestação
-
19/10/2021 15:00
Juntada de petição
-
18/10/2021 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/10/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 16:19
Conclusos para julgamento
-
07/10/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 10:50
Juntada de petição
-
06/10/2021 10:45
Juntada de petição
-
02/10/2021 09:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 08:52
Juntada de contestação
-
09/09/2021 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2021 11:37
Outras Decisões
-
08/09/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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