TJMA - 0833646-48.2019.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2022 10:44
Baixa Definitiva
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24/05/2022 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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24/05/2022 10:43
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/05/2022 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/05/2022 23:59.
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17/05/2022 02:57
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 16/05/2022 23:59.
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26/04/2022 03:17
Decorrido prazo de MARINALDA DE SOUSA SILVA em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 03:17
Decorrido prazo de IRACY DE JESUS PEREIRA ARAUJO em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 03:17
Decorrido prazo de REGINO CELIO FALCAO em 25/04/2022 23:59.
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29/03/2022 00:42
Publicado Acórdão (expediente) em 29/03/2022.
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29/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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26/03/2022 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 07:36
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO) e provido
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23/03/2022 13:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2022 17:17
Juntada de petição
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11/03/2022 14:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2022 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2022 14:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/12/2021 18:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/12/2021 12:04
Juntada de contrarrazões
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07/12/2021 01:16
Publicado Despacho (expediente) em 07/12/2021.
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07/12/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0833646-48.2019.8.10.0001– PJE.
Agravante : Iracy de Jesus Pereira Araujo e outros.
Advogado : Leverriher Alencar de Oliveira Junior (OAB/MA 7782).
Agravado : Estado do Maranhão.
Procurador : Romário José Lima Escórcio.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
DESPACHO Tendo em vista que se trata de Agravo Interno constante nos autos do Processo Judicial Eletrônico, determino seja a parte agravada intimada para que, no prazo de 30 (trinta ) dias úteis (arts. 183 c/c 1.021, §2º, do NCPC), querendo, apresente manifestação sobre o recurso, após o que deverão ser remetidos os autos a este Relator.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
DES.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RELATOR -
05/12/2021 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2021 20:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 18:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/08/2021 13:38
Juntada de agravo interno cível (1208)
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09/08/2021 13:38
Juntada de agravo interno cível (1208)
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09/08/2021 13:38
Juntada de agravo interno cível (1208)
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06/08/2021 23:17
Juntada de petição
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04/08/2021 15:44
Publicado Decisão (expediente) em 27/07/2021.
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04/08/2021 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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25/07/2021 21:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 21:31
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (APELADO) e não-provido
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22/01/2021 14:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/01/2021 10:58
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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19/01/2021 20:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 07:58
Recebidos os autos
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08/10/2020 07:58
Conclusos para despacho
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08/10/2020 07:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
26/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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