TJMA - 0800563-71.2020.8.10.0109
1ª instância - Vara Unica de Paulo Ramos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 11:02
Arquivado Definitivamente
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01/03/2023 15:03
Juntada de Alvará
-
31/01/2023 10:55
Processo Desarquivado
-
19/01/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 05:44
Conclusos para despacho
-
28/12/2022 12:31
Juntada de petição
-
17/11/2022 00:53
Decorrido prazo de JOSE VICTOR GONCALVES CLEMENTINO em 27/09/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:53
Decorrido prazo de MYCHELLE SOUSA DE ARAUJO CAMELLO em 16/09/2022 23:59.
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18/10/2022 13:03
Arquivado Definitivamente
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18/10/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 17:34
Juntada de petição
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14/10/2022 17:28
Juntada de petição
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25/08/2022 14:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/08/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 18:02
Conclusos para despacho
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29/07/2022 18:02
Juntada de Certidão
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20/07/2022 23:25
Decorrido prazo de JOSE VICTOR GONCALVES CLEMENTINO em 24/06/2022 23:59.
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15/07/2022 18:33
Decorrido prazo de MYCHELLE SOUSA DE ARAUJO CAMELLO em 22/06/2022 23:59.
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09/06/2022 20:52
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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09/06/2022 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 14:41
Processo Desarquivado
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30/05/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 15:39
Conclusos para despacho
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26/05/2022 17:01
Juntada de petição
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24/05/2022 17:15
Juntada de petição
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29/07/2021 14:26
Arquivado Definitivamente
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29/07/2021 14:08
Juntada de termo de juntada
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29/07/2021 14:05
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/07/2021 17:12
Juntada de Alvará
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26/07/2021 13:37
Processo Desarquivado
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17/07/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2021 10:34
Conclusos para despacho
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12/07/2021 20:17
Juntada de petição
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05/06/2021 09:32
Arquivado Definitivamente
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05/06/2021 09:32
Transitado em Julgado em 04/06/2021
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20/05/2021 08:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 20/05/2021 08:30 Vara Única de Paulo Ramos .
-
20/05/2021 08:57
Julgado procedente o pedido
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19/05/2021 19:44
Juntada de contestação
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19/05/2021 18:25
Juntada de petição
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11/02/2021 00:24
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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11/02/2021 00:19
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAULO RAMOS Processo n.º: 0800563-71.2020.8.10.0109 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO BATISTA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Trata-se de ação judicial afeta ao rito sumaríssimo do Juizado Especial Cível, na qual foi requerida, antecipadamente, a interrupção dos descontos efetuados na conta bancária da autora a título de tarifas e outros serviços, pois indevidos, já que esta a utiliza apenas para receber e sacar seu benefício.
Quanto ao pedido de concessão de tutela provisória, insta ponderar que, de plano, não vejo presentes os requisitos autorizadores da medida antecipatória, já que os documentos acostados aos autos não trazem a segurança necessária para a concessão da liminar, motivo pelo qual indefiro-a nesse momento, ressalvada a possibilidade de posterior análise. DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 20 de maio de 2021, às 08:30 horas, na sala de audiências deste Fórum. Consigno que, em caso de não comparecimento da parte autora à audiência, o processo será extinto (art. 51, I, da Lei n° 9.099/1995).
E em caso de não comparecimento da requerida, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n° 9.099/1995).
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora, por meio de seu Advogado, via DJE, para comparecimento à audiência acima designada.
Advirta-se as partes que na referida audiência será colhida a prova, sendo todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados. Advirta-se à parte ré que o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no banner localizado na página inicial do sítio eletrônico do TJMA (www.tjma.jus.br), independente de cadastro, com o(s) código(s) abaixo elencado(s), sendo desnecessária, portanto, a impressão e remessa pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20102911200810300000035062090 1.
Petição Inicial Petição 20102911201137900000035062092 2.
Documentos de Identificação Documento de Identificação 20102911201444300000035062843 3.
Comprovante de Endereço Comprovante de Endereço 20102911201753900000035062844 4.
Procuração Procuração 20102911202064700000035062845 5.
Declaração de Hipossuficiência Declaração 20102911202374200000035062849 6.
Cartão do Banco Documento Diverso 20102911202682900000035062850 7-Extratos 2018 e 2019 Documento Diverso 20102911202991100000035062851 8-Extratos 2020 Documento Diverso 20102911203312700000035062853 As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. Por oportuno, na hipótese de não haver composição entre as partes, assim como a verossimilhança das alegações (ilicitude de cobrança de tarifas bancárias para o recebimento de proventos e/ou benefícios previdenciários, por meio de cartão magnético do INSS, e/ou, através de conta de depósito com pacote essencial) e a hipossuficiência do(a) requerente, com suporte no art. 6º, inciso VIII, da Lei nº. 8.078/90 e art. 373, § 1º, do CPC, atribuo, ao requerido, o ônus probatório de demonstrar a prévia e efetiva ciência e informação do(a) requerente quanto à contratação dos serviços em discussão.
SIRVA DO PRESENTE COMO MANDADO.
Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Paulo Ramos - MA, em 29 de outubro de 2020. FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito -
09/02/2021 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 10:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/05/2021 08:30 Vara Única de Paulo Ramos.
-
29/10/2020 17:40
Outras Decisões
-
29/10/2020 11:21
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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