TJMA - 0001246-91.2013.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 20:21
Arquivado Provisoriamente
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30/10/2022 20:20
Juntada de Certidão
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30/10/2022 18:44
Decorrido prazo de HERBETH DE MESQUITA GOMES em 26/09/2022 23:59.
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30/10/2022 18:44
Decorrido prazo de HERBETH DE MESQUITA GOMES em 26/09/2022 23:59.
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23/09/2022 11:41
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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23/09/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 15:22
Juntada de Certidão
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10/08/2022 15:21
Juntada de petição
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26/07/2022 04:39
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 12:12
Juntada de Certidão
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22/07/2022 11:59
Juntada de Certidão
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19/07/2022 22:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/06/2022 23:59.
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16/06/2022 16:43
Juntada de Certidão
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01/06/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2022 10:02
Juntada de diligência
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07/04/2022 11:33
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 17:46
Outras Decisões
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02/03/2022 20:22
Conclusos para despacho
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02/03/2022 20:20
Juntada de Certidão
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26/02/2022 10:04
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA em 25/02/2022 23:59.
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26/01/2022 19:41
Juntada de petição
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06/12/2021 06:56
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) 0001246-91.2013.8.10.0108 AUTOR: MARINETE DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HERBETH DE MESQUITA GOMES - MA12103-A REU: MUNICIPIO DE PINDARE MIRIM Advogado/Autoridade do(a) REU: ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA - MA9979-A Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
Pindaré-MIrim/MA., 02/12/2021 -
02/12/2021 18:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 18:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2021 18:18
Juntada de Certidão
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26/10/2021 13:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2013
Ultima Atualização
30/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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