TJMA - 0803752-97.2021.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 08:33
Recebidos os autos
-
13/02/2025 08:33
Juntada de decisão
-
03/07/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
03/07/2024 14:52
Juntada de termo
-
27/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 07:38
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 07:37
Juntada de termo
-
24/05/2024 14:07
Juntada de contrarrazões
-
03/05/2024 09:57
Juntada de cópia de dje
-
03/05/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
-
03/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:02
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:16
Juntada de petição
-
24/04/2024 14:15
Juntada de petição
-
03/04/2024 00:21
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 14:32
Juntada de cópia de dje
-
01/04/2024 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 12:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 15:08
Juntada de Ofício
-
24/02/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2024 20:17
Juntada de diligência
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14/02/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 09:48
Juntada de Ofício
-
22/09/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 13:28
Juntada de termo
-
20/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/06/2023 23:59.
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06/06/2023 11:21
Juntada de aviso de recebimento
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17/04/2023 11:21
Juntada de termo
-
16/03/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 14:15
Juntada de Ofício
-
30/11/2022 13:44
Desentranhado o documento
-
30/11/2022 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 21:29
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A., em 19/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 10:04
Juntada de petição
-
18/07/2022 09:05
Juntada de petição
-
13/07/2022 22:46
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
13/07/2022 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO/MA 1ª VARA PROCESSO 0803752-97.2021.8.10.0052 REQUERENTE: ROSALINA PEREIRA Advogado(s) do reclamante: LUCIANA MACEDO GUTERRES (OAB 7626-MA) REQUERIDO: BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383-CE) D E S P A C H O Vistos, etc. Visto a petição de ID 65794360 e, em consulta ao Sistema PJE, verifica-se que o processo n.º 0800145-39.2022.8.10.0150 fora extinto sem resolução do mérito, diante do pedido de desistência formulado pela autora, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Assim, dou prosseguimento ao presente feito e determino a intimação das partes para informar se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias.
Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito.
PINHEIRO/MA, 20 de junho de 2022 PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente) -
08/07/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 20:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 20:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 14:52
Juntada de petição
-
25/04/2022 14:59
Juntada de petição
-
22/04/2022 01:32
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 13:22
Juntada de réplica à contestação
-
04/03/2022 04:50
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
04/03/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 18:47
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 18:47
Juntada de termo
-
17/02/2022 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/02/2022 11:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2022 10:30, 1º CEJUSC de Pinheiro .
-
17/02/2022 11:21
Conciliação infrutífera
-
15/02/2022 23:00
Juntada de petição
-
14/02/2022 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
-
14/02/2022 09:25
Juntada de petição
-
09/02/2022 10:10
Juntada de contestação
-
08/02/2022 03:04
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
08/02/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
08/02/2022 03:04
Publicado Citação em 26/01/2022.
-
08/02/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 23:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 23:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 10:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/01/2022 10:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2022 10:30, 1º CEJUSC de Pinheiro.
-
07/01/2022 08:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Pinheiro
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07/01/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
06/01/2022 11:31
Juntada de termo
-
30/12/2021 09:13
Juntada de petição
-
07/12/2021 13:14
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803752-97.2021.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem] PARTE(S) REQUERENTE(S): ROSALINA PEREIRA Advogada: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da AUTORA: DRA.
LUCIANA MACEDO GUTERRES - OAB/MA 7626-A para em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição, conforme DESPACHO (ID 57591868) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 5 de dezembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
05/12/2021 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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