TJMA - 0004107-17.2012.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 19:56
Determinado o arquivamento
-
27/05/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 00:29
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA BURGOS em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:42
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:02
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA BURGOS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:37
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:37
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA BURGOS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:23
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA BURGOS em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:23
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:18
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 23:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 03:25
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA BURGOS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 13/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:36
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
01/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
30/10/2023 16:32
Juntada de petição
-
25/10/2023 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 10:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/07/2023 18:49
Conclusos para despacho
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03/06/2023 00:40
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA BURGOS em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:31
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA BURGOS em 02/06/2023 23:59.
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25/05/2023 16:25
Juntada de petição
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19/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 08:42
Juntada de Certidão
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17/10/2022 14:54
Juntada de Certidão
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17/06/2022 08:58
Juntada de Certidão
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20/02/2022 19:02
Decorrido prazo de MILTON C. PEREIRA - COMERCIO - ME em 16/02/2022 23:59.
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09/02/2022 09:49
Juntada de aviso de recebimento
-
03/02/2022 14:15
Juntada de petição
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06/01/2022 20:11
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 00:02
Decorrido prazo de LARISSA DE OLIVEIRA BURGOS em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 14/12/2021 23:59.
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06/12/2021 07:23
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0004107-17.2012.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA NASCENTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - OAB/MA 5511-A, LARISSA DE OLIVEIRA BURGOS - OAB/MA 12645 EXECUTADO: MILTON C.
PEREIRA - COMERCIO - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: VALDEMIR PESSOA PRAZERES - OAB/MA 3517 DESPACHO Em face da petição anexa ao Id. nº 34150286, Intime-se pessoalmente a parte executada, no endereço acima, para, no prazo de 5 (cinco) dias regularizar sua representação processual.
Ademais, considerando que é possível a localização de bens, em nome da parte devedora, através dos sistemas INFOJUD, RENAJUD, o que viabiliza, inclusive, a celeridade processual, DEFIRO pedido para que seja feita busca de bens imóveis e veículos em nome da parte executada e, após seja a inserida restrição judicial de transferência e licenciamento sobre os veículos eventualmente existentes, através do sistema RENAJUD.
Antes, porém, tendo em vista a redação da Lei Estadual nº 10.590/2017, que alterou a tabela IV 4.25 da Lei Estadual nº 9.109/2009, que dispõe sobre custas e emolumentos, determino a intimação da parte Requerente para recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as custas necessárias para efetivação de consulta aos sistemas.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 08 de novembro de 2021.
Katia de Souza Juíza Titular da 1ª Vara Cível -
02/12/2021 20:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 18:52
Juntada de petição
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09/10/2020 11:39
Conclusos para despacho
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25/08/2020 05:55
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA NASCENTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 24/08/2020 23:59:59.
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24/08/2020 14:50
Juntada de petição
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18/08/2020 02:27
Decorrido prazo de MILTON C. PEREIRA - COMERCIO - ME em 17/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 11:26
Juntada de petição
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06/08/2020 20:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2020 20:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2020 20:46
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 17:23
Recebidos os autos
-
06/08/2020 17:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2012
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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