TJMA - 0800653-85.2020.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2022 13:48
Arquivado Definitivamente
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09/03/2022 13:47
Juntada de Certidão
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07/03/2022 21:17
Juntada de Alvará
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04/03/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 09:06
Juntada de Certidão
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28/02/2022 08:59
Juntada de petição
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26/02/2022 11:22
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/02/2022 23:59.
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26/02/2022 10:43
Decorrido prazo de SILVANA BARROS LINDOSO RABELO em 27/01/2022 23:59.
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25/02/2022 21:33
Juntada de petição
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16/02/2022 07:19
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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16/02/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 11:03
Conclusos para despacho
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18/01/2022 11:03
Juntada de Certidão
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13/01/2022 18:59
Juntada de petição
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11/01/2022 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2021 00:15
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 15/12/2021 23:59.
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16/12/2021 19:51
Juntada de Certidão
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15/12/2021 14:43
Juntada de petição
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15/12/2021 14:36
Juntada de petição
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07/12/2021 13:18
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800653-85.2020.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: SILVANA BARROS LINDOSO RABELO - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FREDSON DAMASCENO DA CUNHA COSTA - MA19360 PARTE REQUERIDA: CLARO S.A. - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, CLARO S.A., parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO: Trata-se de pedido de execução que já foi indeferido por este juízo duas oportunidades, em razão da falta de comprovação do descumprimento das obrigações de fazer impostas ao demandado.
Reiterado o pedido no evento/ID 51455414, o autor agora fundamenta sua solicitação em documento juntado pela parte ré (evento/ID 50053795), alegando que as obrigações só foram efetivadas em 31/7/2021, cerca de 120 (cento e vinte) dias após termo final previsto.
Ocorre que o documento juntado não é legível, e dele não se pode extrair informações sobre o cumprimento ou não da sentença.
Assim, intime-se a parte ré para que junte aos autos, em 5 (cinco) dias, provas do cumprimento da obrigação de fazer imposta.
Após a juntada, intime-se a parte autora para se manifestar no mesmo prazo. São Luís (MA), data do sistema. Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Domingo, 05 de Dezembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
05/12/2021 19:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 09:44
Conclusos para despacho
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18/11/2021 09:42
Juntada de Certidão
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25/08/2021 11:56
Juntada de petição
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25/08/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2021 05:52
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/08/2021 23:59.
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07/08/2021 05:44
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/08/2021 23:59.
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04/08/2021 09:55
Conclusos para despacho
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04/08/2021 09:54
Juntada de Certidão
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02/08/2021 18:40
Juntada de petição
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02/08/2021 11:29
Juntada de petição
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29/07/2021 00:31
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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29/07/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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23/07/2021 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 12:14
Conclusos para despacho
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16/07/2021 12:14
Processo Desarquivado
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16/07/2021 12:13
Juntada de Certidão
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09/07/2021 12:37
Juntada de petição
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23/03/2021 19:14
Arquivado Definitivamente
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23/03/2021 18:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/03/2021 10:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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23/03/2021 18:19
Homologada a Transação
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19/03/2021 12:39
Juntada de petição
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18/03/2021 16:17
Juntada de contestação
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06/02/2021 17:55
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/01/2021 06:00:00.
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06/02/2021 17:55
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/01/2021 06:00:00.
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13/01/2021 13:55
Juntada de aviso de recebimento
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09/01/2021 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2021 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2021 10:20
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 19/03/2021 10:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/01/2021 10:19
Juntada de Certidão
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10/12/2020 20:53
Juntada de petição
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01/12/2020 14:22
Juntada de petição
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01/12/2020 00:33
Publicado Intimação em 01/12/2020.
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01/12/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
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27/11/2020 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2020 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 11:38
Conclusos para despacho
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24/11/2020 11:38
Juntada de Certidão
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17/10/2020 10:41
Juntada de aviso de recebimento
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18/08/2020 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2020 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2020 10:25
Não Concedida a Medida Liminar
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17/08/2020 07:39
Conclusos para decisão
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14/08/2020 12:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/03/2021 10:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/08/2020 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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