TJMA - 0050078-59.2011.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de SAULO GONZALEZ BOUCINHAS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de LUIS AURELIO DOS SANTOS ALMEIDA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 10:09
Juntada de petição
-
08/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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08/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 19:42
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:35
Expedido alvará de levantamento
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10/11/2024 17:07
Conclusos para despacho
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11/10/2024 10:11
Juntada de Certidão
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02/10/2024 04:36
Decorrido prazo de SAULO GONZALEZ BOUCINHAS em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 04:36
Decorrido prazo de JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 04:36
Decorrido prazo de LUIS AURELIO DOS SANTOS ALMEIDA em 01/10/2024 23:59.
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25/09/2024 12:28
Juntada de petição
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17/09/2024 04:28
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 16:42
Juntada de Certidão
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07/12/2023 16:40
Juntada de Certidão
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09/11/2023 17:39
Juntada de Certidão
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01/09/2023 12:24
Juntada de petição
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23/06/2023 14:38
Outras Decisões
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23/06/2023 14:38
Determinado o arquivamento
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13/02/2023 08:37
Conclusos para decisão
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09/01/2023 13:14
Transitado em Julgado em 24/10/2022
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02/12/2022 18:28
Decorrido prazo de SAULO GONZALEZ BOUCINHAS em 24/10/2022 23:59.
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02/12/2022 18:27
Decorrido prazo de JETHRO SUL DE MACEDO NETO em 24/10/2022 23:59.
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02/12/2022 18:26
Decorrido prazo de LUIS AURELIO DOS SANTOS ALMEIDA em 24/10/2022 23:59.
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02/12/2022 18:26
Decorrido prazo de JOAO MATEUS BORGES DA SILVEIRA em 24/10/2022 23:59.
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02/10/2022 19:41
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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02/10/2022 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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30/09/2022 10:15
Juntada de petição
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28/09/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 16:42
Homologada a Transação
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02/09/2022 10:49
Juntada de petição
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29/08/2022 17:43
Decorrido prazo de JETHRO SUL DE MACEDO NETO em 18/08/2022 23:59.
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24/08/2022 11:35
Juntada de petição
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23/08/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 17:32
Juntada de Certidão
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18/08/2022 12:58
Juntada de petição
-
10/08/2022 07:08
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 11:37
Juntada de ato ordinatório
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08/08/2022 11:35
Juntada de Certidão
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08/08/2022 11:33
Juntada de Certidão
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27/06/2022 08:57
Juntada de Certidão
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07/03/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 12:45
Decorrido prazo de JULIANA BARBOSA DE CARVALHO em 25/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:45
Decorrido prazo de CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA em 25/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:45
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS em 25/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 12:27
Juntada de Certidão
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19/02/2021 09:10
Conclusos para despacho
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19/02/2021 09:10
Juntada de Certidão
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18/02/2021 11:15
Juntada de petição
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09/02/2021 01:12
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0050078-59.2011.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: DRIKA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: CHIARA FARIAS CARVALHO SALDANHA - MA6152, ADRIANO RODRIGUES DOS SANTOS - MA10179, JULIANA BARBOSA DE CARVALHO - PI6708, ANA LUISA ROSA VERAS - MA6343 EXECUTADO: PEDRO PAULO CAMARGO ARAUJO DESPACHO Recebido hoje.
Defiro o pedido de id. 26414445, quanto ao desentranhamento dos cheques originais que instruíram o processo físico, autorizando a Secretaria Judicial a proceder o desarquivamento doas autos, para os devidos fins, intimando-se o autor para reaver o documento, no prazo de 10 (dez) dias.
Encerrando o prazo, proceda-se novamente o arquivamento dos autos físicos.
Por conseguinte, intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para impulsionar no feito, no prazo de 10 (dez) dias, solicitando o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil/2015.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 1 de fevereiro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
05/02/2021 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 02:42
Decorrido prazo de DRIKA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 18/12/2019 23:59:59.
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16/12/2019 16:56
Conclusos para despacho
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16/12/2019 16:56
Juntada de Certidão
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14/12/2019 04:55
Decorrido prazo de PEDRO PAULO CAMARGO ARAUJO em 13/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 10:48
Juntada de petição
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06/12/2019 00:44
Publicado Intimação em 06/12/2019.
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06/12/2019 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/12/2019 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2019 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/12/2019 14:34
Juntada de Certidão
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04/12/2019 14:30
Recebidos os autos
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04/12/2019 14:30
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2011
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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