TJMA - 0810149-42.2018.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2022 12:48
Arquivado Definitivamente
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09/02/2022 12:47
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/02/2022 13:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2022 23:59.
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07/02/2022 13:36
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 02/02/2022 23:59.
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09/12/2021 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
7ª Câmara Cível Agravo de Instrumento nº 0810149-42.2018.8.10.0000 Agravante: Banco do Brasil S/A Advogados: José Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB/SP nº 12.363), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB/SP nº 118.685) e Leonard Kendge Leite Chicar (OAB/MA nº 8.974) Agravado: Ministério Público Estadual Promotores de Justiça: Igor Adriano Trinta Marques e Flávia Valéria Nava Silva Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Banco do Brasil S/A, por meio de seus advogados, contra decisão exarada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim nos autos da Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência, de nº 0800747-21.2017.8.10.0048, que, por sua vez, foi ajuizada pelo Ministério Público em face do Banco do Brasil S/A, ora agravante, e, também, do Banco Bradesco S/A, onde concedida a tutela provisória requerida. Todavia, realizando pesquisa junto ao processo de 1º grau, neste sistema PJE, verifica-se que a referida ação foi julgada procedente no dia 29/11/2021, motivo pelo qual o recurso em epígrafe perdeu seu objeto, estando, assim, prejudicado. Diante do exposto, julgo prejudicado o recurso em prisma, pela manifesta perda do seu objeto, com espeque no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
06/12/2021 10:46
Juntada de malote digital
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06/12/2021 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2021 09:35
Prejudicado o recurso
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19/11/2021 14:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/11/2021 14:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/11/2021 14:02
Juntada de Certidão
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19/11/2021 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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19/11/2021 13:57
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2021 14:02
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
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18/11/2021 14:02
Juntada de Certidão
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18/11/2021 13:26
Não Concedida a Medida Liminar
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11/09/2020 09:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/09/2020 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 10/09/2020 23:59:59.
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15/07/2020 07:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 14/07/2020 23:59:59.
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22/05/2020 01:00
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 21/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 12:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2020 12:17
Juntada de contrarrazões
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15/05/2020 01:50
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 06/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 00:58
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 06/05/2020 23:59:59.
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04/03/2020 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2020 23:59:59.
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06/02/2020 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 06/02/2020.
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06/02/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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04/02/2020 14:59
Juntada de Outros documentos
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04/02/2020 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2020 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2020 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2020 09:40
Não Concedida a Medida Liminar
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26/11/2018 19:51
Conclusos para decisão
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26/11/2018 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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