TJMA - 0857902-84.2021.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 11:10
Juntada de Certidão
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16/08/2025 00:23
Decorrido prazo de WALMARA MOURAO CARVALHO em 15/08/2025 23:59.
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11/08/2025 20:31
Juntada de petição
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07/08/2025 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:39
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:39
Recebidos os autos
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05/08/2025 11:39
Juntada de decisão
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16/12/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/11/2024 15:54
Juntada de petição
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04/11/2024 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2024 09:03
Juntada de ato ordinatório
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23/10/2024 06:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/10/2024 23:59.
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22/09/2024 17:21
Juntada de apelação
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18/09/2024 16:24
Juntada de petição
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04/09/2024 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 07:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2024 10:22
Julgado improcedente o pedido
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29/02/2024 07:56
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 12:17
Juntada de parecer de mérito (mp)
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16/02/2024 12:13
Juntada de petição
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22/11/2023 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 17:13
Conclusos para decisão
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08/03/2023 16:42
Juntada de Certidão
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07/03/2023 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/01/2023 23:59.
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17/01/2023 10:38
Decorrido prazo de WALMARA MOURAO CARVALHO em 14/12/2022 23:59.
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03/12/2022 15:57
Publicado Intimação em 14/11/2022.
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03/12/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0857902-84.2021.8.10.0001 AUTOR: WALMARA MOURAO CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PEDRO OLIVEIRA MILHOMEM JUNIOR - MA18636, PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR - SP278836-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) No interesse de fazer a organização do processo em cooperação com as partes (art. 6.º e 357, § 3.º, do CPC), entendo como pertinente, neste caso, que haja manifestação das partes acerca de eventual interesse no julgamento antecipado ou, caso negativo, colaborar com o saneamento e a organização do processo, indicando expressamente o que pretendem ver esclarecido, de maneira participativa/colaborativa.
Assim, intimem-se partes, para de forma fundamentada, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestarem-se quanto à necessidade de instrução processual, delimitando, especificadamente: a) as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, justificando o meio e a pertinência (art. 357, II, CPC); b) as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC); c) a pertinência e necessidade de prova oral, para, se for o caso, designar audiência de instrução e julgamento (art. 357, V, CPC); d) se for requerida prova pericial, deverá especificar a pertinência e a área de atuação do profissional a ser designado.
Após tais providências, venham-me conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 12 de outubro de 2022 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública/2º Cargo – funcionando no 1.º Cargo da 7.ª Vara da Fazenda Pública -
10/11/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/10/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 11:29
Conclusos para despacho
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10/06/2022 21:32
Juntada de réplica à contestação
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30/05/2022 17:53
Publicado Despacho (expediente) em 20/05/2022.
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30/05/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0857902-84.2021.8.10.0001 AUTOR: WALMARA MOURAO CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PEDRO OLIVEIRA MILHOMEM JUNIOR - MA18636, PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR - SP278836-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Intime-se a parte autora para oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís/MA, Data e Hora no Sistema JUÍZA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA Titular do 2º Cargo da 6ª Vara da Fazenda Pública Respondendo pelo 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública -
18/05/2022 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 07:29
Conclusos para despacho
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04/04/2022 07:29
Juntada de Certidão
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15/03/2022 16:27
Juntada de contestação
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17/01/2022 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 12:07
Conclusos para despacho
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08/12/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Maranhão Tribunal de Justiça 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Comarca da Ilha de São Luís Processo nº: 0857902-84.2021.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: WALMARA MOURAO CARVALHO Advogados(a): PEDRO OLIVEIRA MILHOMEM JUNIOR - MA18636, PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR - SP278836 Réu:ESTADO DO MARANHÃO DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a demanda foi endereça, via PJE, para uma das Varas da Fazenda Pública, todavia, por eventual erro no manuseio do sistema, conforme exposto pela parte autora no ID.57608776, foi distribuída para este Juízo.
Trata-se de causa de interesse do Estado do Maranhão, ente estatal de direito público interno, afastada fica a competência deste Juízo para processar e julgar esta demanda.
Isto posto, declino a competência do Juízo da 4ª Vara Cível para processar e julgar o presente feito, apontando como competente uma das Varas da Fazenda Pública.
Encaminhem-se os autos a distribuição para distribuição os autos para juízo competente, por meio do sistema PJE, procedendo-se com a devida baixa.
Publique-se.
Intime-se São Luís/MA, 6 de dezembro de 2021 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz Auxiliar – Entrância Final Respondendo pela 4ª Vara Cível de São Luís -
07/12/2021 07:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/12/2021 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 17:04
Declarada incompetência
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06/12/2021 07:40
Conclusos para despacho
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05/12/2021 23:17
Juntada de petição
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05/12/2021 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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