TJMA - 0025307-85.2009.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 19:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 00:15
Decorrido prazo de VANESSA PINHEIRO DE ANDRADE em 12/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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28/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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18/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 15:57
Juntada de petição
-
27/05/2025 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:06
Juntada de petição
-
30/04/2025 00:11
Decorrido prazo de VANESSA PINHEIRO DE ANDRADE em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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28/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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19/04/2025 23:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 18:21
Juntada de ato ordinatório
-
02/04/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:09
Decorrido prazo de VANESSA PINHEIRO DE ANDRADE em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 18:17
Juntada de petição
-
22/01/2025 13:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 08:23
Decorrido prazo de VANESSA PINHEIRO DE ANDRADE em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 17:00
Juntada de petição
-
28/11/2024 06:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 03:24
Decorrido prazo de VANESSA PINHEIRO DE ANDRADE em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 19:32
Juntada de petição
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19/09/2024 03:22
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 19:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 08:59
Decorrido prazo de VANESSA PINHEIRO DE ANDRADE em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:10
Juntada de petição
-
29/07/2024 05:26
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 14:15
Juntada de ato ordinatório
-
10/07/2024 10:54
Juntada de Certidão
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25/06/2024 10:04
Juntada de Certidão
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17/03/2024 05:22
Decorrido prazo de VANESSA PINHEIRO DE ANDRADE em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 10:49
Juntada de petição
-
23/02/2024 00:54
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 19:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 13:10
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/02/2024 02:19
Decorrido prazo de VANESSA PINHEIRO DE ANDRADE em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 13:03
Juntada de petição
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31/01/2024 05:46
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 14:16
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2023 11:09
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 16:14
Juntada de petição
-
07/02/2023 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:33
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/05/2022 03:35
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 21:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2021 21:41
Conclusos para despacho
-
20/11/2021 09:57
Decorrido prazo de VANESSA PINHEIRO DE ANDRADE em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:57
Decorrido prazo de VANESSA PINHEIRO DE ANDRADE em 17/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 17:10
Juntada de petição
-
09/11/2021 12:29
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0025307-85.2009.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A, VANESSA PINHEIRO DE ANDRADE - OAB/MA 11726 REPRESENTADO: CYNTHIA CRISTINE CAMPOS FLEXA RIBEIRO D E S P A C H O Em face de não ser possível visualizar corretamente os cálculos anexados na petição vinculada ao Id. nº 46010404, Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar aos autos petição em que seja possível visualizar corretamente os cálculos e o valor atualizado que deseja ver penhorado das contas bancárias da parte executada.
Cumpra-se e intimem-se.
São Luís/MA, 14 de outubro de 2021.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
05/11/2021 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
22/05/2021 08:04
Decorrido prazo de VANESSA PINHEIRO DE ANDRADE em 21/05/2021 23:59:59.
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20/05/2021 11:02
Juntada de petição
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14/05/2021 01:56
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 23:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 10:49
Juntada de ato ordinatório
-
11/05/2021 10:49
Juntada de Certidão
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01/05/2021 02:19
Decorrido prazo de CYNTHIA CRISTINE CAMPOS FLEXA RIBEIRO em 30/04/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:24
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0025307-85.2009.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR REPRESENTADO: CYNTHIA CRISTINE CAMPOS FLEXA RIBEIRO A Excelentíssima Senhora KATIA COELHO DE SOUSA DIAS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão. Intimando(a) (s): CYNTHIA CRISTINE CAMPOS FLEXA RIBEIRO, CPF nº *66.***.*23-20, com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica INTIMADA a executada acima nomeada para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, efetuar o pagamento voluntário do valor de R$ 27.108,97 (vinte e sete mil, cento e oito reais e noventa e sete centavos), com a advertência de que caso não o faça no prazo estabelecido será acrescido o percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida.
Fica, ainda, advertida a parte vencida que transcorrido o prazo de quinze dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente em secretaria, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 8 de fevereiro de 2021.
Eu, HELIO DE SOUSA DOURADO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital Cível, digitei e conferi. KATIA COELHO DE SOUSA DIAS Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
09/02/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 20:20
Juntada de edital
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17/01/2021 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/12/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 10:44
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 18:32
Transitado em Julgado em 30/01/2018
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20/08/2020 16:17
Juntada de petição
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18/08/2020 02:22
Decorrido prazo de CYNTHIA CRISTINE CAMPOS FLEXA RIBEIRO em 17/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 08:24
Juntada de petição
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03/08/2020 00:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/08/2020 00:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2020 00:07
Juntada de Certidão
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02/08/2020 22:13
Recebidos os autos
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02/08/2020 22:13
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2009
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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