TJMA - 0804900-37.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 13:24
Juntada de Certidão
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19/04/2023 19:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/03/2023 23:59.
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21/03/2023 08:21
Juntada de petição
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17/03/2023 14:27
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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17/03/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 06:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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30/01/2023 14:34
Realizado cálculo de custas
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17/01/2023 17:36
Juntada de Certidão
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26/09/2022 09:24
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 14:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/09/2022 14:45
Juntada de termo
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20/09/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 14:39
Juntada de Certidão
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19/09/2022 13:09
Juntada de Certidão
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10/06/2022 14:22
Juntada de termo
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31/05/2022 21:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/05/2022 20:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/05/2022 23:59.
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10/05/2022 01:19
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 08:43
Conclusos para decisão
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05/05/2022 08:10
Juntada de petição
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27/04/2022 12:20
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2022 18:02
Juntada de Certidão
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22/04/2022 07:11
Juntada de petição
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11/04/2022 08:47
Juntada de petição
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07/04/2022 03:08
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne , Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0804900-37.2020.8.10.0034 DENOMINAÇÃO: [Empréstimo consignado] Requerente (S): FRANCISCA MONTEIRO Advogado(a): Drº EZAU ADBEEL SILVA GOMES (OAB 19598-PI) Requerido (S) : BANCO BRADESCO S/A Advogado (a): Drº ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) FINALIDADE: Intimação dos advogados das parte executada Drº ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) , para tomar conhecimento do despacho proferido por este Juízo, cujo teor é o seguinte: DESPACHO R.
Hoje. FRANCISCA MONTEIRO informa que o executado BANCO BRADESCO SA não efetuou o pagamento da quantia devida, violando as determinações contidas na sentença proferida nos autos do processo.
Isto posto, determino que: Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia devida por força de sentença judicial, apresentado pelo exequente nas fls. retro, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida exequenda e expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523 e ss.).
Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito.
Após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on line, via sistema Bacen-Jud, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação.
Caso este procedimento seja positivo: a) Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes;-Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; b) Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; c) Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, fica deferido desde já seu levantamento em favor da parte credora.
Caso a penhora on line seja negativa, proceda-se penhora de bens para satisfação da execução.
Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, em dias corridos.
Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/ Embargos, voltem conclusos.
Intimações necessárias.
Publique-se. Codó/MA,29 de março de 2022 CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito -
05/04/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 23:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/03/2022 23:59.
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28/03/2022 23:54
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 11/03/2022 23:59.
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24/02/2022 20:52
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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22/02/2022 12:02
Conclusos para despacho
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21/02/2022 11:35
Juntada de petição
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11/02/2022 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 19:03
Juntada de Certidão
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08/02/2022 09:48
Recebidos os autos
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08/02/2022 09:48
Juntada de despacho
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15/04/2021 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/04/2021 15:47
Juntada de termo de juntada
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30/03/2021 17:07
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 29/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 03:33
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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24/03/2021 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 15:01
Juntada de Ato ordinatório
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24/03/2021 11:49
Juntada de contrarrazões
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08/03/2021 00:27
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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04/03/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 10:47
Juntada de Ato ordinatório
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23/02/2021 13:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 10:45
Juntada de apelação
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06/02/2021 04:09
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 21/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:09
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 21/01/2021 23:59:59.
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03/02/2021 21:43
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 19:25
Julgado improcedente o pedido
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18/12/2020 15:57
Conclusos para julgamento
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18/12/2020 15:57
Juntada de Certidão
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18/12/2020 11:13
Juntada de petição
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16/12/2020 05:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/12/2020 23:59:59.
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27/11/2020 01:20
Publicado Intimação em 27/11/2020.
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27/11/2020 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
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25/11/2020 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 14:04
Juntada de Ato ordinatório
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24/11/2020 15:42
Juntada de contestação
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20/11/2020 18:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2020 11:04
Conclusos para decisão
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06/10/2020 11:04
Distribuído por sorteio
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06/10/2020 10:57
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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