TJMA - 0001341-19.2017.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2023 09:41
Juntada de petição
-
26/07/2023 18:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 08:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:47
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:51
Decorrido prazo de JERCYCA GOMES DE ANDRADE em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:51
Decorrido prazo de JOZIAS GOMES DE ANDRADE em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:36
Decorrido prazo de JERCYCA GOMES DE ANDRADE em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:36
Decorrido prazo de JOZIAS GOMES DE ANDRADE em 02/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
12/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/05/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 11:55
Juntada de petição
-
29/04/2023 02:14
Juntada de petição
-
19/04/2023 18:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 10:51
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
16/04/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 18:39
Decorrido prazo de JERCYCA GOMES DE ANDRADE em 23/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 18:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 18:38
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA GOMES SOUSA em 23/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 10:52
Decorrido prazo de JOZIAS GOMES DE ANDRADE em 23/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 10:52
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO LOPES em 23/01/2023 23:59.
-
05/01/2023 18:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 04:30
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
19/12/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
19/12/2022 04:30
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
19/12/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
19/12/2022 04:30
Publicado Intimação em 28/11/2022.
-
19/12/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 15:59
Juntada de petição
-
24/11/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2022 14:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/09/2022 09:34
Conclusos para julgamento
-
08/09/2022 08:15
Juntada de petição
-
06/09/2022 15:37
Juntada de petição
-
05/09/2022 04:58
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
05/09/2022 04:58
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
03/09/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
03/09/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 22:44
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 15/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 10:08
Juntada de petição
-
05/08/2022 04:05
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 12:59
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA GOMES SOUSA em 21/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 12:59
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO LOPES em 21/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 12:14
Publicado Intimação em 07/07/2022.
-
11/07/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
07/07/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 17:29
Juntada de petição
-
05/07/2022 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 23:29
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
30/05/2022 14:59
Conclusos para julgamento
-
30/05/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 18:45
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE em 15/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 09:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 09:24
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE em 23/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 17:48
Juntada de diligência
-
10/12/2021 00:44
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
Processo. 0001341-19.2017.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Requerente: ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE Advogado do reclamante: DR.
NILTON DA CRUZ VIEIRA-OAB/PI 158-B Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do reclamado: DR.
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR-OAB/PI 2338-A DECISÃO/MANDADO.
Compulsando os autos, verifico que o autor da presente ação, Sr.
Antonio Rodrigues de Andrade, faleceu em 19/07/2020, conforme certidão de óbito de ID 53584143.
Como bem se sabe, o artigo 687 do Código do Processo Civil dispõe que, quando qualquer das partes falecer, os seus herdeiros, caso tenham interesse, podem requerer habilitação no processo. É por meio do procedimento especial de habilitação, de jurisdição contenciosa, que os herdeiros sucedem o de cujus na demanda, assumindo a titularidade do polo.
Com fulcro no artigo 313, §2º, II, do CPC, SUSPENDO o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias para que os sucessores e herdeiros promovam sua habilitação, caso tenham interesse, mediante a devida comprovação de sua condição.
Após o transcurso do prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Coelho Neto-MA, Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021.
Manoel Felismino Gomes Neto Juiz de Direito -
07/12/2021 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 17:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
24/11/2021 15:53
Conclusos para julgamento
-
26/10/2021 10:26
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 17:13
Juntada de petição
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29/06/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 14:29
Juntada de Certidão
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12/05/2021 09:36
Juntada de petição
-
10/05/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 09:07
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 11:00
Juntada de petição
-
09/03/2021 12:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
09/03/2021 12:45
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2017
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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