TJMA - 0808345-16.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 11:46
Juntada de termo
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16/08/2022 14:08
Juntada de petição
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29/07/2022 18:06
Arquivado Definitivamente
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28/07/2022 12:36
Juntada de Certidão
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28/07/2022 12:36
Juntada de termo de juntada
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27/07/2022 11:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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27/07/2022 11:33
Conta Atualizada
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26/07/2022 11:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/07/2022 11:35
Juntada de ato ordinatório
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22/07/2022 11:23
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/07/2022 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2022 15:53
Conclusos para decisão
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15/07/2022 15:52
Juntada de Certidão
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17/05/2022 10:49
Juntada de petição
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12/05/2022 10:14
Juntada de petição
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29/04/2022 01:57
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2022 10:12
Juntada de Ofício
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27/04/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2021 20:39
Juntada de petição
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13/12/2021 09:28
Juntada de protocolo
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13/12/2021 08:58
Conclusos para decisão
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09/12/2021 07:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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09/12/2021 07:59
Conta Atualizada
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09/12/2021 00:58
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0808345-16.2018.8.10.0040 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) - [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: MONICE DOS SANTOS RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MANUELLA SAMPAIO GALLAS SANTO COSTA - MA8349, CAROLINE BANDEIRA QUEIROZ - MA18043 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Vistos, etc. O ESTADO DO MARANHAO qualificado nos autos, opôs Impugnação ao Cumprimento de Sentença em desfavor de MONICE DOS SANTOS RIBEIRO, aduzindo, em síntese, excesso de execução.
Os impugnados refutaram os argumentos do impugnante, requisitando pelo prosseguimento da execução.
Autos enviados à Contadoria.
Após, conclusos. Relatados, decido. No presente caso, o impugnante alegou o excesso de execução por parte do exequente, uma vez que, com base no próprio cálculo, encontrara um valor menor que o valor encontrado pelo exequente. A Contadoria Judicial emitiu certidão demonstrando os cálculos dos valores devidos pelo ESTADO DO MARANHAO, todavia o valor devido diverge do apresentado pelo impugnante. Em prosseguimento, deve-se destacar que é pacífico o entendimento da jurisprudência no sentido de que os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial gozam de fé pública e presunção relativa de veracidade, os quais só podem ser afastadas por meio de prova robusta apresentada pela parte interessada.
Nesse sentido: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS DA CONTADORIA.
PRESUNÇÃO "JURIS TANTUM".
MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. 1 - Cálculos da Contadoria que apuraram com exatidão, o crédito em favor dos Exequentes, os quais não demonstraram a ocorrência de erros materiais nos cálculos acolhidos, restando mantida a presunção de veracidade e a fé pública de que esses usufruem, inclusive em relação à limitação e à compensação ao pagamento dos valores devidos. 2 - Presunção "juris tantum" dos cálculos da Contadoria, órgão auxiliar do Juízo, habilitado a fornecer cálculos precisos. (...)(TRF 5, AC 571642, Rel.: Desembargador Federal GERALDO APOLIANO, Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA, Julgado em: 17/07/2014, DJe: 22/07/2014) Isto Posto, DESACOLHO A IMPUGNAÇÃO intentada pelo ESTADO DO MARANHAO, em relação ao excesso de execução por parte do exequente, todavia rechaçando o cálculo ora demonstrado, em benefício do cálculo apresentado pela Contadoria Judicial.
Determino o encaminhamento dos autos à Contadoria para atualização do débito exequendo, assim como o valor a ser pago por meio de Requisição de Pequeno Valor, observando o teto de 20 salários-mínimos.
Sem custas.
Sem honorários.
Dê-se seguimento ao feito. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Imperatriz/MA, 10 de novembro de 2021. Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
06/12/2021 09:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/12/2021 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2021 09:10
Outras Decisões
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22/09/2021 09:07
Conclusos para julgamento
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21/09/2021 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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21/09/2021 12:20
Conta Atualizada
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19/08/2021 08:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/08/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2019 14:05
Conclusos para decisão
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28/01/2019 11:42
Juntada de petição
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24/01/2019 19:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA GESTAO E PREVIDENCIA em 21/01/2019 23:59:59.
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22/01/2019 19:36
Publicado Intimação em 22/01/2019.
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22/01/2019 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2019 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/12/2018 11:17
Juntada de petição
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06/11/2018 08:56
Juntada de Ato ordinatório
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06/11/2018 08:53
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2018 16:17
Juntada de petição
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17/10/2018 16:42
Juntada de petição
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26/09/2018 11:25
Juntada de protocolo
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21/09/2018 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2018 09:08
Juntada de Ofício
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17/09/2018 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/07/2018 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2018 17:09
Conclusos para despacho
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06/07/2018 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2018
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Protocolo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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