TJMA - 0801541-90.2017.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 00:11
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 24/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:03
Decorrido prazo de MANOEL BARBOSA DA COSTA em 24/02/2023 23:59.
-
08/03/2023 04:59
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
08/03/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 09:25
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
01/03/2022 09:08
Juntada de protocolo
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22/02/2022 10:56
Decorrido prazo de MANOEL BARBOSA DA COSTA em 02/02/2022 23:59.
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10/12/2021 00:59
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0801541-90.2017.8.10.0032 Autor: Manoel Barbosa da Costa Advogado do Autor: DR.
ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES-OAB/MA 15186-A Réu: SERASA Advogado do Réu: DRA.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES-OAB/PE 21449-A DESPACHO.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 350 do CPC, acerca da contestação e dos documentos da parte ré, ocasião em que, se interesse tiver, especificar justificadamente as provas que eventualmente ainda pretende produzir, além daquelas já carreadas aos autos, ou se opta pelo julgamento antecipado do mérito.
De igual maneira e após manifestação da parte autora, intime-se a parte ré, por intermédio de seu advogado, para, no mesmo prazo acima, especificar as provas que pretender produzir, além daquelas já carreadas aos autos, ou se opta pelo julgamento antecipado do mérito.
Caso for requerida prova oral pelas partes, o pedido deverá ser pormenorizadamente fundamentado com informação de quais os fatos pretende-se amparar nessa espécie probatória, sob pena de indeferimento.
As partes deverão estar cientes, ainda, de que se não houver manifestação no prazo assinado, o processo será julgado no estado em que se encontra.
Por fim, na eventualidade de ser formulado pedido genérico de prova, este será indeferido (art. 70, parágrafo único, do CPC).
Após o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos.
Coelho Neto/MA, 17 de outubro de 2021.
MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito -
07/12/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 13:16
Juntada de Certidão
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04/08/2021 17:13
Juntada de protocolo
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09/07/2021 12:01
Juntada de Certidão
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06/07/2021 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 09:10
Conclusos para despacho
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07/06/2018 01:23
Decorrido prazo de MANOEL BARBOSA DA COSTA em 06/06/2018 23:59:59.
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18/04/2018 00:06
Publicado Intimação em 18/04/2018.
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18/04/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/04/2018 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2018 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/12/2017 12:18
Conclusos para despacho
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06/12/2017 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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