TJMA - 0803737-31.2020.8.10.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 11:52
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 11:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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12/02/2025 11:51
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
12/02/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA ABREU SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 04:37
Publicado Acórdão em 21/01/2025.
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22/01/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 22:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2024 21:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 21:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 12:54
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) e não-provido
-
05/12/2024 11:15
Juntada de Certidão
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04/12/2024 19:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/12/2024 19:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/11/2024 08:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/11/2024 12:14
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 12:14
Juntada de termo
-
07/11/2024 09:15
Recebidos os autos
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07/11/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
07/11/2024 09:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/08/2024 08:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/08/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:02
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA ABREU SOUSA em 29/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Secretaria do Órgão Especial
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11/07/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA ABREU SOUSA em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 22:53
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
19/06/2024 00:04
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2024 09:28
Negado seguimento ao recurso
-
11/06/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 08:37
Juntada de termo
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11/06/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA ABREU SOUSA em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:50
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA ABREU SOUSA em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
14/05/2024 09:32
Juntada de recurso especial (213)
-
22/04/2024 00:07
Publicado Acórdão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 18:42
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO)
-
15/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/04/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA ABREU SOUSA em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 08:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/03/2024 16:30
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 16:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2024 08:33
Recebidos os autos
-
18/03/2024 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
18/03/2024 08:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
13/03/2024 07:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA ABREU SOUSA em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:38
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA ABREU SOUSA em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 12:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/01/2024 22:09
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
04/12/2023 00:05
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 12:27
Conhecido o recurso de MARIA RAIMUNDA ABREU SOUSA - CPF: *04.***.*46-91 (REQUERENTE) e provido em parte
-
24/10/2023 09:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/10/2023 09:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2023 15:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:41
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA ABREU SOUSA em 25/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 10:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 10:42
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA ABREU SOUSA em 10/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:55
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:27
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
27/03/2023 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 13:38
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 1150
-
15/03/2023 04:21
Publicado Despacho (expediente) em 15/03/2023.
-
15/03/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 17:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/03/2023 17:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/03/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
13/03/2023 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 16:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/03/2023 16:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2021 08:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 08:41
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA ABREU SOUSA em 16/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0803737-31.2020.8.10.0031 REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA ABREU SOUSA Advogado(s) do reclamante: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES, ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS APELADO: BANCO DO BRASIL S/A REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL S/A RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Considerando a instauração e admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 71 - TO (2020/0276752-2) pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A pelos supostos saques indevidos e pela incorreta remuneração dos valores depositados nas contas do PASEP, determinando a suspensão dos processos em individuais e coletivos em curso no território nacional, entendo, em atenção à aludida ordem, que o presente feito deve ser sobrestado, a fim aguardar o julgamento do referido incidente na Corte Superior, nos termos do art. 313, IV do CPC/2015.
Desse modo, ordeno que seja cadastrada a suspensão no sistema de movimentação processual, devolvendo-se os autos à Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas, onde deverão permanecer sobrestados.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 06 de dezembro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
06/12/2021 09:55
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
06/12/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 09:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/12/2021 09:51
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
26/11/2021 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2021 01:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 12:38
Recebidos os autos
-
25/11/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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