TJMA - 0861818-34.2018.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 09:33
Juntada de Certidão de regularização de movimentação de suspensão
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14/06/2023 09:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1069
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30/03/2023 06:13
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 06:13
Decorrido prazo de ELIANE ANDRADE DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:26
Publicado Despacho (expediente) em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 09:10
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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20/03/2023 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 13:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/03/2023 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/12/2021 08:41
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/12/2021 23:59.
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18/12/2021 08:41
Decorrido prazo de ELIANE ANDRADE DA SILVA em 16/12/2021 23:59.
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09/12/2021 00:15
Publicado Despacho (expediente) em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0861818-34.2018.8.10.0001 – SÃO LUÍS APELANTE: Bradesco Saúde S/A ADVOGADO: Dr.
Reinaldo Luis T.
Rondina Mandaliti (OAB/MA 11.706-A) APELADA: Eliane Andrade da Silva ADVOGADO: Dr.
Raul Manoel Lobato Costa (OAB/MA 13.512) RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Em virtude da afetação do presente feito, ocorrida em Decisão de Afetação do Ministro Villas Bôas Cueva, proferida em 09/10/2020, que versa sobre obrigatoriedade de cobertura de procedimento cirúrgico pós cirurgia bariátrica, retiro a presente Apelação Cível da pauta virtual designada, uma vez que o tema 1069 será debatido pela Segunda Seção do STJ que vai decidir em sede dos REsp nº 1870834 e 1872321, sob o rito dos Recursos Especiais Repetitivos, se os planos de saúde são obrigados a custear operações plásticas após a realização da cirurgia bariátrica, e se estas tem finalidade reparadora ou meramente estética. Pelo exposto, vislumbrando que o litígio objeto de análise está albergado no objeto a ser dirimido pelo julgamento dos citados Recursos Especiais (1870834 e 1872321), determino a suspensão do curso do presente feito até o julgamento, bem como que a Coordenadoria das Câmaras Cíveis Isoladas proceda ao cadastramento da suspensão no sistema de movimentação processual, onde deverão permanecer sobrestados. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), 06 de dezembro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator A4 -
06/12/2021 11:15
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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06/12/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 19:51
Juntada de Certidão
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29/11/2021 19:50
Desentranhado o documento
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29/11/2021 19:50
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2021 19:38
Conclusos para despacho
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29/11/2021 18:55
Deliberado em Sessão - Retirado
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23/11/2021 13:22
Juntada de petição
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23/11/2021 09:07
Pedido de inclusão em pauta
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16/11/2021 03:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/11/2021 18:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/10/2021 07:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/10/2021 11:31
Juntada de parecer do ministério público
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05/10/2021 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2021 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 08:47
Recebidos os autos
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30/09/2021 08:47
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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