TJMA - 0826357-93.2021.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 21:25
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 07:36
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:25
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:44
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/09/2023 23:59.
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29/09/2023 20:15
Juntada de petição
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19/09/2023 03:30
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 21:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
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31/08/2023 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de São Luís.
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31/08/2023 18:18
Realizado cálculo de custas
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02/08/2023 15:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
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02/08/2023 14:58
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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04/07/2023 08:00
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 08:00
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES em 03/07/2023 23:59.
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09/06/2023 00:07
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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08/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 09:56
Homologada a Transação
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01/06/2023 09:40
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 23:29
Juntada de petição
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24/05/2023 00:55
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 23:32
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:49
Juntada de petição
-
17/10/2022 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
14/10/2022 11:54
Juntada de ato ordinatório
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08/10/2022 23:02
Juntada de contrarrazões
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06/10/2022 04:54
Juntada de apelação
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22/09/2022 02:33
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 11:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2022 09:38
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 18:00
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES em 09/06/2022 23:59.
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08/06/2022 18:44
Juntada de petição
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04/06/2022 04:40
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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04/06/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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25/05/2022 17:26
Juntada de petição
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24/05/2022 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 23:14
Juntada de réplica à contestação
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10/05/2022 15:22
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 23:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 13:53
Juntada de contestação
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12/04/2022 11:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/04/2022 11:26
Juntada de Certidão
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12/04/2022 11:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2022 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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12/04/2022 11:24
Conciliação infrutífera
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12/04/2022 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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08/04/2022 13:56
Juntada de petição
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10/12/2021 16:35
Juntada de Certidão
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10/12/2021 00:23
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826357-93.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES OAB/MA 7371 RÉU: VRG LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 12/04/2022 10:00 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
As audiências presenciais de conciliação agendadas na pauta desse 1º Cejusc-Fórum se encontram normalizadas, sendo oportunizado às partes a realização pela modalidade de videoconferência.
Dessa forma, a Audiência de Conciliação poderá ser realizada mediante videoconferência, a critério das partes.
Seguem os dados de acesso à sala de videoconferência da Sala 2 do CEJUSC: Link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala2 Usuário: nome Senha: tjma1234 Observe as seguintes recomendações: 1) No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador GoogleChrome; 2) Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3) Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4) Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98)3194-5774 ou (98)3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
ROSANNE MOUZINHO MENDONÇA A.
Judiciário Matrícula 100164.
DESPACHO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pela parte autora em face da parte ré.
Observando que a demanda possui condição de solução pela via de composição, nos termos do art. 334 do CPC, encaminhem-se os autos à Secretaria para designar audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
As partes ficam advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2.º (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8.º do CPC).
Fica a parte requerida advertida que, na eventualidade da ausência de solução em audiência de conciliação, deverá, a partir desta data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, que caso não seja apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora (art. 334 do CPC.
Publique-se.
Cite-se.
São Luís, 02 de dezembro de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível. -
07/12/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2021 07:16
Juntada de Certidão
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06/12/2021 15:55
Audiência Conciliação designada para 12/04/2022 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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02/12/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 14:45
Conclusos para despacho
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17/11/2021 10:37
Juntada de petição
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10/11/2021 07:56
Juntada de petição
-
05/11/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 12:15
Conclusos para despacho
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15/10/2021 15:26
Juntada de petição
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07/09/2021 09:24
Juntada de petição
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30/08/2021 08:46
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES em 16/08/2021 23:59.
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24/07/2021 02:08
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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24/07/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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18/07/2021 09:01
Juntada de petição
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13/07/2021 22:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 22:35
Conclusos para despacho
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27/06/2021 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2021
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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