TJMA - 0802861-67.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 17:34
Juntada de petição
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19/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 21:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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16/05/2023 21:39
Realizado cálculo de custas
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24/02/2023 15:28
Juntada de Certidão
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30/01/2023 16:27
Juntada de petição
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30/01/2023 10:51
Juntada de petição
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15/12/2022 16:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/12/2022 16:27
Juntada de Certidão
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15/12/2022 16:27
Juntada de Certidão
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05/12/2022 16:09
Decorrido prazo de RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO em 03/10/2022 23:59.
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05/12/2022 16:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/10/2022 23:59.
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16/09/2022 14:15
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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16/09/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2022 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2022 14:32
Conclusos para decisão
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30/08/2022 10:38
Juntada de petição
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25/08/2022 02:11
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 08:44
Conclusos para decisão
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18/08/2022 08:43
Juntada de Certidão
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08/08/2022 13:16
Decorrido prazo de RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO em 04/08/2022 23:59.
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27/07/2022 02:59
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 10:33
Juntada de Certidão
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25/07/2022 10:04
Juntada de Informações prestadas
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21/07/2022 11:31
Juntada de petição
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03/07/2022 19:28
Juntada de Certidão
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26/05/2022 13:47
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/05/2022 23:59.
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12/04/2022 03:05
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0802861-67.2020.8.10.0034 Autor: DOMINGAS COQUEIRO Adv:Advogado(s) do reclamante: RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO (OAB 18743-MA) Réu: BANCO BRADESCO SA DESPACHO R.
Hoje.
DOMINGAS COQUEIRO informa que o executado BANCO BRADESCO SA não efetuou o pagamento da quantia devida, violando as determinações contidas na sentença proferida nos autos do processo.
Isto posto, determino que: Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia devida por força de sentença judicial, apresentado pelo exequente nas fls. retro, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida exequenda e expedição de mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523 e ss.).
Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito.
Após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on line, via sistema Bacen-Jud, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação.
Caso este procedimento seja positivo: a) Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes;-Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; b) Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; c) Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, fica deferido desde já seu levantamento em favor da parte credora.
Caso a penhora on line seja negativa, proceda-se penhora de bens para satisfação da execução.
Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, em dias corridos.
Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/ Embargos, voltem conclusos.
Intimações necessárias.
Publique-se. Codó/MA,29 de março de 2022 CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito -
08/04/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 12:32
Juntada de petição
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01/04/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 19:55
Decorrido prazo de RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO em 11/03/2022 23:59.
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28/03/2022 19:55
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/03/2022 23:59.
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24/02/2022 04:07
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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22/02/2022 09:18
Conclusos para despacho
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21/02/2022 09:54
Juntada de petição
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11/02/2022 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 18:42
Juntada de Certidão
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08/02/2022 09:50
Recebidos os autos
-
08/02/2022 09:50
Juntada de despacho
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29/04/2021 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
29/04/2021 12:27
Juntada de termo
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18/04/2021 20:02
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 13/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 11:16
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 11:48
Juntada de contrarrazões
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18/03/2021 01:54
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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16/03/2021 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 16:48
Juntada de Ato ordinatório
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16/03/2021 14:50
Juntada de apelação cível
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11/03/2021 01:56
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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09/03/2021 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2021 15:07
Conclusos para julgamento
-
25/02/2021 15:07
Juntada de Certidão
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25/02/2021 15:06
Juntada de Certidão
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24/02/2021 05:20
Decorrido prazo de RAYSSA DE SOUZA MONTEIRO em 23/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 08:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/01/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:39
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 10:22
Juntada de Ato ordinatório
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25/01/2021 11:32
Juntada de contestação
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03/12/2020 16:28
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2020 09:57
Juntada de petição
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16/09/2020 11:17
Juntada de Certidão
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06/08/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2020 11:05
Juntada de petição
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25/07/2020 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2020 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 10:59
Conclusos para despacho
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23/07/2020 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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