TJMA - 0801205-69.2019.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2022 09:10
Juntada de Certidão
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10/12/2021 10:44
Arquivado Definitivamente
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03/12/2021 19:10
Juntada de Certidão
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13/11/2021 12:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI em 09/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI em 09/11/2021 23:59.
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21/10/2021 15:33
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801205-69.2019.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Avenida São Luís Rei de França, 482, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: BRUNO DE OLIVEIRA PEDROSA, ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA, RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES, ANDERSON ANTONIO BASTOS GARCIA, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA Promovido : FABIANA SANTOS DA COSTA Avenida São Luís Rei de França, 482, UNIDADE 203 BLOCO 04, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Avenida São Luís Rei de França, 482, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.parte final Por conseguinte, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do feito.
Assim, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC/2015, aqui aplicado de forma subsidiária.
Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema. Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 19/10/2021 -
19/10/2021 19:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2021 23:32
Juntada de Certidão
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01/10/2021 10:54
Extinto o processo por desistência
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29/09/2021 14:49
Conclusos para julgamento
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29/09/2021 14:49
Juntada de Certidão
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28/09/2021 11:25
Juntada de petição
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22/09/2021 13:39
Juntada de Certidão
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22/09/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 12:14
Conclusos para despacho
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15/09/2021 12:13
Juntada de Certidão
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14/09/2021 08:40
Juntada de petição
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13/09/2021 01:17
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801205-69.2019.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Avenida São Luís Rei de França, 482, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: BRUNO DE OLIVEIRA PEDROSA, ESICLEYTON FIGUEIREDO PACHECO PEREIRA, RICHARDSON MICHEL MOREIRA DA SILVA LOPES, ANDERSON ANTONIO BASTOS GARCIA, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Avenida São Luís Rei de França, 482, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 E-mail(s): [email protected] De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
DESPACHO Intime-se o exequente para apresentar bens da executada livres e desimpedidos, para fins de penhora.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.São Luis, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIARJUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS,MA 01/09/2021 -
01/09/2021 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 19:53
Conclusos para despacho
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26/08/2021 19:53
Juntada de Certidão
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18/08/2021 09:02
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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16/08/2021 18:01
Juntada de recibo (sisbajud)
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14/07/2021 22:00
Juntada de Certidão
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14/07/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 18:27
Conclusos para despacho
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07/07/2021 18:27
Juntada de Certidão
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02/07/2021 12:10
Juntada de petição
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24/06/2021 15:08
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 17:30
Juntada de protocolo
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18/06/2021 16:28
Juntada de petição
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16/06/2021 14:44
Juntada de petição
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16/06/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 16:47
Conclusos para despacho
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14/06/2021 16:47
Juntada de Certidão
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11/06/2021 09:12
Juntada de petição
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11/06/2021 02:04
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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11/06/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 19:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 17:08
Conclusos para despacho
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24/05/2021 17:08
Juntada de Certidão
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18/02/2021 16:24
Juntada de petição
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09/02/2021 01:14
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO COMARCA DE SÃO LUIS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - PJE Avenida Mario Andreazza, nº 637, Edifício PIAZZA NAVONA 2 º PISO - Turu São Luis (MA), 05/02/2021 MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º0801205-69.2019.8.10.0015 Autor: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Réu: EXECUTADO: FABIANA SANTOS DA COSTA ILM.º(ª) SR.(ª) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Endereço: CONDOMINIO RESIDENCIAL MALI Avenida São Luís Rei de França, 482, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 De ordem do MM.
Juiz de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A)para no prazo de 5 dias apresentar bens do réu passíveis de penhora.
Cordialmente, NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário -
05/02/2021 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 16:54
Juntada de penhora não realizada
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10/10/2020 11:36
Juntada de protocolo BACENJUD
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31/07/2020 09:04
Processo Desarquivado
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03/07/2020 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 17:30
Conclusos para despacho
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12/06/2020 17:20
Juntada de petição
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28/10/2019 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2019 07:17
Juntada de petição
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06/08/2019 11:01
Arquivado Definitivamente
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31/07/2019 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2019 10:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 31/07/2019 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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31/07/2019 10:02
Homologada a Transação
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30/07/2019 20:13
Juntada de petição
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24/07/2019 08:50
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2019 17:30
Juntada de petição
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05/07/2019 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2019 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2019 11:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 31/07/2019 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/06/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2019 21:03
Conclusos para despacho
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05/06/2019 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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