TJMA - 0806860-30.2020.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2022 22:05
Baixa Definitiva
-
14/03/2022 22:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
25/02/2022 10:00
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
24/02/2022 04:08
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 04:08
Decorrido prazo de COMISSÃO DE PROCESSOS SELETIVOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO - UEMA em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 04:08
Decorrido prazo de ATO DE REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO em 23/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 15:06
Decorrido prazo de MARCO JOSE GOMES DE SOUSA em 02/02/2022 23:59.
-
10/12/2021 00:26
Publicado Acórdão (expediente) em 09/12/2021.
-
10/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806860-30.2020.8.10.0001 – SÃO LUÍS Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : Universidade Estadual do Maranhão – UEMA Advogado : Sâmara Carvalho Souza Dias Apelado : Marco José Gomes de Sousa Advogados : João Marcos Rosa Pereira (OAB/MA 20.103) e outros EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INGRESSO EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR.
DIVULGAÇÃO DE EDITAL RELATIVO AO PERÍODO DE MATRÍCULA SOMENTE POR INTERNET.
VIOLAÇÃO ÀS NORMAS EDITALÍCIAS.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
APELO DESPROVIDO. 1.
Consta do Edital nº 42/2019, que rege o PAES 2020, que “perderá o direito à vaga o candidato classificado na forma do item 14 deste Edital que, por qualquer motivo, não comparecer ao local indicado ou não apresentar a documentação exigida para efetuar a matrícula no prazo estabelecido pela Pró-Reitoria de Graduação da UEMA”. 2.
Neste ponto, atento ao disposto no item 19.5 do mesmo edital, que previu que a IES poderá baixar normas e instruções complementares para a realização do PAES 2020, bem como quaisquer alterações que se fizerem necessárias, as quais serão divulgadas por meio de Editais, Portarias, Notas Oficiais ou Avisos, sempre publicados em jornais de grande circulação do Estado, afixados nos quadros de avisos dos diversos campi da UEMA e UEMASUL e no endereço eletrônico http://www.paes.uema.br, e tendo verificado que a recorrente não indicou, no Edital acima, o período de matrícula, mas o fez por meio do Edital nº 27/2020, porém tão somente pela rede mundial de computadores, em desatenção ao disposto no item em comento, é de ser mantida a sentença. 3.
Apelo desprovido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 25.11.2021 a 02.12.2021, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Marilea Campos dos Santos Costa .
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
07/12/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 09:39
Conhecido o recurso de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-68 (APELADO) e não-provido
-
02/12/2021 20:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/12/2021 18:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/11/2021 19:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2021 17:34
Pedido de inclusão em pauta
-
18/11/2021 14:13
Deliberado em Sessão - Retirado
-
18/11/2021 13:30
Juntada de Certidão de julgamento
-
16/11/2021 10:12
Juntada de parecer do ministério público
-
06/11/2021 01:42
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHAO em 05/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/10/2021 09:44
Juntada de petição
-
26/10/2021 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2021 15:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/12/2020 12:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/12/2020 10:36
Juntada de parecer do ministério público
-
10/12/2020 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/12/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2020 12:47
Recebidos os autos
-
04/12/2020 12:47
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801737-03.2021.8.10.0038
Lucindo Tavares de Sousa
Banco Celetem S.A
Advogado: Sayara Camila Sousa Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/09/2021 09:52
Processo nº 0817989-75.2021.8.10.0040
Jordana Salazar dos Reis
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/11/2021 09:06
Processo nº 0802246-27.2021.8.10.0007
Erica Sousa de Jesus
Positivo Informatica S/A
Advogado: Carmen Lucia Villaca de Veron
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/12/2021 11:16
Processo nº 0801617-94.2021.8.10.0058
Ana de Jesus Martins Costa
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/06/2021 10:10
Processo nº 0816155-96.2017.8.10.0001
Hilton Carlos Silva
Estado do Maranhao
Advogado: Manoel Felinto de Oliveira Netto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/05/2017 18:03