TJMA - 0847102-94.2021.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2022 17:39
Juntada de petição
-
16/03/2022 09:18
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 13:22
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO em 10/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 13:21
Decorrido prazo de FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JUNIOR em 10/03/2022 23:59.
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14/03/2022 13:20
Decorrido prazo de LUCAS JOSE MONT ALVERNE FROTA em 10/03/2022 23:59.
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04/03/2022 01:20
Decorrido prazo de FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JUNIOR em 02/02/2022 23:59.
-
01/03/2022 07:45
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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01/03/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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17/02/2022 20:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 08:43
Juntada de Certidão
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11/02/2022 12:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
-
11/02/2022 12:03
Realizado cálculo de custas
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09/02/2022 20:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/02/2022 20:33
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2022 20:32
Transitado em Julgado em 02/02/2022
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21/01/2022 18:22
Juntada de aviso de recebimento
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10/01/2022 09:02
Juntada de aviso de recebimento
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09/12/2021 02:05
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís PROCESSO: 0847102-94.2021.8.10.0001 AÇÃO: INTERPELAÇÃO INTERPELANTE: JOSE MEDEIROS FILHO Advogados/Autoridades do(a) INTERPELANTE: LUCAS JOSE MONT ALVERNE FROTA - OAB/MA 19579, FABIANO DE CRISTO CABRAL RODRIGUES JUNIOR - OAB/DF 12233-A, FRANCISCO XAVIER DE SOUSA NETO - OABMA 16424 INTERPELADO: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA MEDEIROS Advogado/Autoridade do(a) INTERPELADO: CAROLINE SAMPAIO CAMPELO - OAB/MA 13934 SENTENÇA Trata-se de Interpelação Judicial proposta por JOSÉ MEDEIROS FILHO em face de JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA MEDEIROS, objetivando resposta às indagações apresentadas na inicial, inseridas no Id 54543386 - Pág. 2.
O requerido, devidamente notificado, apresentou resposta à interpelação, conforme se vê no Id 56787312. É o breve relatório.
Trata-se o presente processo de ação de jurisdição voluntária de interpelação.
O art. 727 do Código de Processo Civil, assim dispõe, in verbis: Art. 727.
Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726, para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito.
O interpelado, devidamente notificado, apresentou resposta nos termos do Id 56787312.
Assim, nos termos do art. 729 do Código de Processo Civil, o feito atingiu a sua finalidade, devendo, pois, ser declarado extinto e entregue ao interpelante, para as medidas que entender necessárias.
Dispositivo: Ante o exposto, devidamente processada a presente interpelação, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei, arcadas pelo requerente.
Sem condenação em honorários, tendo em vista a natureza da presente demanda.
Tratando-se de processo digital, a parte autora deverá providenciar a impressão dos autos (artigo 729 do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, observando as formalidades de praxe, ficando as partes cientificadas que a consulta e extração de cópias, para os fins que entender necessário, deve ser feita por meio de consulta do processo na internet.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021 Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
06/12/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 09:37
Homologado o pedido
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01/12/2021 12:06
Conclusos para despacho
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23/11/2021 10:44
Juntada de petição
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19/11/2021 10:12
Juntada de Certidão
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09/11/2021 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 09:17
Conclusos para despacho
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28/10/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 08:34
Juntada de petição
-
21/10/2021 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 05:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 09:18
Conclusos para despacho
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15/10/2021 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
16/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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