TJMA - 0857144-08.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 16:13
Arquivado Definitivamente
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21/07/2022 16:13
Transitado em Julgado em 19/04/2022
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22/04/2022 14:55
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 13:48
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 19/04/2022 23:59.
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26/03/2022 03:19
Publicado Sentença (expediente) em 24/03/2022.
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26/03/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 11:49
Juntada de diligência
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22/03/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 14:26
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 21/03/2022 10:00 2ª Vara de Interdição e Sucessões.
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21/03/2022 14:26
Julgado procedente o pedido
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21/03/2022 10:08
Juntada de petição
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19/03/2022 02:20
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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19/03/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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16/03/2022 14:23
Juntada de petição
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15/03/2022 17:02
Mandado devolvido dependência
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15/03/2022 17:02
Juntada de diligência
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11/03/2022 17:42
Juntada de petição
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11/03/2022 17:39
Juntada de petição
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11/03/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 14:15
Expedição de Mandado.
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11/03/2022 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2022 14:01
Audiência Entrevista com curatelando designada para 21/03/2022 10:00 2ª Vara de Interdição e Sucessões.
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11/03/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 11:25
Conclusos para decisão
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11/03/2022 09:54
Juntada de petição
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10/01/2022 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/12/2021 14:05
Juntada de petição
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21/12/2021 11:21
Juntada de petição
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20/12/2021 12:34
Juntada de petição
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17/12/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 12:40
Conclusos para decisão
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14/12/2021 11:07
Juntada de petição
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10/12/2021 01:57
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
Processo n°. 0857144-08.2021.8.10.0001 Requerente: TEREZA CRISTINA DA SILVA VARLEY Curatelando(a):CHRISTIAN ALBERT DA SILVA PORTELA DESPACHO Sob pena de indeferimento da petição inicial, intime-se a parte requerente, por intermédio de seu Advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias juntar o(s) documento(s) abaixo elencado(s) (art. 320 e 321, parágrafo único do CPC/2015): - Do(a) requerente: - Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Atestado de sanidade física e mental; - Atestado de bons antecedentes; - Certidão de nascimento ou, se casado, certidão de casamento; - Declaração de concordância dos demais filhos/irmãos/companheira do curatelando (se houver); - Telefone para contato. - Do(a) curatelando(a): - Certidão de nascimento ou, se casado, certidão de casamento. - Laudo médico atestando a incapacidade para os atos da vida civil Deixo para apreciar o pedido de curatela provisória, após cumpridas as diligências supra.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado. Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 03 de Dezembro de 2021 ROSÁRIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará -
07/12/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 13:09
Juntada de petição
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02/12/2021 12:19
Juntada de petição
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01/12/2021 13:16
Conclusos para decisão
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01/12/2021 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
21/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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