TJMA - 0001620-24.2016.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2022 10:46
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2022 10:40
Desentranhado o documento
-
10/08/2022 10:40
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2022 10:11
Transitado em Julgado em 21/02/2022
-
16/03/2022 03:31
Juntada de petição
-
17/02/2022 12:37
Decorrido prazo de AF ALI ABDON MOREIRA LIMA DA COSTA em 11/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 20:36
Juntada de petição
-
16/02/2022 08:32
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
16/02/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/01/2022 09:07
Extinta a punibilidade por prescrição
-
21/12/2021 02:42
Decorrido prazo de AF ALI ABDON MOREIRA LIMA DA COSTA em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:39
Decorrido prazo de AF ALI ABDON MOREIRA LIMA DA COSTA em 14/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 11:44
Conclusos para julgamento
-
15/12/2021 14:37
Juntada de petição
-
09/12/2021 02:08
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
Processo: 0001620-24.2016.8.10.0037 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta N. 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3, para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Grajaú/MA, 06/12/2021. Simone Maria da Silva Chaves de Jesus Técnico Judiciário – Mat.: 113498 -
06/12/2021 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 13:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2016
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800808-15.2021.8.10.0023
Nilson dos Santos Costa
Rubens Clei Ribeiro Carvalho
Advogado: Adevaldo Dias da Rocha Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2022 09:10
Processo nº 0800808-15.2021.8.10.0023
Nilson dos Santos Costa
Rubens Clei Ribeiro Carvalho
Advogado: Adevaldo Dias da Rocha Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2021 02:11
Processo nº 0806015-74.2021.8.10.0029
Deuzimar Costa de Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Emerson de Souza Farias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/06/2021 10:38
Processo nº 0800026-51.2019.8.10.0096
Maria Luzinete da Silva Martins
Municipio de Centro Novo do Maranhao
Advogado: Antonio Nestor Cunha de SA
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/03/2021 15:26
Processo nº 0800026-51.2019.8.10.0096
Maria Luzinete da Silva Martins
Municipio de Centro Novo do Maranhao
Advogado: Antonio Nestor Cunha de SA
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/01/2019 21:37