TJMA - 0800844-48.2018.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2022 20:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/07/2022 23:59.
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16/07/2022 17:15
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 16:20
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 13:40
Juntada de Alvará
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11/07/2022 19:57
Juntada de petição
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30/06/2022 20:17
Juntada de petição
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30/06/2022 01:09
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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30/06/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 13:10
Juntada de Certidão
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20/06/2022 10:47
Juntada de termo
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25/04/2022 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2022 16:25
Juntada de Ofício
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22/03/2022 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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22/03/2022 12:48
Conta Atualizada
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21/03/2022 12:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/03/2022 12:53
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2022 12:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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25/02/2022 08:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2022 23:59.
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11/01/2022 17:18
Juntada de petição
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10/12/2021 02:05
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800844-48.2018.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LEUDIMAR DE SOUSA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ATHUS SPINDOLLO DE OLIVEIRA PEREIRA - MA11410 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO
Vistos.
MARIA LEUDIMAR DE SOUSA SANTOS , por seu advogado, apresentou pedido de cumprimento definitivo de sentença em face do INSS, id 49211299.
A exequente afirma ser credora, como calculado pela Contadoria Judicial, conforme planilha acostada no id 46954882, relativas as parcelas vencidas e a honorários advocatícios sucumbenciais, o “quantum debeatur” correspondente a R$ 33.771,64 (trinta e três mil setecentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos).
Devidamente intimado o INSS através da petição anexada no id 57129828 manifestou concordância com os cálculos apresentados pela Contadoria.
Relatados, Decido.
A memória de cálculos referente ao crédito da exequente elaborado pela Contadoria Judicial atualizado até o mês de maio/2021, no valor total de R$ 33.771,64 (trinta e três mil setecentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos), espelha efetivamente o título executivo judicial, calculados com base nos parâmetros legais e em conformidade com a sentença exequenda, e os parâmetros utilizados: Critério de correção monetária: manual de cálculos da justiça federal – benefícios previdenciários.
Termo inicial dos juros de mora: 01/2019.
Juros de mora: Juros Poup. variável (Lei 12.703/12) Período: 14/08/2017 a 09/09/2019.
Honorários advocatícios: 10% (id.38254887, pág. 6) As partes concordaram expressamente com o demonstrativo atualizado do crédito exequível, elaborados pela Contadoria judicial.
POSTO ISSO, com fulcro no art.535, §3º, II, do CPC/2015, HOMOLOGO, para que surta os efeitos jurídicos que lhe são próprios, a memória de cálculo apresentada pela Contadoria Judicial, no valor total de R$ 33.771,64 (trinta e três mil setecentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos), sendo R$ 30.701,49 (trinta mil setecentos e um reais e quarenta e nove centavos) o crédito da autora e R$ 3.070,15 (três mil e setenta reais e quinze centavos) os honorários do advogado.
Expeçam-se os competentes ofícios requisitórios – RPV em nome da autora e do seu advogado.
Em favor do advogado da parte exequente, fixo honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, em 10% (dez por cento) sobre o valor executado, em atenção ao art. 85, § 3º, I, do CPC/15.
Intime-se o INSS para pagamento das RPV.
Realizado o pagamento, expeçam-se os competentes alvarás.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Cumpra-se.
Timon, 03 de dezembro de 2021.
WELITON SOUSA CARVALHO Juiz de Direito titular da Vara da Fazenda Pública de Timon.
Aos 07/12/2021, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
07/12/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2021 15:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/12/2021 15:35
Homologado cálculo de contadoria
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01/12/2021 10:11
Conclusos para julgamento
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30/11/2021 14:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2021 23:59.
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27/11/2021 10:18
Juntada de petição
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26/11/2021 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2021 12:33
Juntada de diligência
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28/09/2021 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 14:08
Conclusos para despacho
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16/07/2021 17:18
Juntada de petição
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25/06/2021 00:35
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 09:20
Juntada de Ato ordinatório
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07/06/2021 21:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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07/06/2021 21:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/06/2021 12:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/05/2021 17:20
Juntada de petição
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06/05/2021 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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06/05/2021 17:10
Juntada de pendência de cálculo
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05/05/2021 09:35
Juntada de termo
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05/05/2021 09:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/05/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 11:56
Conclusos para despacho
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22/01/2021 21:52
Juntada de petição
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20/11/2020 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2020 14:32
Juntada de Ato ordinatório
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20/11/2020 14:27
Juntada de Certidão
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27/02/2020 16:15
Juntada de petição
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07/02/2020 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2020 17:57
Juntada de Ato ordinatório
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07/02/2020 17:56
Juntada de Certidão
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14/01/2020 11:48
Juntada de Certidão
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09/12/2019 23:46
Juntada de contrarrazões
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05/11/2019 18:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2019 18:36
Juntada de Ato ordinatório
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19/10/2019 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2019 23:59:59.
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27/09/2019 01:47
Decorrido prazo de ATHUS SPINDOLLO DE OLIVEIRA PEREIRA em 26/09/2019 23:59:59.
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16/09/2019 17:43
Juntada de apelação
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26/08/2019 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2019 13:46
Julgado procedente o pedido
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26/04/2019 18:11
Conclusos para julgamento
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17/04/2019 13:40
Decorrido prazo de ATHUS SPINDOLLO DE OLIVEIRA PEREIRA em 28/03/2019 23:59:59.
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27/03/2019 22:03
Juntada de Petição de petição
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15/03/2019 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2019 23:59:59.
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01/03/2019 00:04
Publicado Intimação em 01/03/2019.
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01/03/2019 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2019 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2019 10:51
Juntada de contestação
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13/12/2018 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica
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13/12/2018 11:12
Juntada de termo
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28/11/2018 10:33
Juntada de termo
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27/11/2018 09:06
Decorrido prazo de ATHUS SPINDOLLO DE OLIVEIRA PEREIRA em 21/11/2018 23:59:59.
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08/11/2018 11:55
Juntada de diligência
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08/11/2018 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2018 15:59
Publicado Intimação em 01/11/2018.
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06/11/2018 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2018 15:49
Publicado Intimação em 01/11/2018.
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06/11/2018 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2018 23:57
Juntada de petição
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30/10/2018 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2018 11:24
Expedição de Mandado
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30/10/2018 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/10/2018 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2018 11:05
Juntada de Certidão
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25/10/2018 11:42
Juntada de Certidão
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11/06/2018 12:02
Juntada de termo
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29/05/2018 10:04
Juntada de Petição de petição
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24/05/2018 10:41
Juntada de Petição de certidão
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03/05/2018 00:37
Publicado Intimação em 03/05/2018.
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03/05/2018 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2018 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2018 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/04/2018 12:19
Expedição de Mandado
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30/04/2018 07:52
Juntada de Certidão
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24/03/2018 10:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2018 23:35
Conclusos para decisão
-
11/03/2018 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2018
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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