TJMA - 0800883-78.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 07:33
Conclusos para despacho
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18/09/2023 07:33
Juntada de Certidão
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09/08/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800883-78.2021.8.10.0015 Promovente(s): RANIERE ANTONIO BOGEA Vila Local 203, 20, Quadra 203, Parque Vitória, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65130-000 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO DA SILVA PEREIRA (OAB 10940-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678-PE) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: RANIERE ANTONIO BOGEA Endereço:RANIERE ANTONIO BOGEA Vila Local 203, 20, Quadra 203, Parque Vitória, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65130-000 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20230807083632097809 NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
08/08/2023 11:46
Juntada de petição
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08/08/2023 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 10:54
Juntada de Certidão
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07/08/2023 08:46
Juntada de Certidão
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04/07/2023 09:21
Expedido alvará de levantamento
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31/05/2023 07:17
Juntada de petição
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30/05/2023 19:49
Juntada de petição
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14/05/2023 14:25
Conclusos para julgamento
-
14/05/2023 14:12
Juntada de Certidão
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11/05/2023 05:37
Juntada de petição
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09/05/2023 15:37
Recebidos os autos
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09/05/2023 15:37
Juntada de despacho
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22/04/2022 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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28/03/2022 13:41
Juntada de Certidão
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24/03/2022 18:06
Decorrido prazo de SEGUROS SURA S.A. em 09/03/2022 23:59.
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24/03/2022 18:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 09/03/2022 23:59.
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01/03/2022 01:25
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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01/03/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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01/03/2022 01:25
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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01/03/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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20/02/2022 14:19
Decorrido prazo de SEGUROS SURA S.A. em 26/01/2022 23:59.
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20/02/2022 14:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/01/2022 23:59.
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16/02/2022 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 16:05
Juntada de Certidão
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16/02/2022 10:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/02/2022 13:36
Conclusos para decisão
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11/02/2022 10:59
Juntada de Certidão
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07/02/2022 11:54
Juntada de contrarrazões
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26/01/2022 09:01
Juntada de recurso inominado
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09/12/2021 02:45
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800883-78.2021.8.10.0015 Promovente(s): RANIERE ANTONIO BOGEA Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO DA SILVA PEREIRA Promovido : EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A SEGUROS SURA S.A.
Telefone(s): (00)08007-7407 / (00)08007-2390 / (08)8774-0772 / (11)3556-7000 / (11)3556-7090 E-mail(s): [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Alameda A, 100, quintandinhas, altos do calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65077-220 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, por não ter restado provada nos autos a prática de ato ilícito por parte da requerida, apta a ensejar qualquer reparação por dano seja moral e/ou material. NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário Sigiloso -
06/12/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 22:15
Juntada de Certidão
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30/11/2021 09:57
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2021 12:26
Conclusos para julgamento
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16/08/2021 12:26
Juntada de Certidão
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02/08/2021 11:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/08/2021 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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30/07/2021 19:19
Juntada de petição
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30/07/2021 18:22
Juntada de contestação
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23/07/2021 16:15
Juntada de petição
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18/06/2021 08:13
Juntada de aviso de recebimento
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27/05/2021 05:32
Juntada de petição
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18/05/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 18:35
Juntada de petição
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17/05/2021 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2021 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2021 00:18
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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14/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 18:59
Juntada de Certidão
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11/05/2021 14:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/05/2021 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2021 23:33
Conclusos para decisão
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08/05/2021 23:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/08/2021 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/05/2021 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2021
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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