TJMA - 0800364-53.2020.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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21/01/2023 07:35
Decorrido prazo de ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA em 02/12/2022 23:59.
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09/01/2023 16:26
Transitado em Julgado em 02/12/2022
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30/11/2022 13:02
Publicado Sentença (expediente) em 10/11/2022.
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30/11/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº.: 0800364-53.2020.8.10.0140 Classe: Retificação de Registro Autor: José Ribamar Santos Costa Advogada: Alana Eduarda Andrade da Costa, OAB/MA 21119 SENTENÇA Tratam os presentes autos de Ação de Suprimento de Registro Civil proposta por José Ribamar Santos Costa Busca, devidamente qualificado nos autos.
Sobreveio petição do promovente, em ID. 78670926, informando que resolverá o objeto da demanda por outro meio, razão pela qual postulou o arquivamento do feito. É o breve relatório.
Decido.
Preceitua o Código de Processo Civil em seu artigo 485: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; No caso dos em tela, observo que a parte autora informou não ter mais interesse no prosseguimento do feito, conforme ID. 78670926.
Com efeito, diante do pedido de desistência formulado, considerado o teor do art. 485, inciso VIII do CPC, em outro sentido não se pode convergir, senão pela extinção prematura do feito sem resolução do mérito.
Diante do exposto, lastreada no teor do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência do pedido formulado e, ato contínuo, DECLARO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Determino que a Secretaria Judicial recolha eventuais mandados expedidos por este juízo.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o cumprimento, arquivem-se os presentes autos.
Vitória do Mearim/MA, 20 de outubro de 2022.
Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito Titular da Comarca de Vitória do Mearim -
08/11/2022 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 16:56
Extinto o processo por desistência
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19/10/2022 12:57
Juntada de petição
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01/07/2022 10:22
Juntada de petição
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14/06/2022 18:49
Conclusos para despacho
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14/06/2022 18:49
Juntada de Certidão
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27/05/2022 15:11
Juntada de aviso de recebimento
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09/05/2022 10:16
Juntada de petição
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09/05/2022 08:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2022 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2022 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 18:23
Conclusos para despacho
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17/01/2022 09:56
Juntada de petição
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10/12/2021 03:05
Publicado Despacho (expediente) em 09/12/2021.
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10/12/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0800364-53.2020.8.10.0140 Classe: Retificação de Registro Autor: José Ribamar Santos Costa Advogada: Alana Eduarda Andrade da Costa, OAB/MA 21119 DESPACHO Designo audiência para colheita de prova oral para o dia 14/06/2022 às 09:00 horas, neste Fórum de Justiça. Intime-se a parte autora a se fazer presente no aludido ato juntamente com sua genitora e eventuais testemunhas. Cumpra-se. Publique-se.
Intime-se. Vitória do Mearim, 2 de dezembro de 2021. Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito -
07/12/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2021 18:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/06/2022 09:00 Vara Única de Vitória do Mearim.
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02/12/2021 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2021 14:15
Conclusos para despacho
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27/11/2021 14:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento convertida em diligência para 25/11/2021 16:00 Vara Única de Vitória do Mearim.
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27/11/2021 14:14
Juntada de Certidão
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22/09/2021 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2021 16:55
Juntada de diligência
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01/09/2021 14:06
Expedição de Mandado.
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01/09/2021 13:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2021 11:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/11/2021 16:00 Vara Única de Vitória do Mearim.
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24/08/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 14:07
Conclusos para despacho
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24/08/2021 14:06
Juntada de Certidão
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24/03/2021 16:41
Juntada de petição
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09/02/2021 18:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/02/2021 14:00 Vara Única de Vitória do Mearim .
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09/02/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 00:22
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/10/2020 15:45
Juntada de petição
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29/10/2020 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2020 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2020 19:55
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/02/2021 14:00 Vara Única de Vitória do Mearim.
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26/10/2020 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 11:34
Juntada de petição
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26/10/2020 09:44
Conclusos para despacho
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01/08/2020 09:48
Juntada de petição
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31/07/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 19:49
Conclusos para despacho
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06/07/2020 16:09
Juntada de petição
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26/06/2020 16:21
Juntada de petição
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26/06/2020 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 16:36
Conclusos para decisão
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23/06/2020 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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