TJMA - 0000027-40.2010.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:29
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:53
Juntada de petição
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20/06/2025 22:50
Juntada de pedido de sequestro (329)
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18/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA GRANDE em 26/05/2025 23:59.
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18/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA GRANDE em 12/05/2025 23:59.
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13/03/2025 08:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2025 07:57
Juntada de Ofício
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27/02/2025 14:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2025 11:03
Juntada de Ofício
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16/01/2025 13:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/11/2024 14:44
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
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29/11/2024 08:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA GRANDE em 28/11/2024 23:59.
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03/10/2024 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 20:30
Juntada de petição
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26/03/2024 11:42
Conclusos para despacho
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26/03/2024 11:42
Juntada de Certidão
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26/03/2024 02:55
Decorrido prazo de TAMARA KASSIA LIMA OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:55
Decorrido prazo de DANILO GIUBERTI FILHO em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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04/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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03/03/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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02/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 12:37
Juntada de Certidão
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19/11/2023 22:53
Juntada de petição
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13/03/2023 09:55
Processo Desarquivado
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21/02/2023 21:50
Juntada de petição
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13/02/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 00:25
Juntada de petição
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29/06/2022 08:20
Conclusos para despacho
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13/05/2022 08:39
Juntada de petição
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11/02/2022 05:40
Juntada de petição
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14/12/2021 08:46
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 08:45
Juntada de Certidão
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04/12/2021 05:22
Decorrido prazo de DANILO GIUBERTI FILHO em 01/12/2021 23:59.
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09/11/2021 05:13
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/nº, Centro, Morros/MA.
CEP: 65.160-000.
Telefone: (98) 3363-1128.
E-mail: [email protected].
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Processo nº 0000027-40.2010.8.10.0143 | PJE Requerente: CLEUDES MUNIZ DA SILVA Advogado: DANILO GIUBERTI FILHO - MA12144-A Requerido: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA GRANDE Advogado: TAMARA KASSIA LIMA OLIVEIRA - MA22911 DESPACHO 1.
Tendo em vista que o Agravo de Instrumento não foi conhecido pelo Égregio Tribunal, intime-se o advogado do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a determinação de id.38029030 - Pág. 228, de modo a ajustar a planilha dos valores conforme determinado na sentença e no acórdão: a) FGTS, sendo que o saldo total devido em razão do FGTS foi estipulado na sentença no importe de R$ 7.270,80, devendo os juros moratórios serem calculados em obediência ao art. 10-F, da Lei n° 9.494/97, conforme o índice de remuneração da caderneta de poupança, a incidir desde a citação.
A a correção monetária será calculada com base no IPCA-E, incidente desde a data do trânsito em julgado do acórdão, momento em que houve o arbitramento definitivo do valor estipulado na sentença.
E, ainda, b) o valor de R$ 415,00 (referente ao salário do mês de dezembro de 2008) também será calculado conforme as balizas acima referidas.
Por fim, c) do total dos cálculos realizados da forma acima, incidirá o valor de 10% (dez por cento) dos honorários advocatícios. 2.
Apresentada a nova planilha, determino que a Secretaria certifique se as balizas acima mencionadas foram atendidas. Após, retornem-me os autos conclusos. 3. Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos.
Advirta-se o exequente que eventual pedido de desarquivamento estará condicionado ao pagamento de custas.
Morros/MA, 04 de Novembro de 2021. CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Icatu/MA presidindo os presentes autos por determinação da PORTARIA-CGJ -7332020 -
05/11/2021 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 22:31
Juntada de petição
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30/07/2021 12:31
Conclusos para despacho
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30/07/2021 11:38
Juntada de Certidão
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06/02/2021 20:37
Decorrido prazo de DANILO GIUBERTI FILHO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:36
Decorrido prazo de DANILO GIUBERTI FILHO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA GRANDE em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA GRANDE em 28/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE MORROS Vara Única de Morros Praça São João, s/n, Morros - MA - CEP: 65.160-000, (98) 33631128 Processo 0000027-40.2010.8.10.0143 Requerente: CLEUDES MUNIZ DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: DANILO GIUBERTI FILHO - MA12144 Requerido: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA GRANDE ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Morros/MA, Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021 JOSE BENVINDO DO VALE FERREIRA Servidor -
08/01/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2021 08:55
Juntada de Ato ordinatório
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08/01/2021 08:54
Juntada de Certidão
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16/11/2020 14:45
Recebidos os autos
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16/11/2020 14:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2010
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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