TJMA - 0856281-52.2021.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 22:53
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 22:53
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 21:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 09:13
Juntada de petição
-
18/07/2024 06:52
Juntada de petição
-
26/06/2024 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 18:48
Juntada de petição
-
20/05/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 00:22
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES JUNIOR em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:51
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 16:43
Juntada de Mandado
-
15/02/2024 18:01
Juntada de petição
-
15/02/2024 05:03
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 14/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:33
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
31/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 23:59
Juntada de petição
-
08/01/2024 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:34
Juntada de termo de juntada
-
20/06/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 23:09
Juntada de petição
-
15/04/2023 12:05
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
15/04/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856281-52.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - OAB/PE21449-A EXECUTADO: LABORATORIO SOUZA DA SILVA LTDA, HIGOR EMANOEL SOUZA DA SILVA, JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES JUNIOR DESPACHO Os Executados LABORATÓRIO J RODRIGUES LTDA e HIGOR EMANOEL (administrados) foram regularmente citado ID 58584577.
Assim defiro os pedidos relativo a consulta nos sistemas, intime-se o Autor para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, das custas relativas às consultas solicitadas, na forma do art. 1º da Lei 10.590/2017 que alterou a Lei 9109/2009, sob pena de preclusão.
Recolhidas as custas, determino consulta ao Sistema INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD visando à localização do endereço do requerido JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES JUNIOR - CPF: *51.***.*84-04.
Após consulta, caso o endereço encontrado for diverso daquele informado na inicial, determino a imediata expedição do Mandado competente para cumprimento da ordem exarada.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
04/04/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 00:54
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
18/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
17/11/2022 23:57
Juntada de petição
-
31/10/2022 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 22:46
Juntada de diligência
-
06/09/2022 08:39
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 11:33
Juntada de Mandado
-
09/08/2022 18:41
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2022 12:43
Juntada de petição
-
18/07/2022 20:26
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
18/07/2022 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856281-52.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - OAB/PE 21449-A EXECUTADO: LABORATORIO SOUZA DA SILVA LTDA, HIGOR EMANOEL SOUZA DA SILVA, JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a carta de citação devolvida pelos Correios (ID nº 71160799), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 14 de julho de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
14/07/2022 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 15:14
Juntada de termo
-
01/06/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 09:38
Juntada de Mandado
-
29/03/2022 14:41
Juntada de petição
-
21/03/2022 05:11
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
21/03/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 07:43
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 14:46
Juntada de petição
-
07/03/2022 14:18
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
07/03/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
-
25/02/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 08:09
Juntada de Certidão
-
20/02/2022 13:55
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES JUNIOR em 10/02/2022 23:59.
-
20/02/2022 11:45
Decorrido prazo de LABORATORIO SOUZA DA SILVA LTDA em 07/02/2022 23:59.
-
20/02/2022 11:45
Decorrido prazo de HIGOR EMANOEL SOUZA DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
29/12/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
29/12/2021 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2021 18:59
Juntada de diligência
-
28/12/2021 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2021 08:14
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 02:43
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 16/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:40
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 16/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 03:30
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856281-52.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A EXECUTADO: LABORATORIO SOUZA DA SILVA LTDA, HIGOR EMANOEL SOUZA DA SILVA, JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES JUNIOR DESPACHO Encontrando-se a inicial instruída com o título executivo extrajudicial e demonstrativo de débito atualizado, CITE(M)-SE o(s) Executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em favor do(s) Exequente(s) no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, sendo a verba honorária reduzida à metade caso ocorra o pagamento integral no prazo assinalado (art. 827, § 1.º, CPC).
Em caso de não pagamento em 03 (três) dias, proceda-se à PENHORA E AVALIAÇÃO, dos bens indicados pelo(s) Exequente(s) ou de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, observando-se a ordem de preferência prevista no artigo 835 do CPC, lavrando-se o Auto.
Caso não encontre o(s) Executado(s), proceda-se ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC).
Em caso de arresto de bem imóvel, proceda-se com o devido REGISTRO EM CARTÓRIO, bem como intime-se o cônjuge do executado, em sendo casado.
Para o caso de veículo REGISTRE-SE no DETRAN.
O(s) Executado(s) poderá(ão) apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 915 do CPC, independentemente de penhora (art. 914 do CPC).
Serve este de MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
06/12/2021 12:06
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 12:06
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 12:06
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 08:40
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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