TJMA - 0801128-03.2021.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2022 12:02
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2022 08:08
Transitado em Julgado em 02/02/2022
-
10/12/2021 03:51
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801128-03.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO DE JESUS DA COSTA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO CETELEM Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: CRISTHIANE ANTINARELLI GUIMARAES - RJ149416 INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 e Advogado/Autoridade do(a) REU: CRISTHIANE ANTINARELLI GUIMARAES - RJ149416, para tomarem ciência da Sentença Judicial 56852226 - Sentença proferida nos presentes autos, com o seguinte teor : Proc. nº 0801128-03.2021.8.10.0076 Requerente: ANTONIO DE JESUS DA COSTA Requerente: BANCO CETELEM SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA que ANTONIO DE JESUS DA COSTA propõe em face de BANCO CETELEM, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos. Petição em ID 55199329 informando que as partes celebraram acordo. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Segundo as normas contidas no Código de Processo Civil, uma das formas de extinção do processo adentrando no mérito é a transação.
E, se o acordo é força de consenso, também traduz o reconhecimento da obrigação, cuja execução é reclamada ao Poder Judiciário.
Conforme ID 55199329, as partes realizaram acordo.
Assim, diante da expressa vontade das partes litigantes em por fim ao processo através da transação, acolho o pedido formulado para HOMOLOGAR o acordo por elas firmado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Honorários Advocatícios incluídos no acordo pro rata.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos, observadas que sejam as formalidades legais.
Brejo-MA, 23 de novembro de 2021.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca Brejo-MA, Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028 -
07/12/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 06:41
Homologada a Transação
-
26/10/2021 18:06
Juntada de petição
-
08/10/2021 12:25
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 07:17
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 28/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805466-31.2021.8.10.0040
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Ivanete Ribeiro de Carvalho
Advogado: Andre Viana Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/05/2022 13:54
Processo nº 0805466-31.2021.8.10.0040
Glicia Sousa da Silva Penha
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Andre Viana Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2021 17:23
Processo nº 0000022-36.2017.8.10.0090
Jose Roberto Menezes de Azevedo
Maximo Damiao Medeiros Fernandes
Advogado: Altair Fonseca Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/01/2017 00:00
Processo nº 0814243-39.2020.8.10.0040
Cristiano Moura Silva
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/05/2021 15:05
Processo nº 0814243-39.2020.8.10.0040
Cristiano Moura Silva
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/10/2020 16:20