TJMA - 0810087-31.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 16:59
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 16:59
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/11/2022 01:40
Decorrido prazo de SILVIA MARIA MARTINS CORREA DA CRUZ em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/11/2022 23:59.
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25/10/2022 01:11
Publicado Decisão (expediente) em 25/10/2022.
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25/10/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 13:23
Juntada de Outros documentos
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21/10/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 22:49
Prejudicado o recurso
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07/02/2022 15:17
Decorrido prazo de SILVIA MARIA MARTINS CORREA DA CRUZ em 02/02/2022 23:59.
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07/02/2022 15:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/02/2022 23:59.
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10/12/2021 00:45
Publicado Decisão (expediente) em 09/12/2021.
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10/12/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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10/12/2021 00:45
Publicado Decisão (expediente) em 09/12/2021.
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10/12/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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09/12/2021 14:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/12/2021 14:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/12/2021 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0810087-31.2020.8.10.0000 AGRAVANTE: SILVIA MARIA MARTINS CORREA DA CRUZ ADVOGADOS: VICTOR BARRETO COIMBRA (OAB/MA 12284-A) E FABIO AUGUSTO VIDIGAL CANTANHEDE (OAB/MA 10.019) AGRAVADO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADA: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB/MA 16843-A) RELATOR: DESEMBARGADOR TYRONE JOSÉ SILVA DECISÃO Os autos foram redistribuídos à minha relatoria, conforme certidão de ID 13132774. Verifico que o desembargador Marcelino Chaves Everton proferiu decisão de indeferimento de liminar, conforme ID 7938902. Contra a referida decisão foram opostos os Embargos de Declaração, que foram rejeitados, conforme ID 10451856. De acordo com o art. 327, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, são juízes certos aqueles que tiverem proferido nos autos decisões interlocutórias ou monocráticas de mérito, salvo se na condição de substituto convocado. Entendo que a norma contida no inciso II do art. 2º da Portaria-GP-675/2021 não se aplica às hipóteses nas quais o relator já esteja vinculado, nos termos previstos no Regimento Interno desta Corte, até porque não houve alteração da competência do órgão Colegiado de origem. Dessa forma, entendo que o eminente desembargador Marcelino Chaves Everton ainda está vinculado a este feito na 4ª Câmara Cível, nos termos do art. 327, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça À Distribuição para as providências cabíveis. Cumpra-se. São Luís (MA), 07 de dezembro de 2021. Desembargador Tyrone José Silva Relator -
07/12/2021 14:21
Juntada de Certidão
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07/12/2021 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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07/12/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 12:11
Declarada incompetência
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07/12/2021 11:59
Conclusos para decisão
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19/10/2021 11:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/10/2021 11:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/10/2021 11:49
Juntada de Certidão
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08/10/2021 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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07/10/2021 22:53
Determinada a redistribuição dos autos
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03/08/2021 09:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/08/2021 13:42
Juntada de parecer do ministério público
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14/07/2021 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2021 01:02
Decorrido prazo de SILVIA MARIA MARTINS CORREA DA CRUZ em 16/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 01:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 00:11
Publicado Acórdão (expediente) em 24/05/2021.
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21/05/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 23:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2021 18:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/04/2021 22:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/12/2020 02:23
Decorrido prazo de SILVIA MARIA MARTINS CORREA DA CRUZ em 18/12/2020 23:59:59.
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19/12/2020 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 08:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/12/2020 01:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 19:28
Juntada de petição
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26/11/2020 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 26/11/2020.
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26/11/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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24/11/2020 22:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2020 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 01:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 17:36
Juntada de petição
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05/10/2020 16:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/10/2020 16:17
Juntada de Certidão
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05/10/2020 10:29
Juntada de embargos de declaração (1689)
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28/09/2020 10:22
Juntada de Outros documentos
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28/09/2020 00:51
Publicado Decisão (expediente) em 28/09/2020.
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26/09/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2020
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24/09/2020 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2020 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 13:06
Não Concedida a Medida Liminar
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28/07/2020 17:15
Conclusos para decisão
-
28/07/2020 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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