TJMA - 0807066-44.2020.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
17/07/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 23:01
Juntada de contrarrazões
-
25/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2025 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:24
Decorrido prazo de JARBAS DANTAS DE ARAUJO em 30/05/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:24
Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 09:30
Juntada de apelação
-
22/05/2025 17:08
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
22/05/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
12/05/2025 15:05
Juntada de petição
-
07/05/2025 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2025 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:09
Decorrido prazo de JARBAS DANTAS DE ARAUJO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:54
Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 19:21
Juntada de petição
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11/02/2025 16:21
Juntada de petição
-
07/02/2025 10:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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07/02/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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07/02/2025 10:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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07/02/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2025 11:34
Outras Decisões
-
02/12/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 03:11
Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 03:11
Decorrido prazo de MICHELLE PINHEIRO MENDANHA em 23/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 12:24
Juntada de petição
-
02/10/2024 01:10
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:16
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 05:13
Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 05:12
Decorrido prazo de MICHELLE PINHEIRO MENDANHA em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 10:04
Juntada de petição
-
23/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807066-44.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BELONIAS PEREIRA DE SALES REU: SAULO RICARDO DE SOUSA LIMA, WAGNER HENRIQUE SILVA FERREIRA, JARBAS DANTAS DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) REU: MICHELLE PINHEIRO MENDANHA - MA21972 Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO - MA18603-A DECISÃO Trata-se de pedido de prova oral, ora formulado pela parte demandante, consistente na designação de audiência de instrução, nos termos da petição de ID Num. 59136000.
Todavia, cumpre mencionar que o art. 370, parágrafo único, CPC/2015, prevê que “o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias”.
Assim, no que diz respeito ao requerimento de prova formulado, verifica-se que o referido pleito autoral está desprovido de justificativa suficiente a ensejar a necessidade de realização do ato processual almejado.
Dessa forma, diante da faculdade do juízo de indeferir o pedido de provas inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC/2015), determino a intimação das partes, por meio de seus patronos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, exponha devidamente a pertinência da prova pleiteada, conforme já exposto anteriormente, sob pena de indeferimento.
Ultrapassado o prazo, com ou sem manifestação, faça-se a conclusão.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vistas a Defensoria Pública.
São Luís – MA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível -
21/06/2023 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 08:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2023 12:11
Outras Decisões
-
22/04/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 08:53
Decorrido prazo de BELONIAS PEREIRA DE SALES em 23/02/2022 23:59.
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20/02/2022 15:29
Decorrido prazo de MICHELLE PINHEIRO MENDANHA em 02/02/2022 23:59.
-
20/02/2022 09:53
Decorrido prazo de CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO em 02/02/2022 23:59.
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17/01/2022 11:05
Juntada de petição
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09/12/2021 03:50
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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09/12/2021 03:50
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
08/12/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0807066-44.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BELONIAS PEREIRA DE SALES REU: SAULO RICARDO DE SOUSA LIMA, WAGNER HENRIQUE SILVA FERREIRA, JARBAS DANTAS DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) REU: MICHELLE PINHEIRO MENDANHA - MA21972 Advogado/Autoridade do(a) REU: CARLOS MIRANDA PINTO FIGUEIREDO - MA18603 D E S P A C H O INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos.
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, certifique-se e façam os autos conclusos para deliberação.
INTIME-SE.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3618/2021 -
06/12/2021 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 14:24
Juntada de petição
-
05/01/2021 11:20
Juntada de petição
-
18/12/2020 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2020 10:18
Juntada de Ato ordinatório
-
18/12/2020 10:17
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 05:48
Decorrido prazo de SAULO RICARDO DE SOUSA LIMA em 26/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 07:50
Decorrido prazo de JARBAS DANTAS DE ARAUJO em 25/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 11:42
Recebidos os autos
-
25/11/2020 11:42
Juntada de Certidão
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23/11/2020 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2020 10:51
Juntada de diligência
-
20/11/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
20/11/2020 08:24
Juntada de ata da audiência
-
05/11/2020 05:36
Decorrido prazo de WAGNER HENRIQUE SILVA FERREIRA em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2020 22:41
Juntada de diligência
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31/10/2020 02:43
Decorrido prazo de BELONIAS PEREIRA DE SALES em 29/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
11/10/2020 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2020 18:00
Juntada de diligência
-
02/10/2020 08:28
Expedição de Mandado.
-
01/10/2020 21:33
Expedição de Mandado.
-
01/10/2020 21:32
Expedição de Mandado.
-
01/10/2020 21:29
Expedição de Mandado.
-
01/10/2020 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 21:01
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/10/2020 21:01
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/10/2020 21:01
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/10/2020 21:01
Juntada de Carta ou Mandado
-
01/10/2020 11:31
Juntada de petição
-
01/10/2020 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/10/2020 10:22
Juntada de ato ordinatório
-
01/10/2020 10:20
Audiência Conciliação designada para 20/11/2020 08:00 Central de Videoconferência.
-
02/09/2020 03:28
Decorrido prazo de BELONIAS PEREIRA DE SALES em 31/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 11:28
Juntada de petição
-
30/07/2020 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 11:58
Juntada de Ato ordinatório
-
24/07/2020 01:08
Decorrido prazo de SAULO RICARDO DE SOUSA LIMA em 23/07/2020 23:59:00.
-
24/07/2020 01:08
Decorrido prazo de JARBAS DANTAS DE ARAUJO em 23/07/2020 23:59:00.
-
01/07/2020 12:55
Recebidos os autos
-
01/07/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 00:04
Remessa CEJUSC
-
08/06/2020 07:52
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2020 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 06/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 18:41
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2020 18:39
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2020 02:21
Decorrido prazo de BELONIAS PEREIRA DE SALES em 17/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2020 15:37
Juntada de Ato ordinatório
-
11/03/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 18:10
Juntada de petição
-
09/03/2020 08:42
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2020 08:13
Audiência conciliação designada para 01/07/2020 16:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
02/03/2020 10:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/03/2020 10:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/02/2020 10:29
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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