TJMA - 0803012-06.2019.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2021 10:20
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2021 11:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
17/09/2021 09:30
Realizado cálculo de custas
-
17/09/2021 09:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/09/2021 18:35
Juntada de petição
-
13/08/2021 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/08/2021 09:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
13/08/2021 09:32
Realizado cálculo de custas
-
12/08/2021 12:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/08/2021 12:31
Transitado em Julgado em 02/08/2021
-
12/08/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 05:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 05:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:00
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 16/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 20:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:59
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 16/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 17:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 17:35
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 29/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 14:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 14:42
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 29/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 20:23
Juntada de diligência
-
22/07/2021 09:20
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 10:07
Juntada de Alvará
-
21/07/2021 10:07
Juntada de Alvará
-
20/07/2021 15:44
Juntada de termo
-
14/07/2021 12:32
Juntada de termo
-
14/07/2021 12:26
Juntada de termo
-
07/07/2021 00:26
Publicado Intimação em 07/07/2021.
-
06/07/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2021 19:42
Juntada de petição
-
29/06/2021 09:21
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 09:21
Juntada de termo
-
25/06/2021 13:28
Juntada de petição
-
25/06/2021 03:03
Publicado Intimação em 25/06/2021.
-
24/06/2021 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 23:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 16:34
Outras Decisões
-
21/06/2021 20:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 23:12
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA ALMEIDA em 14/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 07:10
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 07:10
Juntada de termo
-
08/06/2021 16:56
Juntada de petição
-
08/06/2021 00:25
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
07/06/2021 15:03
Juntada de petição
-
02/06/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 16:18
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
30/03/2021 16:51
Juntada de petição
-
25/03/2021 18:31
Juntada de protocolo BACENJUD
-
09/03/2021 07:31
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 07:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 00:23
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0803012-06.2019.8.10.0022 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte: PEDRO DA SILVA NEGREIROS Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATO DA SILVA ALMEIDA - MA9680, RENAN ALMEIDA FERREIRA - MA13216 Parte: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REPRESENTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 DECISÃO Defiro o pedido de reiteração de penhora on-line sobre recursos da parte executada depositado em instituições financeiras.
Havendo bloqueio de numerário, desnecessária a lavratura de auto ou termo específico, devendo ser providenciado: a) caso a(s) parte(s) executada(s) tenha(m) advogado constituído nos autos, sua intimação por meio de seu(s) advogado(s) ou, caso contrário, pessoalmente, preferencialmente, por via postal (art. 841, §§1º e 2º; 854, §1º, ambos do CPC) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que: (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos (art. 854, §3º, inciso I e II, CPC). Caso não seja beneficiária da gratuidade judiciária, intime-se a(s) parte(s) exequente(s), por seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas/taxas, referente à pesquisa no sistema ante referido (item 4.25, tabela IV da Lei 9.109/2009), ressaltando que o valor é por consulta realizada.
Recolhidas as custas, proceda-se com a consulta.
Na eventualidade de não logrado êxito no bloqueio por falta de recursos, intime-se a parte exequente, por seu advogado para, em 10 (dez) dias, requerer o que for de seu interesse.
Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação alguma da parte exequente, o processo será extinto (art. 485, II e III, CPC).
Cumpridas as diligências e transcorridos os prazos concedidos, conclusos os autos.
Intimem-se.
Açailândia, 4 de fevereiro de 2021. DANILO BERTTOVE HERCULANO DIAS Juiz de Direito Substituto da 5a Zona Judiciária Respondendo pela 2a Vara Cível -
09/02/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 09:51
Outras Decisões
-
19/01/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 10:33
Juntada de termo
-
19/01/2021 10:13
Juntada de petição
-
16/12/2020 01:38
Publicado Intimação em 16/12/2020.
-
16/12/2020 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 17:28
Juntada de penhora não realizada
-
18/11/2020 17:16
Juntada de protocolo BACENJUD
-
16/11/2020 11:23
Juntada de petição
-
16/11/2020 11:18
Juntada de petição
-
12/11/2020 18:59
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 09:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
31/08/2020 13:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/08/2020 02:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 06:29
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA ALMEIDA em 24/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2020 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 10:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2020 12:32
Outras Decisões
-
30/06/2020 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/06/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 15:04
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2020 09:37
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 09:36
Juntada de termo
-
23/04/2020 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
23/04/2020 15:18
Realizado cálculo de custas
-
20/04/2020 09:44
Juntada de petição
-
20/04/2020 08:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/04/2020 11:37
Juntada de petição
-
17/02/2020 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2020 09:37
Juntada de Mandado
-
06/02/2020 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
06/02/2020 11:35
Realizado cálculo de custas
-
04/02/2020 13:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/02/2020 13:13
Transitado em Julgado em 29/01/2020
-
04/02/2020 13:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/01/2020 03:16
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 03:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/01/2020 23:59:59.
-
06/12/2019 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/12/2019 17:43
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2019 08:19
Conclusos para julgamento
-
03/12/2019 08:19
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 02:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 00:48
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 20/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/10/2019 22:03
Outras Decisões
-
11/10/2019 02:35
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 10/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 09:31
Conclusos para decisão
-
07/10/2019 09:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 15:42
Juntada de petição
-
17/09/2019 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/09/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 20:09
Juntada de contestação
-
02/09/2019 10:39
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 02/09/2019 10:50 2ª Vara Cível de Açailândia .
-
01/09/2019 10:15
Juntada de petição
-
30/08/2019 18:17
Juntada de petição
-
23/08/2019 10:27
Juntada de aviso de recebimento
-
06/08/2019 02:45
Decorrido prazo de RENAN ALMEIDA FERREIRA em 05/08/2019 23:59:59.
-
03/08/2019 01:43
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA ALMEIDA em 02/08/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 11:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 12:19
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2019 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2019 12:17
Audiência conciliação designada para 02/09/2019 10:50 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
09/07/2019 08:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/07/2019 13:26
Conclusos para decisão
-
06/07/2019 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2019
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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