TJMA - 0829785-83.2021.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:21
Juntada de petição
-
09/06/2025 14:53
Juntada de petição
-
08/05/2025 17:11
Juntada de petição
-
08/04/2025 16:08
Juntada de petição
-
07/03/2025 18:19
Juntada de petição
-
13/02/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 17:52
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 09:57
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
08/02/2025 14:51
Juntada de petição
-
07/02/2025 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 11:49
Homologada a Transação
-
05/02/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 11:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 10:30, 8ª Vara Cível de São Luís.
-
04/02/2025 13:10
Juntada de petição
-
04/02/2025 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 12:06
Juntada de Mandado
-
09/01/2025 22:57
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2024 12:21
Juntada de petição
-
18/12/2024 01:07
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 01:04
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 11:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 10:30, 8ª Vara Cível de São Luís.
-
10/12/2024 15:26
Outras Decisões
-
12/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 15:16
Juntada de petição
-
01/03/2024 10:23
Juntada de petição
-
27/02/2024 10:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 09:30, 8ª Vara Cível de São Luís.
-
27/02/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 08:39
Juntada de termo
-
15/02/2024 05:31
Decorrido prazo de RUY AUGUSTUS ROCHA em 14/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:50
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
31/01/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
30/01/2024 22:11
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
29/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 13:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 09:30, 8ª Vara Cível de São Luís.
-
24/01/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 10:10
Juntada de petição
-
16/01/2024 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 10:31
Juntada de petição
-
06/12/2023 01:56
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 01:02
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829785-83.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAGA NICE COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA, SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA, SAGA INDIANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, SAGA TURIM COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA., SAGA PACIFIC MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: RUY AUGUSTUS ROCHA - GO21476-A EXECUTADO: LIMPERCAR SERVICOS LTDA - ME, JURANDIR DE CASTRO CARVALHO - ME Advogado do(a) EXECUTADO: GRACE MACHADO BASTOS - MA25419 DESPACHO A parte executada J F de O.
Rodrigues Filho apresentou petição de embargos à execução, os quais foram protocolados nos próprios autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, quando, deveriam ser sido protocolados por dependência (art. 914, § 1.º).
Ante o exposto, rejeito os presentes embargos por inadequação de via eleita.
Por outra banda, certifique-se a Secretaria o decurso do prazo por parte da primeira executada Limpercar Serviços Ltda.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
10/11/2023 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 17:41
Decorrido prazo de LIMPERCAR SERVICOS LTDA - ME em 18/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 10:12
Juntada de aviso de recebimento
-
19/05/2023 13:46
Juntada de termo
-
15/05/2023 12:13
Juntada de petição
-
08/05/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 07:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 10:26
Outras Decisões
-
14/04/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 22:48
Juntada de petição
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829785-83.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAGA NICE COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA, SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA, SAGA INDIANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, SAGA TURIM COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA., SAGA PACIFIC MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RUY AUGUSTUS ROCHA OAB- GO21476-A EXECUTADO: LIMPERCAR SERVICOS LTDA - ME, JURANDIR DE CASTRO CARVALHO - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GRACE MACHADO BASTOS OAB - MA25419 DESPACHO Em atenção ao contraditório e ao princípio de vedação à decisão surpresa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a postulação de iD. 87818087.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), Sexta-feira, 17 de Março de 2023.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital SERVE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO. _________________________________ -
25/03/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 21:19
Juntada de petição
-
10/03/2023 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 19:31
Juntada de diligência
-
14/02/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 10:08
Juntada de Mandado
-
26/10/2022 12:28
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 18:04
Juntada de petição
-
24/09/2022 00:55
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
24/09/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829785-83.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAGA NICE COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA, SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA, SAGA INDIANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, SAGA TURIM COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA., SAGA PACIFIC MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RUY AUGUSTUS ROCHA - OAB/GO 21476-A EXECUTADO: LIMPERCAR SERVICOS LTDA - ME, JURANDIR DE CASTRO CARVALHO - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente através de seu representante legal para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a planilha de cálculos atualizada.
Decorrido o prazo, voltem os autos para deliberação.
Cumpra-se e intime-se.
São Luís, 12 de setembro de 2022 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
16/09/2022 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 15:22
Juntada de petição
-
23/08/2022 00:26
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829785-83.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SAGA NICE COMERCIO DE VE[ICULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, SADIF COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, SAGA INDIANA COMERCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVICOS LTDA, SAGA TURIM COMERCIO DE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., SAGA PACIFIC MOTORS COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RUY AUGUSTUS ROCHA - GO21476-A EXECUTADO: LIMPERCAR SERVIÇOS LTDA - ME, JURANDIR DE CASTRO CARVALHO - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando o resultado das pesquisas junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito, conforme determinado no despacho ID 67172988.
São Luís, Terça-feira, 16 de Agosto de 2022.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
19/08/2022 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 15:52
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
31/05/2022 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
26/05/2022 12:59
Juntada de petição
-
20/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829785-83.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SAGA NICE COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA, SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA, SAGA INDIANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, SAGA TURIM COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA., SAGA PACIFIC MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RUY AUGUSTUS ROCHA - OAB/GO 21476 EXECUTADO: LIMPERCAR SERVICOS LTDA - ME, JURANDIR DE CASTRO CARVALHO - ME DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a parte exequente manifestou-se requerendo pesquisa INFOJUD e RENAJUD no sentido de localizar bens em nome da executada.
Dispõe o art. 1.º da Lei Estadual n.º 10.590/2017 que a solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, e as análogas, e as requeridas via correio eletrônico deverá ser paga taxa no valor de R$ 18,09 (dezoito reais e nove centavos) por cada sistema requerido bem como por cada parte a ser pesquisada.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias anexar o pagamento da taxa referente ao sistema de pesquisa solicitada, no valor total de 36,18 (trinta e seis reais e dezoito centavos).
Comprovado o pagamento, proceda-se com as pesquisas.
Finda a busca, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do resultado.
Intime-se.
São Luís, 18 de maio de 2022 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital -
19/05/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 10:58
Decorrido prazo de RUY AUGUSTUS ROCHA em 25/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 15:00
Juntada de petição
-
12/04/2022 05:43
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829785-83.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: SAGA NICE COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA, SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA, SAGA INDIANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, SAGA TURIM COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA., SAGA PACIFIC MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RUY AUGUSTUS ROCHA - OAB/GO 21476 EXECUTADO: LIMPERCAR SERVICOS LTDA - ME, JURANDIR DE CASTRO CARVALHO - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista o resultado obtido da tentativa de bloqueio junto ao SISBAJUD, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 07 de Abril de 2022.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
08/04/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 17:22
Juntada de petição
-
10/12/2021 04:08
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829785-83.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SAGA NICE COMERCIO DE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA, SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA, SAGA INDIANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, SAGA TURIM COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA., SAGA PACIFIC MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RUY AUGUSTUS ROCHA -OAB GO21476 EXECUTADO: LIMPERCAR SERVICOS LTDA - ME, JURANDIR DE CASTRO CARVALHO - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
07/12/2021 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 22:28
Decorrido prazo de LIMPERCAR SERVICOS LTDA - ME em 23/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:44
Decorrido prazo de JURANDIR DE CASTRO CARVALHO - ME em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:42
Decorrido prazo de JURANDIR DE CASTRO CARVALHO - ME em 18/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 16:28
Juntada de diligência
-
23/10/2021 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2021 17:36
Juntada de diligência
-
30/09/2021 10:31
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 10:31
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 10:44
Juntada de petição
-
03/08/2021 05:11
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
31/07/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 23:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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