TJMA - 0802285-17.2020.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 11:40
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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30/05/2023 00:47
Decorrido prazo de OZELINA DE SOUSA COELHO em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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08/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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06/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 19:48
Julgado improcedente o pedido
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30/03/2023 19:35
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 14:58
Juntada de petição
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05/07/2022 09:58
Conclusos para despacho
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04/07/2022 12:03
Decorrido prazo de OZELINA DE SOUSA COELHO em 25/05/2022 23:59.
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04/05/2022 05:59
Publicado Intimação em 04/05/2022.
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04/05/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 11:48
Juntada de Certidão
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17/09/2021 18:45
Juntada de petição
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12/08/2021 11:39
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 12/08/2021 11:30 1ª Vara de Porto Franco .
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11/08/2021 20:20
Juntada de petição
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11/08/2021 11:54
Juntada de contestação
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10/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802285-17.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): OZELINA DE SOUSA COELHO Advogados do(a) AUTOR: JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546, JESSE DE JESUS MOREIRA - MA21193 Réu(ré): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Concedo à autora a gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99, do Código de Processo Civil. Recebo a petição inicial e designo o dia 12 de agosto de 2021, às 11h30 (quinta-feira), para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE o requerido, na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência que o prazo para a contestação fluirá da data da realização da referida audiência ou nas demais hipóteses do artigo 335 do diploma processual civil. Deverá constar do mandado que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e é sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado e que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334, § 8º, CPC). O meirinho deverá observar o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da audiência para efetivar a citação do requerido. O pedido de tutela de urgência será apreciado após a triangulação da relação processual. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
08/02/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2021 09:08
Audiência Conciliação designada para 12/08/2021 11:30 1ª Vara de Porto Franco.
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02/02/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 13:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/10/2020 10:38
Conclusos para decisão
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28/10/2020 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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