TJMA - 9000071-75.2012.8.10.0064
1ª instância - Vara Unica de Alc Ntara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 14:14
Transitado em Julgado em 17/08/2020
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17/11/2023 08:01
Determinado o arquivamento
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10/11/2023 13:30
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 13:29
Juntada de termo
-
10/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
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10/11/2023 13:23
Juntada de Certidão
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01/08/2023 05:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/07/2023 23:59.
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24/07/2023 00:26
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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24/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 20:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 00:41
Decorrido prazo de ANNALYS CAMPOS BRITO LOBATO em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:30
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FONSECA LOBATO em 29/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2023 23:59.
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11/05/2023 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2023 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2023 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2023 22:27
Juntada de Certidão
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01/12/2022 09:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 9000071-75.2012.8.10.0064 (3072019) CLASSE/AÇÃO: Recurso Inominado Cível RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC ( OAB 11365-MA ) e NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES ( OAB 9348A-MA ) e RAFAEL SGANZERLA DURAND ( OAB 10348A-MA ) RECORRIDO: RITA DE CASSIA FONSECA LOBATO ANNALYS CAMPOS BRITO LOBATO ( OAB 10740-MA ) PROCESSO N.º : 9000071-75.2012.8.10.0064 (3072019) RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC OAB/MA 11365 RAFAEL SGANZERLA DURAND OAB/MA 10348A NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9348A RECORRIDO: RITA DE CASSIA FONSECA LOBATO ADVOGADO: ANNALYS CAMPOS BRITO LOBATO OAB/MA 10740 DECISÃO 1.
Compulsando os autos verifico que após a interposição do Recurso Inominado houve a juntada de termo de acordo firmado entre as partes. 2.
A desistência é tida como impedimento recursal, fato que, como ensina Alexandre Câmara, enseja juízo negativo de admissibilidade do recurso, que não poderá ter seu mérito apreciado pelo órgão ad quem (Lições de Direito Processual Civil, vol. 2, 7.ed., p. 74).
No caso, vislumbra-se a desistência tácita do recurso, o que se infere pelo acordo firmado entre as partes.
Ademais é admitida a extinção do direito de recorrer quando, após a interposição, a parte adota comportamento incompatível com o interesse de ter seu recurso apreciado. 3.
Uma vez que as partes acima qualificadas compuseram, consoante termo juntado aos autos, declaro prejudicado o recurso ante a ocorrência da desistência tácita e HOMOLOGO o acordo e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC/2015, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 4.
Intimem-se as partes. 5.
Devolvam-se os autos ao Juizado de origem.
São Luís MA, 26 de janeiro de 2021.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA Juiz Relator Resp: 120311
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2012
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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